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TJGO 08/10/2013 -Pág. 3 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1404 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/10/2013

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013

SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões
do Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor
Secretário Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência
(atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos:

01 - Processo nº :
4652134/2013 e apensos - MORRINHOS
Nome
:
EDEN DURAN
Assunto
:
Prorrogação (concurso)
Despacho nº :
2843/2013 - Presidência
Decisão
:
Relativamente à matéria, a Constituição Federal prescreve
no artigo 37, inciso III, que o prazo de validade do concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Tendo em vista que o prazo de validade do referido certame
expirará somente em 25.2.14, prematuro é o pedido de prorrogação no momento,
sem prejuízo de a requerente formular novo pleito oportunamente.

02 - Processo nº :
4648391/2013 e apensos - FORMOSA
Nome
:
JD DA COMARCA DE FORMOSA
Assunto
:
Prorrogação (concurso)
Despacho nº :
2838/2013 - Presidência
Decisão
:
São previstos para a Comarca de Formosa 6 (seis) cargos
de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II, encontrando-se todos providos (f. 11).
Relativamente à matéria, a Constituição Federal prescreve
no artigo 37, inciso III, que o prazo de validade do concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Tendo em vista que o pedido foi formulado dentro do prazo
de validade do certame, sendo, pois, tempestivo, defiro-o e prorrogo o respectivo
prazo por dois anos, a partir de 9.12.13.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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