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TJGO 09/09/2013 -Pág. 404 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1383 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/09/2013

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/09/2013

================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.193/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 288394-22.2013.8.09.0000(201392883946)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: BENILSON FRANCISCO DE BRITO E SILVA
ADV(S) : CAMILA CHRISTINA DE SOUSA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais razões, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que
preste, no prazo de dez dias, as informações que
julgar necessárias.
Após, dê-se ciência à
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, órgão de
representação judicial da pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito,
conforme inciso II do art. 7º, da Lei n.º
12.016/09.
Por fim, com ou sem as manifestações
retro, abra-se vista do processo à
Procuradoria-Geral de Justiça.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 307801-14.2013.8.09.0000(201393078010)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: MARIA JOSE GONTIJO DE SOUSA
ADV(S) : WILMAR ANTONIO DE LISBOA
WILSON DA SILVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, presentes os pressupostos do
fumus boni juris e do periculum in mora, defiro
parcialmente a liminar pleiteada, devendo a
autoridade coatora fornecer à Imperante Maria José
Gontijo de Sousa, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob as penas da lei, os medicamentos
“INSULINA LANTUS, 2 REFIS POR MÊS 300 UNID CADA;
INSULINA HUMALOG LISPRO, 1 REFIL POR MÊS, 300 UNID
CADA; AGULHAS BD ULTRAFINNE 6 MM, 100 UNID POR
MÊS; FITAS REAGENTES 3 CAIXAS DE 50 UNID POR MÊS;
LANCETAS 100 UNID POR MÊS” (fl.27), conforme
prescrito pela Dra. Roberta Kaji de Moura, CRM
7022, mediante prévia apresentação da receita
médica, de forma ininterrupta, porém fracionada
mensalmente, até solução final da presente ação
mandamental.
Nos termos do artigo 7º, I e II da
Lei nº 12.016/2009 notifique-se a autoridade
coatora, para, querendo, prestar as informações
que julgar necessárias, no prazo de dez (10) dias,
e em seguida, seja dada ciência da demanda ao
Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no
feito.
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral
de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
3 - MANDADO DE SEGURANCA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

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