Caderno único ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
09/07/2019 18:38:50 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A026
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Despacho
2016 00 2 000337-3
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF27474A)
LUIZ DA COSTA FARIAS e JOÃO JUNIOR DANTAS CAIRES e BERTULINO BATISTA DE LIMA e ANTONIO CARLOS
CAIRES e ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS e VERALDINO CORREA PRIMO e GENY MARIA DE JESUS e JOÃO
RODRIGUES DA SILVA e JOSÉ CARLOS MARTINS e MIGUEL PEREIRA DA SILVA
Dr.(a) MAIRA SILVIA GANDRA (MG114472)
Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrida não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante
o STF (certidão de fl. 225), encaminhem-se os autos ao NUGEP, para que mantenha suspenso o processo, nos moldes dos procedimentos
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
09/07/2019 18:38:11 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Despacho
2016 00 2 007082-9
BANCO DO BRASIL S.A.
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
ARI ANTÔNIO TRENTINE
Dr.(a) EDUARDO D'ALBUQUERQUE AUGUSTO (DF016254)
Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrida não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante
o STF (certidão de fl. 1.348), encaminhem-se os autos ao NUGEP, para que mantenha suspenso o processo, nos moldes dos procedimentos
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
09/07/2019 18:39:17 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Despacho
2016 00 2 010515-2
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
BENEDITO FERREIRA LINHARES e JACQUELINE COELHO DE ALMEIDA e CIRILO VICENTE DA SILVA e TEREZA
PEREIRA SILVA e FRANCISCO DOS SANTOS DE SOUZA e VALDERI COSMO DE ABREU e LUCINEIDE PESSOA
MOREIRA e FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA
Dr.(a) FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA (MA010780)
Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrida não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante
o STF (certidão de fl. 469), encaminhem-se os autos ao NUGEP, para que mantenha suspenso o processo, nos moldes dos procedimentos
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
09/07/2019 18:39:09 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
Despacho
2016 00 2 010585-0
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474) e DEBORAH CRISTINA COURI (DF039703)
PEDRO GOMES DE OLIVEIRA e SIMÃO ANTÔNIO DE SOUZA e SCHIRLEY DA CONCEIÇÃO FARIA e SEBASTIANA
FRANCISCA MARINS e SANDRA MARA SANTANA GERMANO e SALUSTIANO RODRIGUES FERREIRA
Dr.(a) MAURICIO QUEIROZ OLIVEIRA MACERATESI (DF037884) e EDIMO JOSE DE OLIVEIRA (MG055161)
Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrida não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante
o STF (certidão de fl. 489), encaminhem-se os autos ao NUGEP, para que mantenha suspenso o processo, nos moldes dos procedimentos
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
09/07/2019 18:38:46 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrentes
Advogado
Recorridos
Advogado
Despacho
2016 00 2 012026-0
BANCO DO BRASIL S/A e BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
ANDRÉA SANTOS COSTA e ANDRÉA SANTOS COSTA e ANSELMO LOSCHI e ANTÔNIO DE PAULA DIAS NETO
e ANTÔNIO RODRIGUES DO PRADO e HAMARILTON RIBEIRO MONTEIRO e JAMES DE SOUZA e JEFFERSON
ATALA LOMBELO e JOSE MAURICIO BORGES e JOVENTINO TAVARES DOS SANTOS e LUIZ AUGUSTO SILVA e
MARCOS ANTÔNIO MARQUES e ANSELMO LOSCHI e ANTÔNIO DE PAULA DIAS NETO e ANTÔNIO RODRIGUES
DO PRADO e HAMARILTON RIBEIRO MONTEIRO e JAMES DE SOUZA e JEFFERSON ATALA LOMBELO e JOSE
MAURICIO BORGES e JOVENTINO TAVARES DOS SANTOS e LUIZ AUGUSTO SILVA e MARCOS ANTÔNIO
MARQUES
Dr.(a) MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO (RJ065342)
Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrida não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante
o STF (certidão de fl. 491), encaminhem-se os autos ao NUGEP, para que mantenha suspenso o processo, nos moldes dos procedimentos
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
09/07/2019 18:39:13 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2016 00 2 014090-5
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
Dr.(a) DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA (DF014825) e VIVIANE DE CASTRO (DF013672)
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