Caderno único ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
N. 0058477-32.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. A: JOAO VICENTE DE PASCHOAL. Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA
ARAUJO. A: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. A: RODRIGO RAMOS ABRITTA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA.
R: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: JOAO VICENTE DE PASCHOAL.
Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA ARAUJO. R: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO
RAMOS ABRITTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0058477-32.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
EXEQUENTE: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA, RODRIGO RAMOS ABRITTA RECONVINTE:
JOAO VICENTE DE PASCHOAL Polo Passivo: RECONVINDO: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA
SILVA EXECUTADO: JOAO VICENTE DE PASCHOAL CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na
presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes
informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP;
- Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias
CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina
a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a
reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA,
FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0058477-32.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. A: JOAO VICENTE DE PASCHOAL. Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA
ARAUJO. A: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. A: RODRIGO RAMOS ABRITTA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA.
R: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: JOAO VICENTE DE PASCHOAL.
Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA ARAUJO. R: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO
RAMOS ABRITTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0058477-32.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
EXEQUENTE: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA, RODRIGO RAMOS ABRITTA RECONVINTE:
JOAO VICENTE DE PASCHOAL Polo Passivo: RECONVINDO: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA
SILVA EXECUTADO: JOAO VICENTE DE PASCHOAL CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na
presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes
informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP;
- Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias
CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina
a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a
reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA,
FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0058477-32.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. A: JOAO VICENTE DE PASCHOAL. Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA
ARAUJO. A: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. A: RODRIGO RAMOS ABRITTA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA.
R: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: JOAO VICENTE DE PASCHOAL.
Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA ARAUJO. R: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO
RAMOS ABRITTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0058477-32.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
EXEQUENTE: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA, RODRIGO RAMOS ABRITTA RECONVINTE:
JOAO VICENTE DE PASCHOAL Polo Passivo: RECONVINDO: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA
SILVA EXECUTADO: JOAO VICENTE DE PASCHOAL CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na
presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes
informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP;
- Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias
CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina
a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a
reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA,
FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0058477-32.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. A: JOAO VICENTE DE PASCHOAL. Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA
ARAUJO. A: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. A: RODRIGO RAMOS ABRITTA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA.
R: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: JOAO VICENTE DE PASCHOAL.
Adv(s).: DF0026362A - MARCIO ROGERIO ALMEIDA ARAUJO. R: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO
RAMOS ABRITTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0058477-32.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
EXEQUENTE: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA, RODRIGO RAMOS ABRITTA RECONVINTE:
JOAO VICENTE DE PASCHOAL Polo Passivo: RECONVINDO: CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP, MARIA HELENA PEREIRA DA
SILVA EXECUTADO: JOAO VICENTE DE PASCHOAL CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na
presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes
informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP;
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