Caderno único ● 30/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
Nº 2016.01.1.129670-3 - Procedimento Comum - A: JOTACONST ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI. Adv(s).:
DF027977 - Pedro Estuqui e Alves. R: CLARO SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: F C F E SILVA CONECTADO SOLUCOES
EM TELECOMUNICACOES ME. Adv(s).: (.). No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (fl. 472). O autor deu
quitação, requereu o levantamento da quantia e o arquivamento do feito (fl. 475). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso,
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos
do NCPC. Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário,
expeça-se desde logo alvará de levantamento em favor da parte exequente. O advogado Dr. Pedro Estuqui e Alves possui poder para receber e
dar quitação, conforme fl. 177. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data. Publiquese. Intimem-se. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Brasília - DF, terça-feira, 28/05/2019
às 15h58. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.167429-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BELMIRO JOSE DE SOUSA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: NELSON CRUZ ROCHA. Adv(s).: (.). A: JOSE NILSON DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: CARISVALDO FERREIRA ROCHA. Adv(s).: (.). A: IRISVALDO FERREIRA
DA CRUZ. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto à petição à fl. 367, tendo em vista que o inconformismo em relação à sentença desafia recurso
próprio. Desde já consigno que a eventual retratação dependerá da prova de cumprimento das determinações anteriores, especificamente em
relação à exibição da planilha (fl. 340). Brasília - DF, terça-feira, 28/05/2019 às 16h02. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.059397-5 - Reparacao de Danos - A: M.G.V.. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. R: UNIMED
BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. Certifico e dou fé que, diante do disposto
na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT
para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo
de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à
digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação
a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. TODO
PETICIONAMENTO DEVERÁ SER DIRIGIDO AOS AUTOS ELETRÔNICOS. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para
manifestarem-se sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos
digitais. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão
encaminhados à eliminação. Brasília - DF, terça-feira, 28/05/2019 às 16h28. .
Nº 2005.01.1.080078-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. R: NIVALDO SILVA. Adv(s).: DF002029 - Celio Afonso de Almeida, DF010989 - Joao Flavio Iemini de
Rezende. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019,
REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES
cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista
o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese
de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. TODO PETICIONAMENTO DEVERÁ SER DIRIGIDO AOS AUTOS ELETRÔNICOS. Após a
distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada de
peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo
para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Certifico, por fim, que os documentos juntados por linha aos
autos do presente feito, encontram-se armazenados na Secretaria deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 28/05/2019 às 16h40. .
Nº 2011.01.1.065636-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLOVIS PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ALBERTO PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: DALVA
PONTEL GIROTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ROMEU PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: OSMAR
PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NARCISO PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NICANOR
PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CLAUDIO MAGNABOSCO PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
A: LINOR PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ZAOR PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RONEI
PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IZAURA PONTEL SARTOR. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CLEUSA
PONTEO RIGON. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ZAIRO JOAO BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
LUIZ BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARIA LUIZA RABELO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
IVONE BALLARDIN DE SOUZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IVANIR BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: AGENY BAZZI BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VOLNEI BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: CARLINA LONGO ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VALDERICO ZANOTTO. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: VALDIR ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: GERCY ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. A: CLARITA ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LEONICE ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. A: NOELI ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CELINA PIAZZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: DECIO VALMORBIDA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LIGIA VALMORBIDA SONDA. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: RUDIMAR ANTONIO FORMOLO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RUDINEI JOSE FORMOLO.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RITA FORMOLO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NAYR LEONARDELLI
MENEGON. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IGNES MARTIA LEONARDELLI TIBOLLA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: ODILA ANNA LEONARDELLI MAURINA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CECILIA LEONARDELLI PEROZZO. Adv(s).:
DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: THEREZINHA LEONARDELLI FONTANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: GEMA
LEONARDELLI DAL LAGO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VERONICA LEONARDELLI SULIANI. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: ZELIA LEONARDELLI GAZIERO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LAURO LUIZ LEONARDELLI. Adv(s).:
DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RITA MAURINA LEONARDELLI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: FABIO LEONARDELLI.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ANDERSON LEONARDELLI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IRMA LIBERA
BASANESSI BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NEIVA BOMBANA POZZO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: NESTOR JOSE BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARIA IVONE BOMBANA DAL AGNO. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: IEDA TEREZINHA BOMBANA CAMASSOLA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: HENRIQUE LAURI
BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: EVANDRO PAULO BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
FERNANDA FERREIRA DE FERREIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ANGELA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF027652
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