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TJDFT 29/05/2019 -Pág. 6190 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 101/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019

jurisprudência quanto à moderna interpretação daquela súmula, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça, que passou a exigir para a partilha
que os bens tenham sido onerosamente adquiridos pelo casal, bem como que seja comprovado o esforço comum para a sua aquisição. Não mais
vigora, pois, o regime de presunção. Reconhecido o direito da autora à meação em eventual ação de sobrepartilha naquela sede, aí sim a partilha
efetivada no inventário poderá ser rediscutida. Assim, para todos os efeitos legais, o bem imóvel de ID 29795276 - Pág. 1 era apenas do falecido,
diante do regime de separação obrigatória de bens. Quanto ao pedido reconvencional para declarar como bem exclusivo do falecido o imóvel
situado na Rua Blumenau, Perequê, Porto Belo/SC, este juízo não é competente para tanto. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na inicial. Anote-se a prioridade na tramitação do feito, vez que os réus são maiores de 60 anos. Condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$5.000,00, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado
esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 14:01:19. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 8
N. 0708937-56.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANGELA MOACIR DA SILVA. A: TERESA MOACIR DA SILVA. A: JUREMA DA
SILVA PASSOS. A: ANGELICA MOACIR DA SILVA. A: ALFREDO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF0007634A - LUIZ JORGE FERREIRA DE
ARAUJO. A: FRANCISCO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF16655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. A: ANGELA MOACIR DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília Número do processo: 0708937-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANGELA MOACIR DA SILVA
REQUERENTE: TERESA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGELICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA,
FRANCISCO MOACIR DA SILVA, ANGELA MOACIR DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário
aberto em razão do falecimento de FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2006, consoante certidão de óbito de ID 15436930. O falecido
deixou cônjuge supérstite, TERESA MOACIR DA SILVA, e os filhos ÂNGELA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGÉLICA
MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA e FRANCISCO MOACIR DA SILVA. A herdeira ÂNGELA MOACIR DA SILVA foi nomeada
inventariante nos termos da decisão de ID 21364902, tendo assinado o termo de compromisso no ID 22011017. Após algumas diligências, os
autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a
inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID 24180014, sem oposição dos herdeiros, que são maiores e capazes. Não há débito
em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação nos ID?s 33090274 e 34288875. Face ao exposto, HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 24180014, ficando ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada
eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:01:42.
Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0708937-56.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANGELA MOACIR DA SILVA. A: TERESA MOACIR DA SILVA. A: JUREMA DA
SILVA PASSOS. A: ANGELICA MOACIR DA SILVA. A: ALFREDO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF0007634A - LUIZ JORGE FERREIRA DE
ARAUJO. A: FRANCISCO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF16655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. A: ANGELA MOACIR DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília Número do processo: 0708937-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANGELA MOACIR DA SILVA
REQUERENTE: TERESA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGELICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA,
FRANCISCO MOACIR DA SILVA, ANGELA MOACIR DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário
aberto em razão do falecimento de FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2006, consoante certidão de óbito de ID 15436930. O falecido
deixou cônjuge supérstite, TERESA MOACIR DA SILVA, e os filhos ÂNGELA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGÉLICA
MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA e FRANCISCO MOACIR DA SILVA. A herdeira ÂNGELA MOACIR DA SILVA foi nomeada
inventariante nos termos da decisão de ID 21364902, tendo assinado o termo de compromisso no ID 22011017. Após algumas diligências, os
autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a
inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID 24180014, sem oposição dos herdeiros, que são maiores e capazes. Não há débito
em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação nos ID?s 33090274 e 34288875. Face ao exposto, HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 24180014, ficando ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada
eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:01:42.
Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0708937-56.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANGELA MOACIR DA SILVA. A: TERESA MOACIR DA SILVA. A: JUREMA DA
SILVA PASSOS. A: ANGELICA MOACIR DA SILVA. A: ALFREDO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF0007634A - LUIZ JORGE FERREIRA DE
ARAUJO. A: FRANCISCO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF16655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. A: ANGELA MOACIR DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília Número do processo: 0708937-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANGELA MOACIR DA SILVA
REQUERENTE: TERESA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGELICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA,
FRANCISCO MOACIR DA SILVA, ANGELA MOACIR DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário
aberto em razão do falecimento de FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2006, consoante certidão de óbito de ID 15436930. O falecido
deixou cônjuge supérstite, TERESA MOACIR DA SILVA, e os filhos ÂNGELA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGÉLICA
MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA e FRANCISCO MOACIR DA SILVA. A herdeira ÂNGELA MOACIR DA SILVA foi nomeada
inventariante nos termos da decisão de ID 21364902, tendo assinado o termo de compromisso no ID 22011017. Após algumas diligências, os
autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a
inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID 24180014, sem oposição dos herdeiros, que são maiores e capazes. Não há débito
em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação nos ID?s 33090274 e 34288875. Face ao exposto, HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 24180014, ficando ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada
eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:01:42.
Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0708937-56.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANGELA MOACIR DA SILVA. A: TERESA MOACIR DA SILVA. A: JUREMA DA
SILVA PASSOS. A: ANGELICA MOACIR DA SILVA. A: ALFREDO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF0007634A - LUIZ JORGE FERREIRA DE
ARAUJO. A: FRANCISCO MOACIR DA SILVA. Adv(s).: DF16655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. A: ANGELA MOACIR DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília Número do processo: 0708937-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANGELA MOACIR DA SILVA
REQUERENTE: TERESA MOACIR DA SILVA, JUREMA DA SILVA PASSOS, ANGELICA MOACIR DA SILVA, ALFREDO MOACIR DA SILVA,
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