Caderno único ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
encaminhado à eliminação. Em face da determinação precedente, nesta data, faço conclusos para julgamento os presentes autos à MM. Juíza
de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:24:52. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0006173-12.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A:
JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: MARIO JORGE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: RITA MARIA FRANCISCO
PEREIRA LIRA. Adv(s).: DF0032283A - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025623A - CLESIVAL MATOS DA SILVA. R: MESSODY BEN
ACCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006173-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, MARIO JORGE
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA RÉU: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES, MARIA CELESTE
DOS SANTOS OLIVEIRA, MESSODY BEN ACCON CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe,
recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no
PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa
mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente
de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Em face da
determinação precedente, nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, para decisão
saneadora. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:28:37. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0006173-12.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A:
JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: MARIO JORGE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: RITA MARIA FRANCISCO
PEREIRA LIRA. Adv(s).: DF0032283A - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025623A - CLESIVAL MATOS DA SILVA. R: MESSODY BEN
ACCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006173-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, MARIO JORGE
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA RÉU: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES, MARIA CELESTE
DOS SANTOS OLIVEIRA, MESSODY BEN ACCON CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe,
recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no
PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa
mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente
de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Em face da
determinação precedente, nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, para decisão
saneadora. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:28:37. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0006173-12.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A:
JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: MARIO JORGE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: RITA MARIA FRANCISCO
PEREIRA LIRA. Adv(s).: DF0032283A - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025623A - CLESIVAL MATOS DA SILVA. R: MESSODY BEN
ACCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006173-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, MARIO JORGE
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA RÉU: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES, MARIA CELESTE
DOS SANTOS OLIVEIRA, MESSODY BEN ACCON CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe,
recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no
PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa
mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente
de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Em face da
determinação precedente, nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, para decisão
saneadora. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:28:37. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0006173-12.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A:
JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: MARIO JORGE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. A: RITA MARIA FRANCISCO
PEREIRA LIRA. Adv(s).: DF0032283A - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025623A - CLESIVAL MATOS DA SILVA. R: MESSODY BEN
ACCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006173-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, MARIO JORGE
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA RÉU: ELIZABETH BONIFACIO MARQUES, MARIA CELESTE
DOS SANTOS OLIVEIRA, MESSODY BEN ACCON CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe,
recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no
PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa
mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente
de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Em face da
determinação precedente, nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, para decisão
saneadora. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:28:37. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
4098