Caderno único ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0017659-91.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE ILTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041633A PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI, DF0044590A - ANA JACQUELINE LIMA SOUZA. R: ROSIANE DOMINGOS OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017659-91.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O
DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS EXECUTADO: ROSIANE DOMINGOS OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0020213-04.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0014790A
- GUILHERME LIMA BRAGA, DF0010165A - LILIANE FERREIRA PORFIRIO, DF0008520A - SUSANA GOMES DE ALMEIDA, DF0010144A
- ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO, DF0011361A - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA, DF0025803A - GABRIELA
VICTOR TAVARES MENDES, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0014705E - LARISSA INES OLIVEIRA BRAGA,
DF0055964A - LUANA TAMIRES SOUZA DOS REIS, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: CONSTRUTORA J. COUTO,
INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON OLIVEIRA COUTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JULIANO CORTEZ RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0020213-04.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA J. COUTO, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, EDILSON OLIVEIRA COUTO, JULIANO
CORTEZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de
alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0020213-04.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0014790A
- GUILHERME LIMA BRAGA, DF0010165A - LILIANE FERREIRA PORFIRIO, DF0008520A - SUSANA GOMES DE ALMEIDA, DF0010144A
- ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO, DF0011361A - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA, DF0025803A - GABRIELA
VICTOR TAVARES MENDES, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0014705E - LARISSA INES OLIVEIRA BRAGA,
DF0055964A - LUANA TAMIRES SOUZA DOS REIS, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: CONSTRUTORA J. COUTO,
INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON OLIVEIRA COUTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JULIANO CORTEZ RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0020213-04.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA J. COUTO, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, EDILSON OLIVEIRA COUTO, JULIANO
CORTEZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de
alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0020213-04.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0014790A
- GUILHERME LIMA BRAGA, DF0010165A - LILIANE FERREIRA PORFIRIO, DF0008520A - SUSANA GOMES DE ALMEIDA, DF0010144A
- ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO, DF0011361A - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA, DF0025803A - GABRIELA
VICTOR TAVARES MENDES, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0014705E - LARISSA INES OLIVEIRA BRAGA,
DF0055964A - LUANA TAMIRES SOUZA DOS REIS, DF0028001A - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: CONSTRUTORA J. COUTO,
INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON OLIVEIRA COUTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JULIANO CORTEZ RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0020213-04.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA J. COUTO, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, EDILSON OLIVEIRA COUTO, JULIANO
CORTEZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de
alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
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