Caderno único ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
N. 0718058-45.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0032855S - AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR. R: MARCELO DE LEONI DOMINGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718058-45.2017.8.07.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MARCELO DE
LEONI DOMINGUES CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim, intime-se a parte ré a se manifestar sobre a petição e
documentos ID 31415078 apresentados pela parte autora. Em seguida, nos termos da despacho ID 30688467, remetam-se os autos à contadoria.
Oportunamente, remetam-se os autos conclusos para sentença. Brasília/DF, 03/04/2019 14:27 MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor
de Secretaria
N. 0701933-02.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO. A: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO.
R: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701933-02.2017.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A RECONVINTE: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA
ANDRADE RÉU: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 28/03/2019. Nos termos da Portaria n.
01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e
discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo
o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo
o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias,
arquive-se nos termos da referida sentença. BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2019 14:29:27. IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0701933-02.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO. A: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO.
R: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701933-02.2017.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A RECONVINTE: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA
ANDRADE RÉU: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 28/03/2019. Nos termos da Portaria n.
01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e
discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo
o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo
o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias,
arquive-se nos termos da referida sentença. BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2019 14:29:27. IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0701933-02.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO. A: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO.
R: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701933-02.2017.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A RECONVINTE: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA
ANDRADE RÉU: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 28/03/2019. Nos termos da Portaria n.
01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e
discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo
o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo
o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias,
arquive-se nos termos da referida sentença. BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2019 14:29:27. IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0701933-02.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO. A: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO.
R: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701933-02.2017.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A RECONVINTE: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA
ANDRADE RÉU: EDILENE NAZARE DE OLIVEIRA ANDRADE, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 28/03/2019. Nos termos da Portaria n.
01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e
discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo
o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo
o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias,
arquive-se nos termos da referida sentença. BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2019 14:29:27. IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0723746-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL SARAIVA VICENTE. Adv(s).: DF0035526A - DANIEL
SARAIVA VICENTE. R: ARTHUR GONCALVES AMARAL. Adv(s).: DF28432 - MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF. T: SERGIO RESTANI
KALINOWSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723746-85.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: ARTHUR GONCALVES AMARAL
CERTIDÃO Certifico que a parte executada juntou petição e comprovante de depósito no prazo para o cumprimento voluntário. Intime-se a parte
exequente a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 03/04/2019 13:38 MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0719793-79.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AGUIA DOURADA COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA. Adv(s).: PR0047404A
- BERNARDO GOBBO TUMA. R: BRUNO JORGE CACADOR RODRIGUES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
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