Caderno único ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
FORTUNATO DE MELO, DF0012814A - RIVALDO LOPES. R: SANDRO JOSE DA SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?
tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0012186-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. EXECUTADO: SANDRO JOSE DA
SILVA RAMOS DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:59:00. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0012186-61.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO
EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: SP347476 - DERALDO DIAS MARANGONI, DF0029755A - ROBERTA RODRIGUES
FORTUNATO DE MELO, DF0012814A - RIVALDO LOPES. R: SANDRO JOSE DA SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?
tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0012186-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. EXECUTADO: SANDRO JOSE DA
SILVA RAMOS DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:59:00. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0012218-66.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF0028161A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: ULISSES NEVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0012218-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ULISSES NEVES DE BRITO DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos
presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:59:02. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0012218-66.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF0028161A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: ULISSES NEVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0012218-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ULISSES NEVES DE BRITO DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos
presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:59:02. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0021388-28.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: ADAIL
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0021388-28.2016.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME
EXECUTADO: ADAIL RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se
o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:59:04. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0021388-28.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: ADAIL
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0021388-28.2016.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME
EXECUTADO: ADAIL RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se
o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:59:04. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0723885-03.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS V.A.B. LTDA - ME. A: VALMIR ALVES
DE BRITO. Adv(s).: DF0024227A - KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0034381S - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por COMERCIAL DE
ALIMENTOS V.A.B. LTDA - ME e VALMIR ALVES DE BRITO em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S/A, partes qualificadas nos autos, para fins de
declarar a perda superveniente do interesse de agir da demanda executiva, ante a quitação da dívida. Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, CPC/2015. Em consequência, extingo o processo de execução, sem exame do mérito, nos termos dos art. 803, inciso I, c/c
o art. 485, inciso VI, ambos do CPC/2015, ante a quitação da dívida e, por consequência, de interesse processual. Em face da sucumbência e da
desídia em informar a realização do acordo, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS.
N. 0723885-03.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS V.A.B. LTDA - ME. A: VALMIR ALVES
DE BRITO. Adv(s).: DF0024227A - KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0034381S - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por COMERCIAL DE
ALIMENTOS V.A.B. LTDA - ME e VALMIR ALVES DE BRITO em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S/A, partes qualificadas nos autos, para fins de
declarar a perda superveniente do interesse de agir da demanda executiva, ante a quitação da dívida. Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, CPC/2015. Em consequência, extingo o processo de execução, sem exame do mérito, nos termos dos art. 803, inciso I, c/c
o art. 485, inciso VI, ambos do CPC/2015, ante a quitação da dívida e, por consequência, de interesse processual. Em face da sucumbência e da
desídia em informar a realização do acordo, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS.
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