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TJDFT 07/03/2019 -Pág. 2392 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 44/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019

termos do art. 798, b, parágrafo único, do CPC; III - a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o
número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar novamente as Atas das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias,
nas quais estejam descritos os valores cobrados na planilha de débito de ID 27735220, sendo que tais verbas e seus respectivos valores deverão
estar identificados mediante grifo no documento; IV - excluir do pedido as parcelas vincendas, tendo em vista não ser aplicável o art. 323 do CPC,
o qual se destina ao procedimento de conhecimento. Ademais, um dos requisitos da demanda executiva é a certeza do título (art. 783 do CPC),
o que não será possível com a inclusão de parcelas vencidas no curso da lide. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0031484-73.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).:
DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: NINNONROSE TRANCOSO CORTEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0031484-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA EXECUTADO: NINNONROSE TRANCOSO CORTEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido
de concessão de prazo. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito,
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2019 18:55:29. RAQUEL MUNDIM
MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0002320-29.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF0027313A - CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ. R: JUSCELIA SILVA DE CARVALHO BATISTA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0002320-29.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: JUSCELIA SILVA DE CARVALHO
BATISTA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a parte exequente manifestar-se acerca da decisão de ID 28096962. Em
cumprimento à mencionada decisão, faço com que se aguarde o prazo previsto no art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
09:34:57. LISMÁRIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria
N. 0700987-30.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ATRIUM PLATINE. Adv(s).: DF39696 FERNANDA BOAVENTURA ORTEGA. R: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0700987-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ATRIUM PLATINE EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo
para manifestação da parte Exequente quanto ao(à) despacho/decisão/certidão de ID 26545594 . Certifico, ainda, que os autos aguardarão o
prazo a que se refere o Art. 485, III, CPC/2015 para movimentação do feito. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2019 18:48:28. MARCUS VINICIUS
DE AVILA BARBOSA Analista Judiciário
DECISÃO
N. 0722416-19.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SONIA MARIA DA SILVA PASCHOAL. Adv(s).: DF0039403A - CASSIO
FERREIRA MAGALHAES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF55118 - RAFAEL SILVA ROSSI, DF0030848A - KAUE DE BARROS
MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0722416-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: SONIA MARIA DA SILVA PASCHOAL EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a
emenda. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do NCPC. Indefiro o
efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do NCPC, considerando que a execução não está garantida, sendo este um dos requisitos para
a sua concessão. Além disso, não resta demonstrada situação que justifique suspensão da execução sem garantia, uma vez que imprescindível
a dilação probatória a ilidir a certeza do título. Anote-se no processo de execução a tramitação dos presentes embargos. À parte embargada, para
se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920,I). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2018 16:43:42.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0006998-58.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA. Adv(s).: DF0021461A FABIANO DE ALMEIDA NUNES. R: VANIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0006998-58.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO:
VANIA LUCIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a parte exequente manifestar-se acerca do despacho de ID 26619474
Em cumprimento à mencionada decisão, faço com que se aguarde o prazo previsto no art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de
2019 10:51:38. LISMARIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria
N. 0726631-72.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ISAAC VARELA VELOSO. Adv(s).: GO33106 ISAAC VARELA VELOSO. R: JOAO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0726631-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ISAAC VARELA VELOSO
EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a parte exequente manifestar-se acerca da
decisão de ID 26811925. Em cumprimento à mencionada decisão, faço com que se aguarde o prazo previsto no art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA,
DF, 12 de fevereiro de 2019 10:52:56. LISMARIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria
N. 0725300-55.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: WALEY FERNANDES GODIM. A: POLLYANA MORAIS
COELHO. Adv(s).: MG116762 - SIDNEY MORAIS LACERDA, MG152614 - NEUMA HELENA DOS SANTOS. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0725300-55.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALEY FERNANDES GODIM, POLLYANA MORAIS COELHO
EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a parte exequente

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