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TJDFT 09/01/2019 -Pág. 390 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 6/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707574-34.2018.8.07.0001 Classe processual:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: MARIA CRISTIANE DE MELO e outros Réu: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA e
outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas
e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I
do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2019 15:08:20. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0707574-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CRISTIANE DE MELO. A: M. I. M. R.. A: JOSE ALEXANDRE
RAMOS FILHO. Adv(s).: DF54336 - IGOR COSTA ALVES, DF54642 - OTAVIO ANTONIO GAIATO DE OLIVEIRA, DF55926 - VITOR MARTINS
FIDELIS. R: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO. R: LEITE DE FARIAS
E AZEVEDO RECREACAO INFANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF49857 - MATHEUS DANTAS DE FARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707574-34.2018.8.07.0001 Classe processual:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: MARIA CRISTIANE DE MELO e outros Réu: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA e
outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas
e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I
do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2019 15:08:20. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0707574-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CRISTIANE DE MELO. A: M. I. M. R.. A: JOSE ALEXANDRE
RAMOS FILHO. Adv(s).: DF54336 - IGOR COSTA ALVES, DF54642 - OTAVIO ANTONIO GAIATO DE OLIVEIRA, DF55926 - VITOR MARTINS
FIDELIS. R: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO. R: LEITE DE FARIAS
E AZEVEDO RECREACAO INFANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF49857 - MATHEUS DANTAS DE FARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707574-34.2018.8.07.0001 Classe processual:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: MARIA CRISTIANE DE MELO e outros Réu: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA e
outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas
e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I
do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2019 15:08:20. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0707574-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CRISTIANE DE MELO. A: M. I. M. R.. A: JOSE ALEXANDRE
RAMOS FILHO. Adv(s).: DF54336 - IGOR COSTA ALVES, DF54642 - OTAVIO ANTONIO GAIATO DE OLIVEIRA, DF55926 - VITOR MARTINS
FIDELIS. R: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO. R: LEITE DE FARIAS
E AZEVEDO RECREACAO INFANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF49857 - MATHEUS DANTAS DE FARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707574-34.2018.8.07.0001 Classe processual:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: MARIA CRISTIANE DE MELO e outros Réu: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA e
outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas
e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I
do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2019 15:08:20. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0707574-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CRISTIANE DE MELO. A: M. I. M. R.. A: JOSE ALEXANDRE
RAMOS FILHO. Adv(s).: DF54336 - IGOR COSTA ALVES, DF54642 - OTAVIO ANTONIO GAIATO DE OLIVEIRA, DF55926 - VITOR MARTINS
FIDELIS. R: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO. R: LEITE DE FARIAS
E AZEVEDO RECREACAO INFANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF49857 - MATHEUS DANTAS DE FARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707574-34.2018.8.07.0001 Classe processual:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: MARIA CRISTIANE DE MELO e outros Réu: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA e
outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas
e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I
do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2019 15:08:20. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0737498-90.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME. Adv(s).:
DF39725 - EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL. R: VERANEIDE MELO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737498-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES ME EXECUTADO: VERANEIDE MELO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova petição inicial adequada ao disposto
nos artigos 523 e seguintes de CPC/2015. Deverá, ainda, observar o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016,
in verbis: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos
pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para
fins de cadastramento; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: d)certidão de trânsito em julgado; Prazo: 15
(quinze) dias. Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro
de 2018 16:47:58. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0734907-58.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: DF15411
- LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO. R: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
RANES FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IRAN VILELLA MATOS VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IVAN
VILLELA MATOS VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734907-58.2018.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Autor: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME Réu: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do NCPC. Considerando a ausência
de comunicação de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos anteriores. BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2019 15:17:27. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz Juíza de Direito
N. 0734907-58.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: DF15411
- LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO. R: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:

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