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TJDFT 29/11/2018 -Pág. 1818 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 226/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018

DF003178 - Jose Lapa da Rocha, DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima, Proc(s).: 37575 - PR-GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposto por QUINTILIANO MUNDIM DOS SANTOS e TÂNIA DAVI
GOMES, com o objetivo de obter ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento de importâncias de titularidade de ACELI DAVI MUNDIM, que veio a
óbito na data de 01/12/2015 (fl. 10). Informam que a falecida era viúva e não deixou bens a inventariar, porém existem valores junto ao Ministério da
Defesa e INSS pendentes de recebimento, solicitando, por fim, o deferimento de alvará judicial para levantar os referidos valores. Com a inicial, os
documentos de fls. 06/29. Em consult ao BacenJud, constatou-se a exitência de R$ 403,92 em conta bancária em nome da falecida. Já o Exército
Brasileiro afirmou existir R$ 26.157,18 disponível para saque. Por fim, o INSS esclareceu a respeito de crédito no valor de R$ 33.436,94 (pensão
por morte) e R$ 28,30 (aposentadoria por tempo de contribuição). O Ministério Público manifestou-se às fls. 132/134. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. O feito percorreu o trâmite processual atinente à espécie, não havendo nulidade a ser sanada ou declarada, tampouco preliminar a
ser enfrentada. O pedido formulado é possível em face da ordem jurídica vigente, tendo em vista que os requerentes são legítimos herdeiros
da falecida, não tendo o mesmo deixado dependentes habilitados perante a Previdência Social (fls. 140 e 141) e o levantamento pretendido ser
cabível independentemente do processamento de inventário ou arrolamento. Assim, indico, no presente feito, os filhos QUINTILIANO MUNDIM
DOS SANTOS e TANIA DAVI GOMES, como sucessores e herdeiros legítimos de ACELI DAVI MUNDIM e os autorizo a levantar os valores
encontrados perante o Exército Brasileiro (fl. 68), INSS (fl. 111) e (fl. 97) e Banco do Brasil (fl. 44). Extingo o feito com exame de mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Dispenso as partes da prestação de contas. Condenação em custas finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios
por ser procedimento judicial obrigatório. Ante a procedência total do pedido e por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, verifica-se a
inexistência de interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se alvará em nome das requerentes, intimando-as em
seguida, para levantamento em cinco dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo, após as providências correlatas. Planaltina DF, terça-feira, 27/11/2018 às 18h13. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2010.05.1.003895-0 - Inventario - A: PAULA ANDRESSA ALVES LOPES. Adv(s).: DF035183 - Anderson Goncalves de Lima. R: DE
CUJUS JOSE DEUSIMAR HOLANDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANDERSON AMMINA ALVES LOPES. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: PABLO ALEXANDRE ALVES LOPES. Adv(s).: DF035183 - Anderson Goncalves de Lima. INVENTARIANTE: LUCAS GABRIEL
MARTINS DE HOLANDA LOPES. Adv(s).: DF048679 - Dayane Magna Martins Bernardes, Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS:
MARIA LETICIA MARTINS DE HOLANDA LOPES. Adv(s).: DF048679 - Dayane Magna Martins Bernardes, Defensoria Publica do Distrito Federal.
HERDEIROS: CILIRCE MAGNES MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF048679 - Dayane Magna Martins Bernardes. INTERESSADA: LUIZ
CARLOS INACIO FERREIRA. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. INTERESSADA: MARIA MADALENA JONAS FRANCISCO
INACIO. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. INTERESSADA: GLEICIANE DA CONCEICAO DE LIMA. Adv(s).: DF036047 Juliana Ferreira da Costa. Certifico e dou fé ainda que juntei petição as folhas 486/487. Certifico ainda transcorreu o prazo para o inventariante
cumprir as determinações contidas na decisão de folha 465 e 481. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo e Provimento n. 7/2012, da
Corregedoria, considerando não haver inventariante judicial disponível ao Juízo, intimem-se os demais herdeiros a respeito da inventariança no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/11/2018 às 15h59. .
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2009.05.1.011247-9 - Inventario - INVENTARIANTE: RAILDA ALMEIDA DE JESUS FIGUEIREDO. Adv(s).: DF023941 - MICHELLE
LIMA DE SOUZA TECHUK. R: DE CUJUS FRANCISCO OTAVIMAR MACIEL FIGUEIREDO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS:
MARIA EMILIA MACIEL CHAVES. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. HERDEIROS: ECILAMAR MACIEL LIMA.
Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. A: ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA. Adv(s).: DF005975 - ZÉLIA LIMA DE
SOUZA TECHUK. HERDEIROS: FRANCISCO OTACIMAR MACIEL FIGUEIREDO. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
HERDEIROS: ANTONIA ENILDEMAR MACIEL FERREIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: EDSON
FERREIRA FILHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NEANDER FURTADO SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BANJA MOLEDEIRO FIGUEIREDO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS:
RAQUEL FIGUEIREDO LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ELIAS ADRIANO DE CARVALHO.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: SIRLENE ADRIANO DE CARVALHO. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ADENISE ADRIANO DE CARVALHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. HERDEIROS: ADENILDA ADRIANO DE CARVALHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS:
MIRIAN DE CRVALHO FERREIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: EZEQUIEL DA SILVA LIMA.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ELIZEU DA SILVA LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: WESLAINE FIGUEIREDO LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO Considerando haver tão somente pendência de ordem tributária a obstar o prosseguimento do feito (circunstância esta que se arrasta desde o
ano de 2015), intime-se a inventariante para que traga aos autos as últimas declarações e respectivo plano de partilha, acrescentando à peça de
fls. 454/459 as dívidas ainda existentes. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a diligência, venham conclusos para sentença. Planaltina
- DF, quinta-feira, 22/11/2018 às 15h01. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza de Direito Substituta.

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