Caderno único ● 20/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARCOLINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: FLORICENA PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA PEREIRA BRAGA
MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUIZ PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: SILVIA PEREIRA BRAGA DUTRA. Adv(s).: (.). A: JULIO PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: JACIRA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARCONI PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIOZAM TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: MARIO APARECIDO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MAURA LUCIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUCIA PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: MARCILEY TEIXEIRA MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARISNEI TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MOACIR
TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADONIAS LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA MAGALHAES DA COSTA. Adv(s).: (.). A:
CLAUDIA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABRICIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABIANA LISBOA DA
COSTA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ADORVANDO LISBOA
DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ARNOLFO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: HELIO EVANDRO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ERCILIA LISBOA
DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: IRENE LISBOA DA COSTA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A:
ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.). A: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ISMENIA PEREIRA
COSTA. Adv(s).: (.). A: DARCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: ADENOR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELIA FERREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO.
Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA
BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO BRAGA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA
INES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
DOLORES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: LUZIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.).
A: MAURILA TEIXEIRA MAGALHAES DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ARISTEU TEIXEIRA
MAGALHAES. Adv(s).: DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: (.). A: MARILENE
TEIXEIRA MAGLHAES. Adv(s).: DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: ADELINA PEREIRA BATISTA. Adv(s).: (.). A: LIBANIA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: BERNARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA
DUTRA. Adv(s).: (.). A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DUTRA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PEREIRA
DUTRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURIZIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: EDMUNDO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.). A: JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).:
DF035371 - Wanderley Aires Gomes. A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF010326 - Elisio Morais. A: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: (.). A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA
DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: (.). A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IRACEMA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040047 - Mayara Cristina Lopes Pereira.
INTERESSADA: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. Adv(s).: DF025211 - Nildete Santana de Oliveira, - 20060111296137. Fls. 2592/2621. Embora
de sabença comum as questões envolvendo o quinhão 23 de Santa Maria, não há como se extrair desta petição e dos documentos trazidos com
ela eventual interesse de Espólio de Severiano Pereira Braga e Antonienta Gomes Curado. Primeiro porque o pedido de habilitação deve obedecer
os critérios estabelecidos na lei adjetiva a partir do capítulo IX - Da Habilitação, art. 687, constante no CPC. E segundo porque a documentação
que acompanha a petição é quase que totalmente ilegível, o que compromete a sua compreensão. Portanto, indefiro o pedido de vista dos autos
requerido na petição em análise. Regularizada a situação quanto a demonstração e comprovação do interesse aqui buscado, o pedido de vista
será objeto de nova ponderação. Fls. 2622/2637. Anote-se a constituição de outro advogado. Diante da declaração de hipossuficiência juntada
aos autos, fl. 2628, defiro a Aristeu Teixeira Magalhães, os benefícios da gratuidade judiciária. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do
despacho de fl. 2591. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 14h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.023397-3 - Procedimento Comum - A: SORAYA KENNIA ALENCAR DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. Sem outros
requerimentos, arquivems-e. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 15h54. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 26669/95 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF000001 - Promotor de Justica. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata
Andrea Carvalho de Melo, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: TREIS PODERES COM E IND DE CONFEC LTDA. Adv(s).: (.). R: DYZATA
COM SERV E SISTEMAS LTDA. Adv(s).: DF003794 - Adail da Silva Gomes. R: CULT VIDEO LTDA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias
Vieira. R: CPA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ESPACO INTERIOR COM DE REPR LTDA. Adv(s).: DF011670 - Carlos
Augusto Miranda de Souza. R: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF004370 - Carlos Cezar de Souza Neto, DF010332
- Jose Miranda de Siqueira. R: DYTZ INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA. Adv(s).: (.), - 2666995. Como requerido pelo Ministério Público (fls.
847/848), intime-se o Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 16h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.045083-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LASARO CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF042066 - Paulo Carvalho
Mendes. R: MOVIMENTO BRASILEIRO DOS TRABALHADORES SEM TERRA. Adv(s).: GO026637 - Alexandre Eduardo Ferreira Lopes. A:
MARCIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF042066 - Paulo Carvalho Mendes. Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse movida por Lasaro Correa
da Silva e Márcio José da Silva em desfavor Movimento Brasileiro dos Trablhadores Sem Terra. Referido processo foi ajuizado ainda na regência
do Código Buzaid onde não havida a possibilidade de ingresso da d. Defensoria Pública na qualidade de custos vulnerabilis, conforme estabelecido
no § 1º, do art. 554, do regente Código de Processo Civil. Ademais, trata-se de processo cujo acórdão já transitou em julgado, não havendo
mais qualquer possibilidade de modificação por parte do Juiz de 1º grau, que também deve se curvar a decisão da instância revisora. Desta
forma, diante do trânsito em julgado do acórdão e da submissão do Magistrado de primeiro grau às decisões das instâncias superiores , por fim,
considerando que a ação fora ajuizada na vigência do CPC revogado, onde inexistia a figura do custos vulnerabilis a ser exercída pela Defensoria
Pública, acolho a impugnação de fls. 340/343, corroborado pelo parecer ministerial de fl. 345 e, em consequência, indefiro o pedido de habilitação
na qualidade de custos vulnerabilis formulado pela Defensoria Pública. Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para
cálculo de custas finais, intimando-se em seguida o sucumbente. Após, independentemente de recolhimento das custas finais, inexistindo outros
requerimentos, arquivem-se. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 16h58. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 14190/93 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal. R: PITE S/A. Adv(s).:
DF037647 - Robson Luziano de Oliveira, GO030762 - Edson Rocha Rodrigues, GO033135 - Jose Eduardo Couto Ferreira Di Capinam Macedo.
R: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF010350 - Heloisa de Magalhaes Novaes, DF052029 - Hellen Cristina Paulino Silva.
R: MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF010268 - Maria Guida Carvalho de Moraes, DF011669 - Thelma Cristina
Silva Cavalcante Madoz. R: NOVA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF006674
- Rosemaire Custodia da Silva. R: EDVALDO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), - 1419093. Fls. 1336/1337. Anote-se que Administrador Judicial
de Massa Falida - Midas Administração e Representação Ltda é o Dr. FOGO GERSGORIN, OAB/DF 31.443, em cujo nome deverão sair as
publicações necessárias. Nada a prover quanto a consignação feita na certidão de fl. 1458 atinente a nome de novo administrador, eis que se
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