Caderno único ● 16/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
deste. Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré. Int. Brasília - DF, segundafeira, 12/11/2018 às 15h40. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.165907-4 - Interdito Proibitorio - A: GENIVALDO PAES LANDIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MICHELY SLLANY ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KELLY CRISTINA ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. À parte contrária para
contrarrazões. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 15h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.187653-3 - Usucapiao - A: MARIA CARMEM DE SOUZA DE FARIAS. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. A: ANTONIO LIMA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R:
MARLY FERREIRA RAMOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE QUIRINO SOARES MAIA NETO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARCIA
SANDE PINHEIRO MAIA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira. R: CONDOMINIO POR DO SOL. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 484/485 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados
pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s)
parte(s) MARIA CARMEM DE SOUZA DE FARIAS, ANTONIO LIMA DE FARIAS intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para
efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante o pagamento
das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão
ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia
de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste Juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 15h48. .
DESPACHO
Nº 2012.00.2.015114-5 - Agravo de Instrumento - A: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF027424 - Elvim Soares da Costa. R:
ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova a secretaria a remessa dos autos para o TJDFT, com
urgência. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 15h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.083425-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ADOALDO DIAS ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NATHAN DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE TAL. Adv(s).: (.). R: FULANA DE TAL VENDEDORA DE
TAPIOCA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO DE TAL CONHECIDO COMO REI DO ACAI. Adv(s).: (.). R: MICHELE DE TAL. Adv(s).: (.). R: SABINO
ALENCAR. Adv(s).: (.). R: EDMAR XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIVALDO LIMA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA GALDINO DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IBAMA - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ICMBIO INSTITUTO
CHICO MENDES DE PRESERVACAO AMBIENTAL. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: OCUPANTES INDETERMINADOS 554 §1O NCPC. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20140110834252. Designe-se audiência de conciliação. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às
16h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.041484-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SABINO ALBERTO DE ALENCAR. Adv(s).: DF035723 - Samuel
Fernandes Martins. R: CLAUDIA ANTRADE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERSON WILLIAN PINTO. Adv(s).: (.). R:
PAULINO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE WELINGTON DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO CLAUDIO DE OLIVEIRA
MARTINS. Adv(s).: (.). R: RAFAEL DE TAL. Adv(s).: (.). R: EDMAR XAVIER. Adv(s).: (.). R: REGINALDO DE TAL. Adv(s).: (.). R: CHARLES DE
TAL. Adv(s).: (.). R: EDMARIO DE TAL. Adv(s).: (.). R: DEMAIS INVASORES DA SETOR DE CHACARA SANTA LUZIA CONJUNTO 11 QUADRA
8. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: OCUPANTES INDETERMINADOS 554 § 1O NCPC. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Designese audiência de conciliação. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 16h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.057244-4 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - MpDFt - Ministerio Publico do DF e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro, DF026871 Daniel Augusto Mesquita. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira. R: IBRAM
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: DER/DF DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF011218 - Anamaria Prates Barroso. INTERESSADA: CONSELHO COMUNITARIO DA VILA
ESTRUTURAL E SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO (AMICUS CURIAE). Adv(s).: (.). Designe-se audiência de
conciliação. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 16h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.00.2.016915-0 - Agravo de Instrumento - A: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF027424 - Elvim Soares da Costa. R:
ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam os autos, com urgência, ao TJDFT. Brasília - DF,
segunda-feira, 12/11/2018 às 16h37. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.026766-4 - Ordinaria - A: ASSOCIACAO PROPRIETARIOS MORADORES JARDIM BOTANICO III AMJB. Adv(s).:
DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade
Moreira, DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos. Diante das provas carreada aos autos, digam as partes se remanesce o interesse na produção
de alguma outra prova, justificando a necessidade e utilidade para o deslinde desta demanda, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo
in albis, anote-se conclusão para julgamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 16h40. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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