Caderno único ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702356-22.2018.8.07.0002 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) REQUERENTE:
MARCELO NEPOMUCENO VALERIANO, MARIA MARLENE PEREIRA NEPOMUCENO VALERIANO CERTIDÃO Ficam as partes MARCELO
NEPOMUCENO VALERIANO e MARIA MARLENE PEREIRA NEPOMUCENO VALERIANO intimadas a imprimir, por seus próprios meios, o
FORMAL DE PARTILHA assinado eletronicamente e utilizá-lo para fins a que se destinar. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 16:41:40.
ADRIANO DOS SANTOS RABELO Diretor de Secretaria Substituto
N. 0702356-22.2018.8.07.0002 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF52398 - PHILIPE FARIAS DA COSTA. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702356-22.2018.8.07.0002 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) REQUERENTE:
MARCELO NEPOMUCENO VALERIANO, MARIA MARLENE PEREIRA NEPOMUCENO VALERIANO CERTIDÃO Ficam as partes MARCELO
NEPOMUCENO VALERIANO e MARIA MARLENE PEREIRA NEPOMUCENO VALERIANO intimadas a imprimir, por seus próprios meios, o
FORMAL DE PARTILHA assinado eletronicamente e utilizá-lo para fins a que se destinar. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 16:41:40.
ADRIANO DOS SANTOS RABELO Diretor de Secretaria Substituto
N. 0700711-59.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Adv(s).: SP165046 - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA. R: FRANCISCO ASSIS VICTOR NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700711-59.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS VICTOR NETO CERTIDÃO Tendo
em vista que foi juntado AR com a informação AUSENTE quanto à parte requerida, fica intimada a parte AUTORA a se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 17:43:00. DANIEL DE MORAIS MENDES Servidor Geral
N. 0702185-65.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF51227 - DIEGO PIRINEUS PATTI, DF16107 - THIAGO
MEIRELLES PATTI. R. Adv(s).: BA33192 - DELIAN ALVES DOS SANTOS SANTIAGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo:
0702185-65.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WILSON LUIZ DE SOUZA RÉU: DAIANE SANTOS DE
SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte RÉU: DAIANE SANTOS DE SOUZA . Certifico,
ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte REQUERIDA. Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica
à contestação de ID 24410608, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 17:34:07. FABIA OLIVEIRA MATTOS
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700444-87.2018.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICHELE GOMES ALMEIDA. Adv(s).: DF48652 - THIAGO
PEREIRA DE SOUZA DA COSTA, DF45868 - ALLISON DA COSTA DIAS. R: FRANCOALDO FARIAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700444-87.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MICHELE GOMES ALMEIDA EXECUTADO: FRANCOALDO FARIAS SILVA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo executado, em face da decisão de ID 23599377. Sustenta o embargante que a decisão foi omissa quanto ao pedido
de alínea ?d? da petição de ID 22662271. É o relatório. DECIDO. Cabíveis e tempestivos, conheço dos presentes embargos de declaração.
De fato, a referida decisão foi omissa quanto ao pedido subsidiária formulado pelo executado. Assim, passo a analisá-lo. O executado afirmou,
na petição de ID 22662271, que a exequente não está cumprindo com suas obrigações de depositária fiel do bem penhorado, tendo em vista
as notificações de infrações de trânsito recebidas. Disse, ainda, que tem notícias de que a exequente está deteriorando o veículo. Ocorre que
não foram juntadas aos autos quaisquer provas dessas alegações, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de abstenção da utilização do
veículo pela exequente. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-os para esclarecer que o pedido
de abstenção da utilização o veículo pela exequente restou indeferido, pelas razões supramencionadas. Em tempo, aguarde-se o prazo de
impugnação do valor da avaliação do bem (ID 24467888). Não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial. Publique-se. Intimemse. BRASÍLIA - DF, 25 de outubro de 2018, às 16:45:42. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
PETIÇÃO INICIAL
N. 0001262-51.2016.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIEGO LOPES VAZ. Adv(s).: DF33122 - ALEXANDRE DA
CONCEICAO CASEMIRO. R: EDIVAN FERNANDES MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DE BRAZLÂNDIA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico que tinha o
número 2016.02.1.001268-5 e passa, a partir de hoje, a tramitar com o número CNJ: 0001262-51.2016.8.07.0002. Os autos do processo físico
permanecerão em cartório disponíveis unicamente para consulta em caso de inconsistência com as folhas digitalizadas. Nos termos o Provimento
nº 12/2017, ficam as partes intimadas da digitalização do processo e cientificadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada
de documentos, serão praticados EXCLUSIVAMENTE nos autos digitais. Brazlândia/DF, 26 de outubro de 2018. LARISSA FARIA MARGOTO
Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0702372-73.2018.8.07.0002 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF42730 - RITIELLA DE LIMA PIRES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702372-73.2018.8.07.0002 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE:
MOISES SAMUEL LIMA RODRIGUES REQUERIDO: LAIANE NASCIMENTO BARROS LIMA SENTENÇA MOISES SAMUEL LIMA RODRIGUES
exercitou direito de ação perante este Juízo em face de sua esposa, LAIANE NASCIMENTO BARROS LIMA, mediante o presente processo de
conhecimento, de rito comum ordinário, contencioso, por meio de que pretende lograr a decretação de divórcio entre as partes. Para tanto, narra
o autor ter se casado com a requerida no dia 30 de setembro de 2.016, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo juntado aos autos
doc/certidão. Todavia, encontram-se separados de fato há aproximadamente 04 (quatro) meses, sem qualquer possibilidade de reconciliação, o
que expressamente registrado pelo autor no exórdio. Informa que durante o casamento o casal não adquiriu bens passíveis de partilha e tiveram
uma filha em comum, menor Ana Luisa Nascimento Lima, atualmente com 02 (dois) anos de idade, mas que a questão da guarda, alimentos e
visitas será resolvida em ação autônoma. A petição inicial foi recebida pelo ato judicial de ID 22610242 . Regularmente citada por mandado (ID
22980844), a Requerida contestou a peça exórdial, mas não se opôs a tudo o que pedido pelo autor. O Ministério Público manifestou-se pela sua
não intervenção no feito. É o relatório. DECIDO. A preponderância das questões de direito sobre as de fato determina o julgamento antecipado
da lide, nos termos art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, e, à míngua de questões preliminares a serem previamente enfrentadas,
passo logo ao mérito. No caso dos autos, foram preenchidos os requisitos legais atinentes à espécie. Com efeito, a norma fundamental prescrita
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