Caderno único ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0709115-51.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENYS BIL DIAS
DE JESUS EXECUTADO: MARCOS PAULO LOURES MENESES DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da petição de ID 23817132. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2018 17:23:38. Daniel Eduardo Carnacchioni Juiz de Direito
N. 0020147-36.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSLENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
E. G. D. O. D. L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF27718 - MARCELLY BORBA DE LIMA CARDIM, DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: JOSE AMILTON DE SOUZA
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF41065 - LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES, DF49936
- JESSICA FERNANDES BARRETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0020147-36.2014.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: OSLENE DE OLIVEIRA, EVERTON GABRIEL DE OLIVEIRA DA LUZ RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL, JOSE AMILTON DE SOUZA RIBEIRO, ELAINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento
de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, acrescido de custas,
se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15, bem como para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10%
(dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/15. Ressalte-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante. Advirto que, nos termos do art. 274, §único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Transcorrido o prazo
sem pagamento voluntário, retornem conclusos para início da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de
2018 18:28:22. Daniel Eduardo Carnacchioni Juiz de Direito
N. 0020147-36.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSLENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
E. G. D. O. D. L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF27718 - MARCELLY BORBA DE LIMA CARDIM, DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: JOSE AMILTON DE SOUZA
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF41065 - LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES, DF49936
- JESSICA FERNANDES BARRETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0020147-36.2014.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: OSLENE DE OLIVEIRA, EVERTON GABRIEL DE OLIVEIRA DA LUZ RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL, JOSE AMILTON DE SOUZA RIBEIRO, ELAINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento
de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, acrescido de custas,
se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15, bem como para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10%
(dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/15. Ressalte-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante. Advirto que, nos termos do art. 274, §único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Transcorrido o prazo
sem pagamento voluntário, retornem conclusos para início da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de
2018 18:28:22. Daniel Eduardo Carnacchioni Juiz de Direito
N. 0020147-36.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSLENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
E. G. D. O. D. L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF27718 - MARCELLY BORBA DE LIMA CARDIM, DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: JOSE AMILTON DE SOUZA
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF41065 - LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES, DF49936
- JESSICA FERNANDES BARRETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0020147-36.2014.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: OSLENE DE OLIVEIRA, EVERTON GABRIEL DE OLIVEIRA DA LUZ RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL, JOSE AMILTON DE SOUZA RIBEIRO, ELAINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento
de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, acrescido de custas,
se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15, bem como para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10%
(dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/15. Ressalte-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante. Advirto que, nos termos do art. 274, §único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Transcorrido o prazo
sem pagamento voluntário, retornem conclusos para início da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de
2018 18:28:22. Daniel Eduardo Carnacchioni Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0700721-55.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAURICIO ADOLAR LINKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS.
Número do processo: 0700721-55.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAURICIO ADOLAR LINKE RÉU:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO A parte requerente juntou a estes autos APELAÇÃO,
conforme documento (ID 23547271) Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XL, deste Juízo, abro vista ao apelado para contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2018 16:36:01. SANDRA TATILLA COSTA ISAC
Servidor Geral
N. 0709735-63.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. R: ROSANGELA ALVES TIBURTINO SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0709735-63.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RÉU: ROSANGELA ALVES TIBURTINO SILVA CERTIDÃO Em
atenção à determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, designei audiência prévia de conciliação para o dia
29/11/2018 às 14h00min, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE BRASÍLIA, localizado
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