Caderno único ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
eis que com fulcro na declaração de fl. 11, defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 14h48. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.107505-9 - Usucapiao - A: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL. Adv(s).: DF046928 - João de Assis Mariosi, GO013597
- Cleber Joaquim Pereira. R: ESPOLIO DE WALTER CARLOS DE ALARCAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta
Advogado. A: FRANCISCA DA SILVA BASTOS CARDOSO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ARNALDA CARLOS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NIRCE CARLOS DE ALARCAO. Adv(s).: DF029456 - Kleber de Miranda Barreto Gomes. R: HERDEIROS DE
WALTER CARLOS DE ALARCAO E ARNALDA CARLOS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DRUSO MATOS
FERRAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ESPOLIO DE LUIZ FURTADO DE QUENTAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. Citem-se os herdeiros elencados
às fls. 1.094-1.096 para que apresentem resposta. Int. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 14h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.014061-2 - Procedimento Comum - A: WERLEI SAMPAIO RIBEIRO. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos ao e. TJDFT para análise
dos recursos. Int. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 14h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.109094-7 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO OSCAR NIEMEYER.
Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022088 - Michel
de Souza Lima, - 20160111090947. Remetam-se os autos ao e. TJDFT para análise dos recursos. Int. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às
14h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.075075-2 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato
Zago, DF11197E - Jeane Karol Alves de Araujo. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF010263 - Claudio
Fernando Eira de Aquino, DF777777 - Procurador do DF. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Nos termos da
decisão de fl. 1.125, intime-se a ADTER para que se manifeste sobre a eventual quitação do débito. Prazo 5 dias. Após, venham os autos
conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 16h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.125636-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO ALVES BANDEIRA NETO. Adv(s).: DF024604 - Zilmar
Ribeiro de Farias Bandeira. R: VALTENCIR MACEDO FILHO. Adv(s).: DF019493 - Walmor Zeredo Junior. INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. INTERESSADA: ANTONIO FELIX DE LIMA. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado
Neto. Nada prover quanto ao requerimento de fl. 1.108, tendo em vista que a referida sentença já transitou em julgado. Não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 16h50. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.153751-7 - Procedimento Comum - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF026944
- MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS. R: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II e outros. Adv(s).: SP051646 - ANTONIO CORRADI.
R: CARLOS AUGUSTO SOARES. Adv(s).: (.). Anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 15h02. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito CERTIDÃO Nesta data faço estes autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, terça-feira,
14/08/2018 às 15h02. Roberto Marques Fernandes Oficial de Gabinete.
DECISÃO
Nº 2017.01.1.025994-2 - Tutela Antecipada Antecedente - A: MARIA JOSE BISPO ROCHA. Adv(s).: DF041255 - Laynara Correa de
Souza. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO ANTONIO OLIVEIRA
DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: CESARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDRE PEREIRA DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ELTON DE SOUZA MELO.
Adv(s).: (.). A: JAIME PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JEANE FERREIRA E SILVA. Adv(s).: (.). A: KLEBER RODRIGUES DUARTE SOUSA.
Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: SILONE JOSE DA ROCHA. Adv(s).: (.), - 20170110259942. Tendo em
vista os termos da certidão de fl. 76, que atesta a distribuição em duplicidade da ação nº 2017.01.1.027534-7 sob o número 2017.01.1.025994-2,
cancele-se a distribuição dos presentes autos. Após, remetam-se os autos do processo originário nº 2017.01.1.027534-7 novamente ao arquivo.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 15h17. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.182868-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R:
APARECIDO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA
BARROZO. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES
PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: DF025211 - Nildete Santana de Oliveira, SP355667 - Elias Chagas de Oliveira Lima. INTERESSADA:
DORACI DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF011864 - Cristhiane Valse Dantas Belem. INTERESSADA: EURIPEDES BARCANUFE DOS SANTOS.
Adv(s).: DF009364 - Isau dos Santos. INTERESSADA: MARIA DO CARMO DUARTE SANTOS. Adv(s).: DF009364 - Isau dos Santos. Fl. Defiro
o pedido de vista dos autos em epígrafe e seus apensos formulado pela parte autora pelo prazo de apenas 24 horas. Int. Brasília - DF, terçafeira, 14/08/2018 às 15h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.048239-7 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS MPDFT. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues
Damasceno, DF013672 - Viviane de Castro. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida
Gomes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Fl. 1156/1159 e Fl. 1162v. Diante da proposta do MPDFT,
defiro a suspensão do curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a TERRACAP concretize todo o procedimento de registro
de doação. I. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 16h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.021536-5 - Usucapiao - A: JOSE DA SILVA BRAGA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: REUS NAO SABIDOS/EVENTUAIS
TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio como
perito(a) do juízo o(a) Sr(a). ALCIONE DE SOUZA BRITO, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco
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