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TJDFT 24/07/2018 -Pág. 774 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018

DF33453 - FABIANA DA SILVA NERY. A: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número
do processo: 0719588-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REPRESENTANTE: SEBASTIAO GUILHERME RAMOS, FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS, MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS,
SEBASTIAO ELIEZER BENIGNO RAMOS, JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS, JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS, ANTONIO EDSON
BENIGNO RAMOS, JOSE BENIGNO RAMOS, EDINA MARIA BENIGNO RAMOS, JULIO CESAR BENIGNO RAMOS, PAULO CESAR RAMOS
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS DESPACHO Aqui não se discute questão patrimonial. Portanto, a legitimidade para a
retificação do registro de óbito é do viúvo e dos herdeiros e não do espólio. Emende-se, pois, a inicial. Defiro a prioridade na tramitação. Prazo
de 15 dias. Após a emenda, analisarei o pedido de gratuidade. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0719588-08.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SEBASTIAO
GUILHERME RAMOS. A: FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS. A: MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS. A: SEBASTIAO ELIEZER
BENIGNO RAMOS. A: JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS. A: JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS. A: ANTONIO EDSON BENIGNO RAMOS.
A: JOSE BENIGNO RAMOS. A: EDINA MARIA BENIGNO RAMOS. A: JULIO CESAR BENIGNO RAMOS. A: PAULO CESAR RAMOS. Adv(s).:
DF33453 - FABIANA DA SILVA NERY. A: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número
do processo: 0719588-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REPRESENTANTE: SEBASTIAO GUILHERME RAMOS, FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS, MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS,
SEBASTIAO ELIEZER BENIGNO RAMOS, JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS, JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS, ANTONIO EDSON
BENIGNO RAMOS, JOSE BENIGNO RAMOS, EDINA MARIA BENIGNO RAMOS, JULIO CESAR BENIGNO RAMOS, PAULO CESAR RAMOS
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS DESPACHO Aqui não se discute questão patrimonial. Portanto, a legitimidade para a
retificação do registro de óbito é do viúvo e dos herdeiros e não do espólio. Emende-se, pois, a inicial. Defiro a prioridade na tramitação. Prazo
de 15 dias. Após a emenda, analisarei o pedido de gratuidade. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0719588-08.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SEBASTIAO
GUILHERME RAMOS. A: FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS. A: MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS. A: SEBASTIAO ELIEZER
BENIGNO RAMOS. A: JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS. A: JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS. A: ANTONIO EDSON BENIGNO RAMOS.
A: JOSE BENIGNO RAMOS. A: EDINA MARIA BENIGNO RAMOS. A: JULIO CESAR BENIGNO RAMOS. A: PAULO CESAR RAMOS. Adv(s).:
DF33453 - FABIANA DA SILVA NERY. A: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número
do processo: 0719588-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REPRESENTANTE: SEBASTIAO GUILHERME RAMOS, FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS, MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS,
SEBASTIAO ELIEZER BENIGNO RAMOS, JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS, JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS, ANTONIO EDSON
BENIGNO RAMOS, JOSE BENIGNO RAMOS, EDINA MARIA BENIGNO RAMOS, JULIO CESAR BENIGNO RAMOS, PAULO CESAR RAMOS
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS DESPACHO Aqui não se discute questão patrimonial. Portanto, a legitimidade para a
retificação do registro de óbito é do viúvo e dos herdeiros e não do espólio. Emende-se, pois, a inicial. Defiro a prioridade na tramitação. Prazo
de 15 dias. Após a emenda, analisarei o pedido de gratuidade. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0719588-08.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SEBASTIAO
GUILHERME RAMOS. A: FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS. A: MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS. A: SEBASTIAO ELIEZER
BENIGNO RAMOS. A: JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS. A: JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS. A: ANTONIO EDSON BENIGNO RAMOS.
A: JOSE BENIGNO RAMOS. A: EDINA MARIA BENIGNO RAMOS. A: JULIO CESAR BENIGNO RAMOS. A: PAULO CESAR RAMOS. Adv(s).:
DF33453 - FABIANA DA SILVA NERY. A: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número
do processo: 0719588-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REPRESENTANTE: SEBASTIAO GUILHERME RAMOS, FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS, MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS,
SEBASTIAO ELIEZER BENIGNO RAMOS, JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS, JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS, ANTONIO EDSON
BENIGNO RAMOS, JOSE BENIGNO RAMOS, EDINA MARIA BENIGNO RAMOS, JULIO CESAR BENIGNO RAMOS, PAULO CESAR RAMOS
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS DESPACHO Aqui não se discute questão patrimonial. Portanto, a legitimidade para a
retificação do registro de óbito é do viúvo e dos herdeiros e não do espólio. Emende-se, pois, a inicial. Defiro a prioridade na tramitação. Prazo
de 15 dias. Após a emenda, analisarei o pedido de gratuidade. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
N. 0719588-08.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SEBASTIAO
GUILHERME RAMOS. A: FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS. A: MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS. A: SEBASTIAO ELIEZER
BENIGNO RAMOS. A: JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS. A: JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS. A: ANTONIO EDSON BENIGNO RAMOS.
A: JOSE BENIGNO RAMOS. A: EDINA MARIA BENIGNO RAMOS. A: JULIO CESAR BENIGNO RAMOS. A: PAULO CESAR RAMOS. Adv(s).:
DF33453 - FABIANA DA SILVA NERY. A: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número
do processo: 0719588-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REPRESENTANTE: SEBASTIAO GUILHERME RAMOS, FRANCISCO ROBERVAL BENIGNO RAMOS, MARIA ELIZABETH BENIGNO RAMOS,
SEBASTIAO ELIEZER BENIGNO RAMOS, JOSE ELIZEU BENIGNO RAMOS, JOAO WELINGTON BENIGNO RAMOS, ANTONIO EDSON
BENIGNO RAMOS, JOSE BENIGNO RAMOS, EDINA MARIA BENIGNO RAMOS, JULIO CESAR BENIGNO RAMOS, PAULO CESAR RAMOS
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA IRACEMA RAMOS DESPACHO Aqui não se discute questão patrimonial. Portanto, a legitimidade para a
retificação do registro de óbito é do viúvo e dos herdeiros e não do espólio. Emende-se, pois, a inicial. Defiro a prioridade na tramitação. Prazo
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