Caderno único ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0724695-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
EXECUTADO: LUCAS PEREIRA MARTINS FERREIRA, VANESSA LAZAR MEYER SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento
de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do sistema BACENJUD em contas bancárias do
executado (ID Num 17122179). Converto o valor bloqueado por meio do sistema BACENJUD em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a
fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do NCPC. Considerando
a possibilidade de recurso desta sentença, e tendo em vista o disposto no Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018, do Corregedor Nacional
de Justiça, aguarde-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, no prazo de dois dias úteis
após o esgotamento do prazo para recurso, em nome dos advogados constituídos pelo instrumento de ID Num 18556543, observando o pedido
formulado pelo credor (ID Num 18556522). Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. 9 BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2018 15:11:24. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0724695-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: GO22145 FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA, GO28829 - GABRIELA PEREIRA DE MELO. R: LUCAS PEREIRA MARTINS FERREIRA. Adv(s).:
MS12568 - ERICK RODRIGUES TERRA. R: VANESSA LAZAR MEYER. Adv(s).: DF35024 - VANESSA LAZAR MEYER. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0724695-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
EXECUTADO: LUCAS PEREIRA MARTINS FERREIRA, VANESSA LAZAR MEYER SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento
de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do sistema BACENJUD em contas bancárias do
executado (ID Num 17122179). Converto o valor bloqueado por meio do sistema BACENJUD em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a
fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do NCPC. Considerando
a possibilidade de recurso desta sentença, e tendo em vista o disposto no Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018, do Corregedor Nacional
de Justiça, aguarde-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, no prazo de dois dias úteis
após o esgotamento do prazo para recurso, em nome dos advogados constituídos pelo instrumento de ID Num 18556543, observando o pedido
formulado pelo credor (ID Num 18556522). Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. 9 BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2018 15:11:24. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
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