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TJDFT 27/04/2018 -Pág. 822 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 78/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018

LUIZ FELIX DE ALENCAR. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: SERGIO OLIVEIRA MATOS. Adv(s).: DF023360 Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A:
SUELI BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: TADEU BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF023360
- Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: TEREZA DA SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: VALDEMAR
FRANCISCO BARBOSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: VALDIVINO PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF023360 Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: VALERIO COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: VITOR
CESAR BATISTA AVEIRO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: VOLME LOURENCO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).:
DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: WADILSON CARVALHO SOUSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira. A: WAGNER FRANCISCO DE CASTRO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. A: WALDIR GONCALVES XAVIER.
Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 3.073/3.074.
Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h18. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.016866-2 - Procedimento Comum - A: EDMILSON DE PADUA GONCALVES. Adv(s).: DF023788 - Juscelio Garcia de
Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Intimese a parte autora para informar se ratifica os termos da petição de fls. 129/133, já que diante da negativa de todos os peritos judiciais nomeados
em fazer o laudo pericial nos termos da Portaria Conjunta nº 53/2011, este juízo intimou o Distrito Federal a indicar profissional dentro de seus
quadros, o qual irá, após a nomeação como perito judicial, funcionar como auxiliar deste juízo de forma imparcial e cumprindo "munus" público.
Ainda, vale apontar que o processo está pendente de tal nomeação de 2016 (fl. 70) e que a nomeação com a indicação dos honorários periciais
fixados pela PC 101/2016 não tem sido aceitos pelos profissionais. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 14h15. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.077780-7 - Procedimento Comum - A: VALMIR PEREIRA JORGE. Adv(s).: DF035073 - Huarla Veiga Santana. R: BRB
BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos. A: MARA RUBIA ESPINDULA JORGE. Adv(s).: (.), - 20160110777807.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos laudos periciais de fls. 131/132 e 134/135. Após, façam os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 13h28. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.004569-4 - Procedimento Comum - A: LUIZ ANTONIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira
da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, - 20160110045694. Vistos, etc. Autos devolvidos da
Instância recursal. As partes estão cientes do acórdão proferido e da devolução dos autos para a origem. Expeça o alvará de levantamento de
valores em favor do perito, o Dr. Gustavo de Almeida, fls. 281 e 286 Verifique a Secretaria se há a necessidade de apurar o valor das custas
processuais (Ver os termos da Sentença e/ou do Acórdão). Se o caso, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial apurar o valor. Pagas as
custas, remetam-se os autos para o arquivo com baixa. Não havendo custas a recolher, ou se a parte sucumbente litigar amparada pela gratuidade
de justiça, igualmente, remetam-se os autos para o arquivo. Ressalto às partes que os eventuais pedidos pertinentes à fase de cumprimento do
julgado devem ser manejados eletronicamente. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h32. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.189111-0 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. A: LUCIANO FERREIRA ALVES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JOSE CARLOS GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
VALDEVINO CORNELIO DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20130111891110. Vista para a Defensoria Pública.
Prazo: 5 dias. Ciente as partes de que os eventuais pedidos pertinentes à fase de cumprimento deverão ser manejados por meio eletrônico.
Devolvidos os autos, pagas as custas, para o arquivo com baixa. Int. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h11. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2004.01.1.065085-0 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF05531E - Flavio Resende Pena
Costa, DF07016E - Leiliane Rodrigues Correa Ferreira. R: URACY GASPAR BOSQUE. Adv(s).: DF022741 - Alessandra Medeiros Soares Bosque,
MG042176 - William David Ferreira. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP- ADTER. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes
Medeiros Silva. A TERRACAP requereu às fls. 3256/3256v a lavratura do termo de penhora dos imóveis descritos na referida petição, bem como
o reconhecimento da fraude na aquisição dos imóveis também descritos na petição já mencioanada. No entanto, antes da análise do pedido de
reconhecimento da suposta fraude praticada pelo réu na aquisição dos imóveis descritos, nos termos do art. 10, do CPC, dê-se vista ao réu para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, oficie-se à 6ª Vara Crimninal de Brasília solicitando informações acerca dos sequestros
efetivados nos autos dos processos n.ºs 2004.01.1.131137-5 e 2004.01.1.028500-2. Com as respostas, retornem os autos conclusos para análise
do pedido de penhora dos imóveis descritos na petição de fls. 3256/3256v, bem como da suposta frudade praticada pelo réu. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h22. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.076657-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa
Cavalcante. R: EMANUEL BONFIM DE JESUS. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues, - 20130110766577. Nos termos do Provimento Geral da
Corregedoria, fica INTIMADA a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA para providenciar o pagamento do valor pertinente às custas processuais.
Prazo: 05 dias. Fica a parte interessada ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. I. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.049521-8 - Execucao de Honorarios - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira.
R: ELETRO COMETA MOTORES E FERRAMENTAS LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Adv(s).: (.), 3 - 19990110495218, - 19990110495218. Sob análise dos autos, verifica-se que a última avaliação dos bens a serem
penhorados se deu à fl. 207, em 10.04.2002. Dessa forma, em complemento à decisão de fl. 760, expeça-se mandado de avaliação para
atualização dos valores. Quanto à autorização para penhora do veículo, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
se deseja a adjudiciação do bem móvel. Caso a resposta seja negativa, libere-se a restrição junto ao sistema RENAJUD e intime-se a parte
executada para retirarada o bem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de autorização para alienação por meio de hasta pública pelo DETRAN/
DF para quitação de eventuais despesas, nos termos da decisão de fl. 760. Após, arquive-s.e Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 18h. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.067504-8 - Procedimento Comum - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO034856 - Haroldo Wilson Martinez de
Souza Junior, PE025867 - Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza. R: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF034463 - Anne Carolyne
Alves Porto. R: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF034463 - Anne Carolyne Alves Porto. R: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
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