Caderno único ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Brasília Número do processo: 0736623-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUPER S/A
EXECUTADO: COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimese a parte executada, pessoalmente, acerca da determinação de pagamento veiculada pela decisão ID 11866469 e para que regularize sua
representação processual, em 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 111 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino a exclusão do
nome dos Advogados William de Araujo e Michelle de Castro como patronos do executado. Após, volvam conclusos para decisão. Int. BRASÍLIA,
DF, 7 de fevereiro de 2018 15:46:26. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0736623-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TUPER S/A. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. R: COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: PR68167 - ALINE DIAS
ALBUQUERQUE CASARINO, DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS, DF35831 - MICHELLE CASTRO DE ARAUJO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0736623-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUPER S/A
EXECUTADO: COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimese a parte executada, pessoalmente, acerca da determinação de pagamento veiculada pela decisão ID 11866469 e para que regularize sua
representação processual, em 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 111 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino a exclusão do
nome dos Advogados William de Araujo e Michelle de Castro como patronos do executado. Após, volvam conclusos para decisão. Int. BRASÍLIA,
DF, 7 de fevereiro de 2018 15:46:26. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0728704-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO LUIZ DA ROCHA. Adv(s).: DF8568 - ADELSON
VIANA DA SILVA. R: IRENE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF04058 - EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728704-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LUIZ DA ROCHA EXECUTADO:
IRENE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão para o exequente promover a averbação da penhora do imóvel
deferida conforme ID. 12954467. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo do executado. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 15:13:47. GRACE
CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0728704-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO LUIZ DA ROCHA. Adv(s).: DF8568 - ADELSON
VIANA DA SILVA. R: IRENE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF04058 - EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728704-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LUIZ DA ROCHA EXECUTADO:
IRENE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão para o exequente promover a averbação da penhora do imóvel
deferida conforme ID. 12954467. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo do executado. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 15:13:47. GRACE
CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0720765-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI. Adv(s).: DF31705 RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: EVANDRO BATISTA SILVA. R: BRIX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).:
MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720765-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: EVANDRO BATISTA SILVA, BRIX COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição do exequente e documentos juntados aos autos, conforme ID.
13124271, e da informação prestada pelo exequente de ID. 13235208, conclui-se que a câmara frigorífica da empresa BRIX COMÉRCIO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME se encontra no endereço diligenciado de ID. 11893259, malgrado neste endereço agora funcione empresa
diversa da executada (Nutri Açaí). Portanto, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção da câmara frigorífica da empresa executada,
intimando-se a pessoa de sua representante legal da executada, Sra. Edna Lerback de Araújo, que atualmente é funcionária da empresa Nutri
Açaí, localizada no endereço a ser diligenciado. Ademais, fica nomeado como fiel depositário o representante da empresa exequente, EDUARDO
RAMOS ABRITTA, consoante o disposto no art. 840, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 14:12:37. GRACE CORREA PEREIRA
MAIA Juíza de Direito 17
N. 0720765-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI. Adv(s).: DF31705 RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: EVANDRO BATISTA SILVA. R: BRIX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).:
MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720765-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: EVANDRO BATISTA SILVA, BRIX COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição do exequente e documentos juntados aos autos, conforme ID.
13124271, e da informação prestada pelo exequente de ID. 13235208, conclui-se que a câmara frigorífica da empresa BRIX COMÉRCIO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME se encontra no endereço diligenciado de ID. 11893259, malgrado neste endereço agora funcione empresa
diversa da executada (Nutri Açaí). Portanto, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção da câmara frigorífica da empresa executada,
intimando-se a pessoa de sua representante legal da executada, Sra. Edna Lerback de Araújo, que atualmente é funcionária da empresa Nutri
Açaí, localizada no endereço a ser diligenciado. Ademais, fica nomeado como fiel depositário o representante da empresa exequente, EDUARDO
RAMOS ABRITTA, consoante o disposto no art. 840, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 14:12:37. GRACE CORREA PEREIRA
MAIA Juíza de Direito 17
N. 0720765-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI. Adv(s).: DF31705 RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: EVANDRO BATISTA SILVA. R: BRIX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).:
MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720765-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: EVANDRO BATISTA SILVA, BRIX COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição do exequente e documentos juntados aos autos, conforme ID.
13124271, e da informação prestada pelo exequente de ID. 13235208, conclui-se que a câmara frigorífica da empresa BRIX COMÉRCIO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME se encontra no endereço diligenciado de ID. 11893259, malgrado neste endereço agora funcione empresa
diversa da executada (Nutri Açaí). Portanto, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção da câmara frigorífica da empresa executada,
intimando-se a pessoa de sua representante legal da executada, Sra. Edna Lerback de Araújo, que atualmente é funcionária da empresa Nutri
Açaí, localizada no endereço a ser diligenciado. Ademais, fica nomeado como fiel depositário o representante da empresa exequente, EDUARDO
RAMOS ABRITTA, consoante o disposto no art. 840, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 14:12:37. GRACE CORREA PEREIRA
MAIA Juíza de Direito 17
N. 0702003-82.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CRISTINA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF50940 PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO. R: LEONARDO ROCHA DE GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
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