Caderno único ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, fica
a parte autora intimada a fornecer os dados da conta bancária na qual serão depositados os alimentos, a fim de possibilitar a esta secretaria a
expedição do mandado determinado. Brasília/DF, 31 de outubro de 2017. MARCEL GOULART ALVES SANTOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0740284-96.2017.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF29343 - PAULO HENRIQUE MARINHO
BORGES, DF06058 - SELMA MARIA ANDRADE FROTA, DF38417 - NATALIA MARINHO BORGES ROCHA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Trata-se de ação de Oferta de Alimentos proposta por H.L.S.V. em favor de H.S.V. e N.S.V. Está tramitando perante a 7ª Vara de Família de
Brasília ação de Alimentos (0740060-61) proposta por H.S.V e N.S.V. em face de H.L.S.V. As demandas de alimentos e oferta de alimentos são
conexas, sendo necessária a reunião dos processos a fim de evitar que sejam proferidas decisões conflitantes, devendo o juiz competente decidir
conjuntamente as ações. Verifico que o processo em curso na Sétima Vara de Família foi distribuído em anteriormente a esta ação. Diante disso,
deve nela ser fixada a competência. Confira-se, sobre o tema, a jurisprudência do e. TJDFT: CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS E AÇÃO DE ALIMENTOS. MESMAS PARTES E MESMA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO ENTRE OS
FEITOS. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Deve ser reconhecida a conexão entre a Ação de Oferta de Alimentos proposta pelo genitor
em favor de suas filhas e a Ação de Alimentos ajuizada pelas menores em desfavor do pai, por tratar-se das mesmas partes e da mesma causa
de pedir. 2. Resta prejudicado o julgamento da apelação originária da Ação de Alimentos, visto que a matéria fora devidamente apreciada por
ocasião do julgamento da apelação referente à Ação de Oferta de Alimentos. 3. Recurso prejudicado. (Acórdão n.882400, 20130111544503APC,
Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Revisor: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE:
23/07/2015. Pág.: 165). Forte em tais razões, declino da competência em favor do juízo da 7ª Vara de Família de Brasília, a teor do art. 59/CPC.
Após preclusão, remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e as anotações e comunicações necessárias. Brasília,Terça-feira, 31 de Outubro
de 2017 MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz de Direito
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