Caderno único ● 20/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017
LUIZA BISPO DA CRUZ. A: SHEILA MOREIRA SALES. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: YMPACTUS COMERCIAL
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726700-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
DANIEL BRAGA BARBOSA, ELIOENE LEAO DIAS, JANORA SOUZA DE LIMA, JOSE RIBAMAR DOS INOCENTES CAMARA, LEIDA
RODRIGUES COSTA CAVALCANTE, MARIA DA CRUZ BISPO LIMA, MARIA LUIZA BISPO DA CRUZ, SHEILA MOREIRA SALES REQUERIDO:
YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) adequar a petição inicial ao rito da liquidação por
arbitramento; b) apresentar os contratos firmados por cada um das partes autoras; c) apresentar o comprovante de investimento de cada um dos
autores, bem como informar se se tratam de partners ou divulgadores, observando e individualizado os itens B.1, B.2 e B.3 da sentença, bem
como esclarecer a devido recebimento e compensação/abatimento dos valores mencionados no item B.4, B.5. Apresente planilha individualizada
e identificada de cada um dos autores; d) apresente procuração outorgada pela requerida nos autos principais e cadastramento do advogado;
e) esclarece o ajuizamento do presente pedido em relação a JANORA, JOSÉ RIBAMAR, MARIA DA CRUZ, MARIA LUIZA eis que residem no
Guará; f) apresente o comprovante de residência atualizado dos demais autores, com escopo de verificar a competência deste Juízo (DANIEL,
ELIONE, LEIDA, SHEILA); Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:37:15.
TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726700-07.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: DANIEL BRAGA BARBOSA. A: ELIOENE LEAO DIAS. A: JANORA SOUZA DE LIMA.
A: JOSE RIBAMAR DOS INOCENTES CAMARA. A: LEIDA RODRIGUES COSTA CAVALCANTE. A: MARIA DA CRUZ BISPO LIMA. A: MARIA
LUIZA BISPO DA CRUZ. A: SHEILA MOREIRA SALES. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: YMPACTUS COMERCIAL
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726700-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
DANIEL BRAGA BARBOSA, ELIOENE LEAO DIAS, JANORA SOUZA DE LIMA, JOSE RIBAMAR DOS INOCENTES CAMARA, LEIDA
RODRIGUES COSTA CAVALCANTE, MARIA DA CRUZ BISPO LIMA, MARIA LUIZA BISPO DA CRUZ, SHEILA MOREIRA SALES REQUERIDO:
YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) adequar a petição inicial ao rito da liquidação por
arbitramento; b) apresentar os contratos firmados por cada um das partes autoras; c) apresentar o comprovante de investimento de cada um dos
autores, bem como informar se se tratam de partners ou divulgadores, observando e individualizado os itens B.1, B.2 e B.3 da sentença, bem
como esclarecer a devido recebimento e compensação/abatimento dos valores mencionados no item B.4, B.5. Apresente planilha individualizada
e identificada de cada um dos autores; d) apresente procuração outorgada pela requerida nos autos principais e cadastramento do advogado;
e) esclarece o ajuizamento do presente pedido em relação a JANORA, JOSÉ RIBAMAR, MARIA DA CRUZ, MARIA LUIZA eis que residem no
Guará; f) apresente o comprovante de residência atualizado dos demais autores, com escopo de verificar a competência deste Juízo (DANIEL,
ELIONE, LEIDA, SHEILA); Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:37:15.
TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726700-07.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: DANIEL BRAGA BARBOSA. A: ELIOENE LEAO DIAS. A: JANORA SOUZA DE LIMA.
A: JOSE RIBAMAR DOS INOCENTES CAMARA. A: LEIDA RODRIGUES COSTA CAVALCANTE. A: MARIA DA CRUZ BISPO LIMA. A: MARIA
LUIZA BISPO DA CRUZ. A: SHEILA MOREIRA SALES. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: YMPACTUS COMERCIAL
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726700-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
DANIEL BRAGA BARBOSA, ELIOENE LEAO DIAS, JANORA SOUZA DE LIMA, JOSE RIBAMAR DOS INOCENTES CAMARA, LEIDA
RODRIGUES COSTA CAVALCANTE, MARIA DA CRUZ BISPO LIMA, MARIA LUIZA BISPO DA CRUZ, SHEILA MOREIRA SALES REQUERIDO:
YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) adequar a petição inicial ao rito da liquidação por
arbitramento; b) apresentar os contratos firmados por cada um das partes autoras; c) apresentar o comprovante de investimento de cada um dos
autores, bem como informar se se tratam de partners ou divulgadores, observando e individualizado os itens B.1, B.2 e B.3 da sentença, bem
como esclarecer a devido recebimento e compensação/abatimento dos valores mencionados no item B.4, B.5. Apresente planilha individualizada
e identificada de cada um dos autores; d) apresente procuração outorgada pela requerida nos autos principais e cadastramento do advogado;
e) esclarece o ajuizamento do presente pedido em relação a JANORA, JOSÉ RIBAMAR, MARIA DA CRUZ, MARIA LUIZA eis que residem no
Guará; f) apresente o comprovante de residência atualizado dos demais autores, com escopo de verificar a competência deste Juízo (DANIEL,
ELIONE, LEIDA, SHEILA); Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:37:15.
TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0726051-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALBERTO GABINA BALTAZAR. Adv(s).: DF16577 - ABIEL
ALCANTARA LACERDA, DF43576 - FELIPE OLIVEIRA DOS REIS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726051-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALBERTO
GABINA BALTAZAR RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento
sob o procedimento comum. A parte autora foi intimada da decisão de ID nº 9793115 para emendar a inicial com escopo de informar o valor
cobrado pela requerida, bem como o valor que entende devido e comprovar a hipossuficiência alegada ou recolher as custas processuais. Ocorre
que apesar de regularmente intimado, a parte autora não efetuou a emenda da inicial consoante determinado. Portanto, nos termos do art. 321,
parágrafo único, do CPC, considero que a petição inicial não está apta a ser processada, razão pela qual indefiro o prosseguimento do feito.
Ademais, o artigo 290 do CPC/15 determina o cancelamento da distribuição para o caso do não recolhimento das custas, tendo em vista a falta de
pressupostos de constituição válida e regular do processo. Destaco que nestas situações não é necessária a intimação pessoal da parte autora
para suprir a falta de emenda da inicial. Desta feita, verifica-se que no caso em apreço a presente demanda não preenche os requisitos legais,
bem como que a parte autora apesar de ter sido intimada para a regularização manteve-se inerte, o indeferimento da ação é medida imperativa.
- DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código
de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas finais, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 19:00:35. TATIANA
DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0727436-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO NUNES RAMALHO. Adv(s).: DF47873 - JUAREZ RAMALHO
DOS SANTOS JUNIOR. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727436-25.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RICARDO NUNES RAMALHO RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada. Defiro à parte autora os
1219