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TJDFT 30/06/2017 -Pág. 661 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 121/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017

do Distrito Federal. Remetam-se os autos (art. 66, §3º, do CPC), via Distribuição, com as homenagens de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11
de junho de 2017 19:14:30. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0706163-36.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PASSARELLA. A: KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. A: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO. A: MARIA DORALICE DA SILVA
LIMA. A: MOISES ADRIANO ALVES. A: ROGERIO FREIRE LIMA. A: FABRICIO MORAIS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA
DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706163-36.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PASSARELLA, KLEBER
DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO, MARIA DORALICE DA SILVA LIMA, MOISES ADRIANO ALVES,
ROGERIO FREIRE LIMA, FABRICIO MORAIS CARDOSO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para: I - Juntar documento de identificação dos autores, uma vez que,
conforme entendimento do STJ (REsp 1.262.132/SP), são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições
da ação ou a pressupostos processuais. Pena: indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 13:58:51. SIMONE GARCIA
PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0706163-36.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PASSARELLA. A: KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. A: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO. A: MARIA DORALICE DA SILVA
LIMA. A: MOISES ADRIANO ALVES. A: ROGERIO FREIRE LIMA. A: FABRICIO MORAIS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA
DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706163-36.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PASSARELLA, KLEBER
DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO, MARIA DORALICE DA SILVA LIMA, MOISES ADRIANO ALVES,
ROGERIO FREIRE LIMA, FABRICIO MORAIS CARDOSO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para: I - Juntar documento de identificação dos autores, uma vez que,
conforme entendimento do STJ (REsp 1.262.132/SP), são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições
da ação ou a pressupostos processuais. Pena: indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 13:58:51. SIMONE GARCIA
PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0706163-36.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PASSARELLA. A: KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. A: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO. A: MARIA DORALICE DA SILVA
LIMA. A: MOISES ADRIANO ALVES. A: ROGERIO FREIRE LIMA. A: FABRICIO MORAIS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA
DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706163-36.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PASSARELLA, KLEBER
DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO, MARIA DORALICE DA SILVA LIMA, MOISES ADRIANO ALVES,
ROGERIO FREIRE LIMA, FABRICIO MORAIS CARDOSO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para: I - Juntar documento de identificação dos autores, uma vez que,
conforme entendimento do STJ (REsp 1.262.132/SP), são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições
da ação ou a pressupostos processuais. Pena: indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 13:58:51. SIMONE GARCIA
PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0706163-36.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PASSARELLA. A: KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. A: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO. A: MARIA DORALICE DA SILVA
LIMA. A: MOISES ADRIANO ALVES. A: ROGERIO FREIRE LIMA. A: FABRICIO MORAIS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA
DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706163-36.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PASSARELLA, KLEBER
DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO, MARIA DORALICE DA SILVA LIMA, MOISES ADRIANO ALVES,
ROGERIO FREIRE LIMA, FABRICIO MORAIS CARDOSO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para: I - Juntar documento de identificação dos autores, uma vez que,
conforme entendimento do STJ (REsp 1.262.132/SP), são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições
da ação ou a pressupostos processuais. Pena: indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 13:58:51. SIMONE GARCIA
PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0706163-36.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PASSARELLA. A: KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. A: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO. A: MARIA DORALICE DA SILVA
LIMA. A: MOISES ADRIANO ALVES. A: ROGERIO FREIRE LIMA. A: FABRICIO MORAIS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA
DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706163-36.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PASSARELLA, KLEBER
DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO, MARIA DORALICE DA SILVA LIMA, MOISES ADRIANO ALVES,
ROGERIO FREIRE LIMA, FABRICIO MORAIS CARDOSO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para: I - Juntar documento de identificação dos autores, uma vez que,
conforme entendimento do STJ (REsp 1.262.132/SP), são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições
da ação ou a pressupostos processuais. Pena: indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 13:58:51. SIMONE GARCIA
PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0706163-36.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PASSARELLA. A: KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. A: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO. A: MARIA DORALICE DA SILVA
LIMA. A: MOISES ADRIANO ALVES. A: ROGERIO FREIRE LIMA. A: FABRICIO MORAIS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA
DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706163-36.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO VALDIVINO DE SOUSA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PASSARELLA, KLEBER
DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO, MARIA DORALICE DA SILVA LIMA, MOISES ADRIANO ALVES,
ROGERIO FREIRE LIMA, FABRICIO MORAIS CARDOSO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para: I - Juntar documento de identificação dos autores, uma vez que,
conforme entendimento do STJ (REsp 1.262.132/SP), são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições

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