Caderno único ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Juiz de Direito Substituto: Paulo Marques da Silva
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.01.1.002362-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: LEANDRO PRETTO FLORES. Adv(s).: DF033510 - EDSON
ALFREDO MARTINS SMANIOTTO, DF010308 - Raul Canal, DF016185 - Wendell do Carmo Sant Ana, DF020201 - Liander Michelon, DF020215
- Paulo Renato Smaniotto, DF021529 - Walduy Fernandes de Oliveira, DF024885 - Leonardo Farias das Chagas, DF027613 - Yukary Nagatani,
DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF031136 - Diego Danieli, DF033890 - Erica Rodrigues Lira, DF034004 - Marco Antonio Leal Farias
Vieira, DF034963 - Wellington Luiz Pereira de Sousa, DF035307 - Lissa Moreira Marques, DF044591 - Angela Macedo Menezes de Araujo,
DF045860 - Cíntia Dallposso. VITIMA: YARA LIVIA DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: DF031570 - JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Designo as
audiências para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, assim como o interrogatório do acusado, da seguinte forma: I) Dia 23/5/2017, às
9h30 - oitiva das testemunhas de acusação: 1- BRUNO ANDRÉ O. DE SOUZA; 2- ANA PAULA L. DA SILVA; 3- YARA LÍVIA DE S. CAMPOS;
4- RODRIGO DE LACERDA FERREIRA. II) Dia 24/5/2017, às 9h30 - oitiva das testemunhas de acusação: 5- EDUARDO JUNQUEIRA DE
MORAIS; 6- LUIZ HENRIQUE DOURA SAMPAIO; 7- ANDERSON DIETRICHKEIT. III) Dia 25/5/2017, às 9h30 - oitiva das testemunha de defesa:
1- MARCELO GONZAGA PERES; 2- NÍVEA MARIA SANTIAGO; 3- DANIELA CRISTINA DE ANDRADE; 4- STELLA TAYLOR PORTELLA. IV)
Dia 26/5/2017, às 9h30 - oitiva das testemunha de defesa: 5- FÁBIO FERREIRA SOUTO; 6- LUÍS CARLOS G. MATTOS; 7- ROGÉRIO JOSÉ G.
DE FREITAS; 8- LAÍS ALVES FERREIRA. V) Dia 29/5/2017, às 14h - interrogatório do acusado LEANDRO PRETTO FLORES. As assentadas
serão realizadas na sala de audiências deste Juízo, localizada no 7º andar do Bloco B - anexo ao TJDFT. Dê-se vista pessoal dos autos ao
Ministério Público. Intimem-se as testemunhas. Registro que, conforme petição do acusado do dia 11/1/2017 (Protocolo nº 2017.01.000416818),
o denunciado comprometeu-se a comparecer às audiências de instrução independentemente de intimação. Intimem-se os patronos do réu por
publicação. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 18h. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.01.1.127398-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: A.D.M.B.-.P.B.. Adv(s).: DF011199 - MARIO DE ALMEIDA COSTA
FILHO, DF011199 - Mario de Almeida Costa Filho. DESPACHO - Intime-se a requerente (fl. 128) acerca do desarquivamento dos autos para que,
no prazo de cinco dias, extraia as cópias que julgar necessária. Após, arquive-se novamente. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h52.
Luis Eduardo Yatsuda Arima,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 2015.01.1.088537-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: M.G.R.D.A.. Adv(s).: DF011135 - LUIZ FERNANDO ALVES DE
LIMA, DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. "... Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: "Decreto o sigilo dos autos, eis tratar-se de crime de ordem
sexual. Intime-se o advogado constituído para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificar sua ausência à presente audiência, embora
devidamente intimado (fl. 95). Caso o mesmo não justifique, desde já, determino a expedição de ofício à OAB/DF informando o ocorrido. Vista
ao M.P. para tentativa de localização das testemunhas remanescentes. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 18 DE JULHO DE 2017, ÀS 14H30. Caso localizadas as testemunhas, intimações necessárias. Sai o acusado intimado. Saem os presentes
intimados. ". A instrução foi registrada por meio do sistema audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP. Nada mais havendo, encerra-se o
presente termo, que vai devidamente assinado. Juiz de Direito. Promotora de Justiça. Defesa. Acusado. .
Nº 2016.01.1.085628-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RAGUEN YAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026318 - INGRHID
CAROLINE MADOZ PINHEIRO, DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro. CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 19/07/2017, às 15h15,
para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na Sala de Audiências desta Segunda Vara Criminal de Brasília, DF. Do que,
para constar, lavrei esta. Brasília, DF, 17 de abril de 2017 às 13h15. DECISAO - Embora não conste procuração nos autos, o próprio réu declinou
o nome de sua Advogada, à fl. 85. Assim, defiro o requerimento de fls. 99/100, pelo que determino a redesignação da audiência para o mês
de JULHO. Expeçam-se as intimações necessárias. O Ministério Público deverá informar o atual endereço da testemunha Jonatha Lopes Maia
de Araújo, uma vez que aquele fornecido é insuficiente (fl. 90). Intimem-se. 30 de março de 2017 às 16h21. Luis Eduardo Yatsuda Arima,Juiz
de Direito..
DECISAO
Nº 2015.01.1.098413-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ALEX SANDER CARDOSO. Adv(s).: DF039223 - DIVINO
LUIZ SOBRINHO. ASSISTENTE DA ACUSACAO: MARIA DIRCE DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF021981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA, DF021981 - Maria Cristina de Filippo Gangana. DECISAO - Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, manifestaram-se
as partes. O Ministério Público teve deferido o pedido de expedição de ofício à CEB (fl. 102). O réu peticionou às fls. 109/110. O Assistente de
Acusação fez requerimentos às fls. 113/114. Inicialmente, determino a expedição de ofício à CEB, para que encaminhe a este Juízo os históricos
mensais de consumo de energia elétrica, referentes aos anos de 2013 e 2014, das unidades situadas nos endereços SHCES Quadra 303, Bloco
C (comércio), Loja 41, "Loja Corpo e Equilíbrio", Cruzeiro Novo, Brasília/DF e SHCEES Quadra 303, Bloco C (comércio), Loja 35, "Panificadora
Bonanza", Cruzeiro Novo, Brasília/DF. Sendo possível, a CEB deverá especificar quem são os titulares dos contratos de fornecimento de energia,
quais os números/códigos dos medidores que recebem fluxo e demais dados que possam identificar os respectivos pontos de fornecimento.
Noutro giro, INDEFIRO os requerimentos contidos nos itens 2 e 3 da petição de fls. 109/110, uma vez que o Laudo de Exame de Local de fls.
24/30 é apto a comprovar a materialidade do delito. Ainda, INDEFIRO o pedido de acareação entre o réu e a testemunha Gerson. A esse respeito,
esclareço que a testemunha e o Réu foram inquiridos na audiência realizada às fls. 102/104 e não há discrepância que não possa ser sanada
pela análise do conjunto probatório dos autos. Com efeito, o destinatário da prova é o Estado-Juiz, que não está obrigado a deferir diligências
requeridas pelas partes, quando entender que as provas de autoria ou de materialidade podem ser alcançadas por outros meios. Nesse sentido
é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. O indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada
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