Caderno único ● 19/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Nº 2006.01.1.119144-6 - Usucapiao - A: IVAN ZELAYA CHAVES DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF016870 - FLÁVIA ADRIANA
RAMOS. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA e outros. Adv(s).: DF022720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. R: REUS
EM LOCAL INCERTO/NAO SABIDO E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).: (.). Verifico haver divergência no pólo ativo do
presente feito, que foi ajuizado inicialmente por Ivan Chaves de Carvalho e Ana Carolina Betiol Chaves de Carvalho. No curso do processo a
senhora Ana Carolina veio a óbito na data de 05/06/2009, conforme certidão de fl. 529. Logo, nos exatos termos do inc. II, do § 2º, do art. 313, do
CPC, faz-se necessário a suspensão do curso processual, a fim de que seja regularizado o pólo ativo da presente demanda. Ademais, o acordo
de fls. 513-518, está firmado por Ivan Zelaya Chaves de Carvalho, fato que deve ser esclarecido, posto que diferente da pessoa que inicialmente
ajuizou a ação: Ivan Chaves de Carvalho. Por fim, no que pertine a anuência manifestada por Natacha Zelaya Betiol Pimentel também deverá ser
esclarecido e, especialmente, observado os termos da lei vigente. Destaco que a inobservância das determinações aqui impostas implicará na
impossibilidade de prosseguimento do presente feito. No mais, esclareço que não foram trazidos aos autos a documentação referida no parecer
ministerial de fl. 532 verso, devendo, por conseguinte, ser comunicado este fato ao d. Promotor de Justiça subscritor da peça mencionada, Dr.
Dênio Augusto de Oliveira Moura. Desta forma, fica suspensa a marcha processual até que sejam regularizadas as incorreções apontadas. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 16h47. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.085269-6 - Procedimento Comum - A: ANTONIA APARECIDA NONATO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei guia de custas ,e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a)
de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a efetuar o devido recolhimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016
às 16h56. .
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