Caderno único ● 25/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Nº 2016.01.1.113940-0 - Procedimento Comum - A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
R: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: DARCI PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: TELMA DE JESUS COSTA DA SILVA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EVALDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: GENESIO
PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.). A: MODESTO
ASTROGILDO DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LOURIVAL BORGES MARTINS. Adv(s).: (.).
A: MARCONI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NELSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: MARLENE MARQUES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE ELIAS TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ELIAS NAVARRO
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: (.). R: EXPOENTE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). R: VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ANA LUCIA MARIANO ALVES ATIE. Adv(s).: (.). R:
MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). R: IRIA MARIA AMORIM CAMPELO. Adv(s).: (.). R: LUCIA TEREZINHA BRAGA. Adv(s).: (.).
Tenho por certo que é preciso assegurar, na entrega da tutela jurisdicional, a razoável duração do processo, princípio presente no inciso LXXVIII,
do art. 5º da Lei Maior. Noutro giro, vejo que a presente ação demanda um tempo para o cumprimento de todos os mandados de citações ora
expedido, tendo em vista o litisconsórcio passivo apresentado. Assim, no intuito de se respeitar o disposto no "caput" do art. 334 do CPC, bem
como observando o recesso forense que começa no dia 20/12/2016, com término somente em 20/01/2017, vejo que a data ora designada para
a audiência de conciliação - 13/03/2017 - é a mais próxima e adequada possível. Destarte, indefiro o pedido de fls. 1.352/1.353. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 24/11/2016 às 11h33. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 1999.01.1.069279-4 - Execucao de Sentenca - A: MANOEL ULISSES FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF015775 - Alexis Turazi,
DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF03626E - Ana Lucia de Oliveira Buonafina. R: ICATU HARFORD. Adv(s).: DF009265 - Leocadio
Raimundo Michetti, DF015775 - Alexis Turazi, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. Preliminarmente à análise do pedido de fl. 448, venha
pela parte executada procuração outorgando poderes para o patrono indicado na petição. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 11h43. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.103230-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues
Alves de Oliveira, DF037082 - Rafael Rodrigues Alves de Oliveira. R: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF005452 - Bento de Freitas Cayres Filho, DF007940 - Lourival Alves de Oliveira, DF034719 - Rodrigo Pierre de Menezes, Nao Consta Advogado.
Defiro o pedido de fls. 577/579. Expeçam-se alvarás de levantamentos das quantias depositadas às fls. 552/557, em favor do executado
(LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA), haja vista o reconhecimento de pagamento em duplicidade, conforme determinado na Sentença de fls. 562.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 11h46. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.124479-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso
Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: M M DOS SANTOS CONFEITARIA
ME. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. R: MARIA MARLY DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WLADIMIR FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro o pedido de fl. 398. Enviem-se ao leilão os bens penhorados (fls. 156). Designe-se
data para o ato. Expeça-se o edital respectivo. Designada a data, nos termos do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado, para ciência da
alienação, por meio de seu advogado com publicação no DJ-e ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de carta registrada,
observando-se o teor do parágrafo único, do mesmo dispositivo legal. I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 11h49. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.072870-2 - Procedimento Comum - A: JOAQUIM SANTANA CAIXETA. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VERA LUCIA BOLFARINE CAIXETA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOPES ROYAL - LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William
Campos dos Santos. Em 24 de novembro de 2016 às 11h55, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do
bloco A desta Corte, na sala 6, presente o conciliador Frederico Rodrigues Barcelos de Sousa, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da
Procedimento Comum, processo nº 2015.01.1.072870-2, requerida por JOAQUIM SANTANA CAIXETA, CPF n. 04681410144, e VERA LUCIA
BOLFARINE CAIXETA, CPF n. 79806910834, em desfavor de INCORPORACAO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO,
INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA e LOPES ROYAL - LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, CPF nº 09167587000100,
07637462000163, 02953626000148, 09264879000153. Feito o pregão, a ele responderam ambos os requerentes acompanhados de seu patrono,
Dr. Chinaider Toledo Jacob, OAB/DF n. 26.901, as requeridas INCORPORACAO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO e
INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA, as três representadas por seu preposto Suetônio Pereira Viriato, CPF n. 144.619.431-00 (cartas de
preposição juntadas neste ato) e acompanhadas de sua advogada Maria Fernanda Pfrimer, OAB/DF n. 43.269 (procurações e atos constitutivos
juntados neste ato), e ainda a requerida LOPES ROYAL - LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, representadas por sua preposta
Carolina de Oliveira Miranda, CPF n. 037.943.361-35, e acompanhada de seu advogado Leonardo Ferreira da Silva Bispo, OAB-DF n. 50.367
(carta de preposição juntada neste ato; procuração, substabelecimento e atos constitutivos às fls. 102 a 117). Abertos os trabalhos, restou
INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Frederico Rodrigues Barcelos
de Sousa, a digitei.. Conciliador: JOAQUIM SANTANA CAIXETA: VERA LUCIA BOLFARINE CAIXETA: Advogado dos requerentes: Preposto
da INCORPORACAO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO e INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA: Advogada
INCORPORACAO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO e INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA: Preposta da LOPES
ROYAL - LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA: Advogado da LOPES ROYAL - LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.115800-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA. Adv(s).: DF012330
- Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: TEOCRITO SEBASTIAO DE MELO. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias, DF06241E - Carlos
Alberto Fischer Dias. R: MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO . Adv(s).: (.). R: JESUS BENEDICTO DE MELLO . Adv(s).: (.). R: IRENE
DO NASCIMENTO MELLO . Adv(s).: (.). R: MARIA ROSITA DE MELO. Adv(s).: (.). R: VERA ARAUJO MELLO. Adv(s).: (.). R: BERNADETTE
TEREZINHA RIBEIRO DE MELO. Adv(s).: DF017772 - Jose Milton Ferreira. R: MARIA LUCY DE MELLO. Adv(s).: (.). R: ALZIRA BERTHOLINA
DE MELLO CARNEIRO. Adv(s).: DF017772 - Jose Milton Ferreira. R: ANA NENETE DE MELO SALOMAO. Adv(s).: (.). R: MIGUEL DE JESUS
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