Caderno único ● 26/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Nº 2004.01.1.011617-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190
- Noelma Almeida Gomes, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: TARCISIO ANTONIO DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: ROSELI B DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Embargos de declaração são instrumento
destinado à correção de erro material ou ao suprimento de obscuridade, omissão ou contradição na decisão. A pretensão veiculada às fls. 685/686
denota pretenso error in judicando, o qual não pode ser corrigido pela via dos embargos. Reitero que a nulidade causada pela própria parte não
pode ser pronunciada, posto que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, sendo certo que o tema abordado pela embargante já fora
decidido pelo juízo. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. À exequente, para que promova o prosseguimento.
Publique-se; ciência à Defensoria Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 16h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.047833-6 - Demarcacao/divisao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos
Henrique Ferreira Alencar. R: RIVALDO GOMES LEITE. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. R: ANISIO RODRIGUES NETO.
Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES VILELA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: EDEMAR KOCH. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva
Mafra. R: MARIA CAROLINA KOCH. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva Mafra. R: SIDNEI QUATRIN ANVERSA. Adv(s).: DF042152
- Ricardo Fontes de Souza. R: ROSANA MARIA BERNARDES. Adv(s).: DF042152 - Ricardo Fontes de Souza. R: CHRISTIANO BENEDICTO
OTTONI. Adv(s).: (.). R: JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO. Adv(s).: DF023671 - Ted Carrijo Costa, DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa.
R: MARIA NEUZA BERNARDES BALDUINO. Adv(s).: DF023671 - Ted Carrijo Costa, DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. R: ISABEL
MACEDO. Adv(s).: SP040948 - Fernando Henrique Oliveira de Macedo. R: GIAN PAOLO RAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: VIVIANA COMPASSI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LOURIVAL GOMES. Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA GOMES. Adv(s).:
DF02156A - Daniel Vicente Goettems. R: TEREZINHA PINHEIRO OTTONI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO AFONSO GONCALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva Mafra. INTERESSADA: IRACI INACIO BARBOSA. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio
Pontes da Silva Mafra. Juntei, às fls. 1620/1621 , proposta de honorários do perito. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes
intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta. Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito judicial
dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o repectivo comprovante. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 16h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.144204-6 - Oposicao - A: JULIANO ITABAIANA DE MOURA. Adv(s).: DF005319 - Romulo Torres Costa. R: FERNANDA
SILVA PORTELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRENTE NACIONAL DE LUTA FNL. Adv(s).: DF043239 - Lanna Karine Rodrigues Alves,
DF043405 - Manoel Messias Soares da Silva. Por ora, intime-se a TERRACAP, nos termos requeridos pelo MP, à fl. 378-verso. Brasília - DF,
quarta-feira, 21/09/2016 às 16h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.005984-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: VANEIDE LISBOA MAGALHAES. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira, DF042796 - Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Castanheira. R: PRESIDENTE DA AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MILIANA SEVERO DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: IVONETE CAMILO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
HELAINE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SINVAL BANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: AGEFIS AGENCIA
DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.), - 20160110059840. Em face do exposto, denego o writ, por inteira ausência de direito líquido e certo a ser tutelado no caso concreto. Sem
condenação em custas e honorários. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 16h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 42349/94 - Execucao de Sentenca - A: MPDFT. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios, Nao Consta
Advogado. R: MONEYTARIOS CONST E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF003163 - Nelia Maria de Oliveira Vallu, DF012395 - Liduina
Thomaz de Souza Maya, DF012420 - Helio Pereira Leite Filho, DF012957 - Mauricio Casado Accioly Pereira Leite, Nao Consta Advogado,
MG088939 - Claudio Cristinao Gomes Teixeira. OUTROS NOMES: BANCO ITAU (BEMGE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: EUGENIA MARQUES
DE OLIVEIRA FURTADO E OUTROS. Adv(s).: DF008103 - Maria Irisdelma Marilac de Freitas. INTERESSADA: DANILO JOSE BERNARDO
GUINHONI. Adv(s).: DF011765 - Veranne Cristina Melo Magalhaes. Da penhora e avaliação dos bens, intime-se o executado, nos termos dispostos
no § 1º, do art. 841, do NCPC. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 16h52. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.018788-9 - Usucapiao - A: VICENTE DE PAULO VASCONCELOS NETO. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim
Baesse. R: EDITH BRASIL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROSSINEI HOLANDA PIRES. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM TELES
DE FARIA. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA KIYOZUKA PIRES. Adv(s).: (.). R: DOMINGAS MOREIRA DE FARIA. Adv(s).: (.). R: HAMILTON SANTO
ALKINI PALMA. Adv(s).: (.). A: NILMA BURIL DE OLIVEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). À parte autora para que promova a angularização da
relação processual. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 17h03. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.086029-8 - Procedimento Comum - A: DIMAS POLICARPO FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF037075 - Marina Pereira
Antunes de Freitas. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.), 20160110860298. Considerando-se que a relação processual não fora ainda angularizada, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela
parte autora às fls. 101, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII,
do NCPC. Custas pela parte autora. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação que a interessar, ficando traslado às suas
expensas. Intimem-se ao recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 17h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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