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TJDFT 06/07/2016 -Pág. 1713 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 125/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de julho de 2016

3ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.009179-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANO MOREIRA DE SANTANA. Adv(s).: DF027907 - Adao Ronildo Alves.
R: MANOEL LEITE DA SILVA. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos
efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 131/132, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto,
em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b' do NCPC. Custas finais pelo executado,
conforme pactuado (fl. 132). Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se o desbloqueio dos veículos junto ao RENAJUD (fls. 126
e 127). Após o trânsito em julgado da sentença, recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h01. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.007533-7 - Monitoria - A: IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA ME. Adv(s).: DF041999
- Deborah Stephanny Batista Mesquita. R: GUSTAVO FARIAS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se e cadastre-se o patrono da
parte requerida. Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca do comparecimento espontâneo da parte ré e do depósito realizado
às fls. 46/49. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h02. Mário Jorge Panno de
Mattos,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.002660-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES MORADA DO BOSQUE. Adv(s).:
DF039043 - Nayara Glycia Bandeira Honorio. R: ROBERTO DE MORAIS MENDES. Adv(s).: DF016675 - Calixto Daguer Neto. Presentes os
requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 163/166, cujos termos
passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto no artigo 487,
inciso III, alínea 'b' do NCPC. Custas finais pelo executado, conforme pactuado (fl. 164). Sem condenação em honorários advocatícios. Declaro
desconstituída a penhora, sobre os direitos de ocupação do imóvel, de fl. 148. Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data e nesta data transitada em julgado, em face da manifestação expressa das
partes quanto à renúncia ao prazo recursal. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h03. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.07.1.023723-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 122B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA.
Adv(s).: DF027875 - Jefferson Lima Roseno, DF031115 - Bruno de Araujo Ravanelli. R: AMANDA DE PADUA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. O prazo requerido pelo autor na petição de fl. 129 há muito se escoou. Assim, intime-se o autor para promover o andamento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h03.
Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.016483-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF033681
- Marili Ribeiro Daluz Taborda, DF043986 - Gustavo Dal Bosco. R: MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que, nesta data, juntei o mandado de busca e apreensão de fls. 81/84, sem cumprimento. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o
mandado ora devolvido, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016
às 17h07. .
DESPACHO
Nº 2015.07.1.004236-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL. Adv(s).: DF035753 - Andre
Sarudiansky. R: CARLOS WAGNER NUNES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover sobre a petição de fls. 131/132, eis que o
feito já se encontra sentenciado (fls. 38/39). Assim, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h10. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.020995-2 - Procedimento Comum - A: MARIA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski. R:
SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de citação de fls. 93/94, sem
cumprimento. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o mandado ora devolvido, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no
prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h10. .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.010711-7 - Declaratoria - A: APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio
Bezerra. R: CARLOS SARAIVA IMPORTADORA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: PE023255 - Antonio de Moraes Dourado Neto. R: BANCO HSBC
SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo
Michetti. A parte autora comprovou a devolução do valor devido ao 1º requerido (Carlos Saraiva Importadora e Comércio LTDA), conforme extrato
anexado na fl. 378. Intime-se a parte requerida para ciência. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h11. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
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