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TJDFT 06/05/2016 -Pág. 757 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.137032-9 - Usucapiao - A: GEREMIAS ANTONIO LOPES. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: IMOBILIARIA SANTA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HENRI NUNES DE JESUS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Processo sentenciado. Nada a prover quanto a juntada de documentos novos
pelo requerente. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 17h. Andre Gomes Alves,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.142463-8 - Procedimento Comum - A: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF008475 - Karla Parthenopi
Karlatopoulos de Andrade, DF041351 - Alexandre Moreira Lopes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020821 - Bruna Ribeiro, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Anote-se a
conversão para cumprimento de sentença. Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual
prevista no art. 523 do NCPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento
do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p.
144). Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art.
523 do NCPC. Considerando que não houve depósito espontâneo do valor devido, fixo os honorários da fase executiva em 10% (dez por cento)
do valor cobrado (NCPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Anote-se. Publique-se.
Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 17h05. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.072474-8 - Procedimento Comum - A: JERONIMO DIAS DE ALECRIM. Adv(s).: DF042952 - Vitor Hugo Alecrim Aguiar. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. R: MUNICIPIO DE PLANALTINA/GO. Adv(s).: DF027261 - Glauco Vinicius
Souza Thome, GO028602 - Benedito Castro da Rocha. A: DIVINA PAULINO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-DEIRDRE DE AQUINO NEIVA
CRUZ. Oficie-se ao Banco BRB, agência nº 155, solicitando a transferência ao FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF - PRÓ-JURÍDICO
de metade dos valores depositados na conta nº 1550900215, conforme requerido às fls. 282. Sem prejuízo, intime-se o requerido Município de
Planaltina-GO para que se manifeste sobre o depósito dos honorários às fls. 278. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 17h10. Andre Gomes
Alves,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.127765-9 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO ELDER LIMA SOUSA. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos
Junior. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DF. Adv(s).: DF023683 - Dayanne Ferreira Viana Borges, DF025488 - Stella Santos Oliveira, DF13058E - Alessandro Goncalves Vaz da Silva.
Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 17h13. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.010480-9 - Reivindicatoria - A: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: DEUSDET
CRUZ SAMPAIO. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das Neves Costa. R: JORGE LUIS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: ERROFLAN MILEN VIEGAS.
Adv(s).: (.). R: ROSANE MATOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTENOR TURAZI. Adv(s).: (.). R: ELISETE SOARES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: HELTON LUIZ PINTO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: GLADYS CRISTINA RODRIGUES FERREIRA PINTO.
Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: LUANA NASCIMENTO CUNHA. Adv(s).: (.). R: VICENTE JOSE ROBERTO
DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: MARLENE COSTA DOS S FERREIRA. Adv(s).: (.). VITIMA: MOSAR BOANERGES TROVAO. Adv(s).: DF021728
- Auriqueli da Conceicao Xavier. R: OSMAR LEMOS DA MOTA. Adv(s).: (.). R: RENATO MAURO ANTUNES. Adv(s).: (.). R: JOSE RIBEIRO
CARNEIRO NETO. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R: DECIO LUTZ PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: LIVIA DE BARROS GUIMARAES
PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: JOSE SHIRLIVALDO BISPO REIS. Adv(s).: (.). R: PAULO ELIAS CHUQUER. Adv(s).: (.). R: MIRIAM MARIANO
PERSON. Adv(s).: (.). R: MARTA LUCIA FEIJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016442 - Marcelo Muller Lobato. R: JOSE MARIA SARAIVA. Adv(s).: (.).
R: MARIA TEREZA DE AZEVEDO BRIGLIA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: OLGA SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das Neves
Costa. R: REGINA HOSANA DE O SCHNARZ. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das Neves Costa. R: SYLVIO ANTONIO CAMARA LINS FILHO.
Adv(s).: (.). R: VANDERLUB DE SOUZA SAMPAIO. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das Neves Costa. R: JAIRO BARROSO VERTELO. Adv(s).: (.).
R: GELSA DE MELO BRANDAO. Adv(s).: (.). R: MARIA LUZIA VIEIRA DIMATEU LEMOS DA MOTA. Adv(s).: (.). R: SANDRA MUNIZ ROCHA
RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: NELSON PERSON JUNIOR. Adv(s).: (.). R: LUIZA MARIA FUST. Adv(s).: (.). R: RAFAEL SOARES JUNIOR. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES. Adv(s).: DF009772 - Cristina Maria de Morais Aragao, DF016870 - Flávia
Adriana Ramos, DF036221 - Daniele Caroline de Morais Aragao. R: JOAO PAULO GUIMARAES SOARES. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das
Neves Costa. R: ALEXANDRA DUARTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das Neves Costa. Certifico e dou fé que juntei mandado
cumprido e petição às fls. 1343/1344 e 1345 ,e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo os réus a se manifestarem sobre a
referida petição. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 17h14. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.119191-8 - Usucapiao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS INTERLAGOS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto
de Oliveira. R: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO RESIDENCIAL INTERLAGOS. Adv(s).: (.). R: ANA REGINA LUSTOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: OZIAS ANDRADE MAGALHAES.
Adv(s).: (.). R: HILTON JOSE LOUVOR DA ROCHA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: SYLVIA MARIA DE SOUZA BARACAT GOMES. Adv(s).: (.). R:
JOAQUIM DE ALMEIDA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: JOSE REGIS MARQUES. Adv(s).: (.).
R: VASSILI CHAVES. Adv(s).: (.). R: JOAO RODRIGUES DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). R: JOAO FRANCISCO BUENO. Adv(s).: (.). R: SUELI
MELO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ELIANA CAMARGO ARTHOU DA SILVA. Adv(s).: (.). R: TEREZINHA WATANABE. Adv(s).: (.). R: PAULO
SERGIO DA ROCHA CAMARGO. Adv(s).: (.). R: ALUISIO BARBOSA PORTO FILHO. Adv(s).: (.). R: MARCOS DE PAULA FELIX. Adv(s).:
(.). R: LUIZ KIYOHARU ABE. Adv(s).: (.). R: NILDA GUIMARAES LEMOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO MENDES CASAS NOVAS. Adv(s).: (.).
R: BENEDITO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: MAURICIO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: JOSE DANTAS CAVALCANTI. Adv(s).: (.). R: JOSE
CARLOS DE SOUZA BARACAT. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO MACHADO LAFETA. Adv(s).: (.). R: REINALDO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: (.).
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