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TJDFT 14/03/2014 -Pág. 1298 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 49/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de março de 2014

desde que autorizado pelo Juízo. Os demais documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade deste TJDFT. Sobradinho - DF, terça-feira, 11/03/2014 às 14h06..
Nº 2012.06.1.012796-0 - Inventario - A: BARBARA FERREIRA MENDONCA DA SILVEIRA e outros. Adv(s).: DF009426 - VALDIVINO
PIRES GONCALVES. R: AFONSO FERREIRA MENDONCA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: IVAILDE FERREIRA MENDONCA
FERNANDES. Adv(s).: (.). OUTROS INVENTARIADOS: RAILDA FERREIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VALNI FERREIRA
MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VALTER FERREIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VALDIR FERREIRA MENCONCA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: VALCI FERREIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AYDE FERREIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
AGLAE FERREIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.W.P.M.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SAMARA CAMPOS MENDONCA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: FERNANDA PEREIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ERICA PEREIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ANDREIA CAMPOS MENDONCA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ISMAEL CAMPOS MENDONCA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
de ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, faço vistas dos autos ao advogado da parte interessada para que instrua a carta precatória com
as cópias necessárias, bem como notificá-lo para que compareça à Secretaria do Juízo em 10 (dez) dias e retire-o para adoção das providências
cabíveis. Sobradinho - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 16h32..
Nº 2012.06.1.015763-4 - Inventario - A: MICHELE DE OLIVEIRA RAMOS DA MOTA e outros. Adv(s).: DF021392 - ELIZABETE DA
SILVA CARNEIRO. R: NILTON CEZAR DA MOTA FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: K.T.R.D.M.. Adv(s).: (.). A: D.G.R.D.M..
Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, faço vistas dos autos à inventariante para ciência do esboço de partilha, conforme decisão
de fl. 104. Sobradinho - DF, terça-feira, 11/03/2014 às 16h43..
DESPACHO
Nº 2013.06.1.015175-3 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: V.S.C.. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA
DE ALMEIDA, DF038750 - Carla Caroline Ribeiro Ramalho. R: R.F.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. TERMO DE AUDIÊNCIA
(CONCILIAÇÃO) (...) ABERTA A AUDIÊNCIA, a ilustre representante do Ministério Público, assim se manifestou: ""Trata-se de ação entre partes
maiores e capazes. Assim, nos termos dos arts. 127 e seguintes da Constituição, art. 82 do CPC e da Recomendação n.º 16/2010 do CNMP,
não há interesse de o Ministério Público intervir no feito."PELA MM.ª JUÍZA FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: "Junte-se procuração
do requerido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada, venham os autos conclusos."Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, lfl, a datilografei. ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito.

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