Caderno único ● 28/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
9ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Grace Correa Pereira
Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.01.1.058857-5 - Cobranca - A: EDIFICIO STUDIOS 906. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: JAYSON CORREA
DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Segue a pesquisa BACENJUD. Cite-se o requerido no seguinte endereço: VIA C 05 LOTE 11
LOJA 1, BAIRRO: TAGUATINGA , BRASILIA - DF , CEP: 72020-016. Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014 às 17h07. Grace Correa Pereira,Juíza
de Direito 05 .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.127975-9 - Indenizacao - A: CAMILA ARAUJO FEITOSA. Adv(s).: DF025151 - Dyego Alves Rabelo Campos, DF027340 Giovani Trindade Castanheira Menicucci, DF029400 - Amanda Matias Bordalo, DF765432 - Assistencia Juridica - Iesb, PB015382 - Maria Alice
Bezerra Nobrega. R: CLINICA DIAGNOSTIK. Adv(s).: DF029547 - Adamir de Armorim Fiel. Certifico e dou fé, que transcorreu "in albis" o prazo
de folhas 257 para a parte devedora. Certifico, ainda, que abro vista destes autos ao patrono do credor para requerer o que for de seu interesse.
Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014 às 17h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.144021-5 - Execucao - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08577E - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves, DF10733E
- Charlton Rangel Goncalves Rodrigues. R: FAR AWAY CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ALBERTO
LUSTOSA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). R: LUCIMAR RODRIGUES LUSTOSA. Adv(s).: (.). A tentativa de penhora BACENJUD restou infrutífera.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014
às 17h24. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.013000-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF010405 - Fernando Moreira Polonia,
DF018585 - Daniella de Almeida Faria, DF029489 - Simone Mendes Cardoso. R: CLDF CAMARA DO LIVRO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF010405 - Fernando Moreira Polonia. Certifico e dou fé, que transcorreu "in albis" o prazo de folhas 145 para a parte intimada às fls. 145. Certifico,
ainda, que abro vista destes autos ao exequente para requerer o que for de seu interesse. Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014 às 17h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.144888-6 - Monitoria - A: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF020412
- Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: NEILTON PEIXOTO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Segue a pesquisa BACENJUD. Cite-se
o réu, por oficial de justiça, no seguinte endereço: AV DUQUE DE CAXIAS 16 BATALHAO LOGISTICO, BAIRRO: SETOR MILITAR URBANO ,
BRASILIA - DF , CEP: 70630-000 . I. Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014 às 17h29. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2054/83 - Execucao de Sentenca - A: LUIZ TERUO MATSUNAGA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: JURANDIR
NUNES BRANDAO. Adv(s).: DF001182 - Ramon Monteiro Backx Van Buggenhout, DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos, DF005330 Luiz Lucas da Conceicao, DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R: GEORGINA MARIA NUNES BRANDAO. Adv(s).: DF004244 - Marly
Brandao Schmidt Santos. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL AG 1230 SETOR COMERCIAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSIAS MARCOS
LOPES. Adv(s).: (.). Apesar de a devedora reiterar os mesmos termos anteriores, concedo derradeira oportunidade de 05 (cinco) dias para que
atenda ao disposto à fl. 882, último parágrafo, eis que conforme consta à fl. 856v, a penhora online fora efetivada também na conta corrente da
devedora junto à Caixa Econômica Federal, tanto que fora penhorado a importância de R$ 106,76. Int. Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014 às
19h24. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 02 .
Nº 2010.01.1.157704-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DALI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose
Mendes Santos. R: MARIA ELIZABETH MONTEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF026898 - Bruno Pereira Nascimento. Defiro o requerimento de
prosseguimento do processo para cumprimento da sentença por execução forçada, nos termos do artigo 475-J e seus parágrafos, com o acréscimo
de 10% a título de multa. Anote-se na autuação e nos registros o início da execução nos presentes autos. Comunique-se à Distribuição. Fixo
os honorários para a fase de cumprimento de sentença em R$ 1.000(um mil reais). Defiro o pedido de penhora solicitado pela parte exequente.
Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014 às 21h43. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 04 .
Nº 2010.01.1.212145-2 - Execucao - A: NECTA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF025667 - Kalluza dos Santos Froes, DF031705
- Rodrigo Ramos Abritta. R: FUNERARIA TRIANGULO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada pesquisa RENAJUD não foram
encontrados veículos registrados em nome da parte devedora. Considerando a alteração legislativa ocorrida nos artigos 655 e 655A do CPC,
defiro o bloqueio de contas através de expedição de ofício eletrônico ao Banco Central. Junte-se aos autos o ofício e aguarde-se pelo prazo de
48 horas Brasília - DF, quarta-feira, 26/02/2014 às 14h50. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2011.01.1.201496-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIO BAUM DI DOMENICO. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto.
R: INSTITUTO BRASIL GLOBAL. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleonice da Rosa Nunes Rodrigues. Removam-se os bens penhorados, fls. 97/99
para o depósito público. Deverá, porém, a credora ofertar os meios necessários para tanto. Expeça-se mandado de remoção. Após, enviem-se os
bens ao leilão. Designe-se data para o ato. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/02/2014 às 15h28. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2011.01.1.207909-2 - Reparacao de Danos - A: RV INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro, DF025373
- Andre Davis Almeida. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao Eg. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 25/02/2014 às
19h29. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 02 .
Nº 2012.01.1.129381-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASTRA INTERNACIONAL SERVICE LLC. Adv(s).: DF012917 - Jose
Antonio Fischer Dias. R: GABRIEL AUGUSTO CAMARGOS. Adv(s).: GO016880 - Micael Heber Mateus. Recebo o recurso de apelação interposto
às fls. 283/295 nos efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestivo e por estarem presentes os demais pressupostos de sua admissibilidade.
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