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TJDFT 15/02/2013 -Pág. 455 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 30/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

da intimação desta. Indefiro o pedido pleiteado às fls. 44/45, tendo-se em conta que a experiência revela a ineficiência na localização de bens
passíveis de constrição por meio dos cadastros da Receita Federal. Ressalto que constitui ônus da credora diligenciar no sentido de localizar
bens penhoráveis. (...).Brasília - DF, 04/02/2013.EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Juíza de Direito.
Nº 183446-2/12 - Indenizacao - A: EDSON LUIZ GANZERT SANTOS e outros. Adv(s).: DF021727 - Aparecido Antonio de Oliveira. R:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: VILMA PASINI DE SOUZA. Adv(s).:
DF021727 - APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA. Desnecessária a audiência de instrução e julgamento. Assim, com fundamento no inciso
LXXVII do art. 5º da CF, intime-se a parte autora para juntar a documentação relativa ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento no estado
em que se encontra. (...) Cancele-se a audiência designada à fls. 11. Brasília - DF, 05/02/2013. EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Juíza de Direito.
Nº 8409-8/13 - Cobranca - A: ML COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA/ME. Adv(s).: DF030605 - PEDRO HENRIQUE
LOBO E SILVA. R: ROBERTO SERGIO GOMES DIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro o desentranhamento dos
documentos acostados às fls. 06/17, independentemente de traslado, em favor da parte autora. (...)Brasília - DF, 04/02/2013.EDI MARIA
COUTINHO BIZZI, Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 14750-0/13 - Reparacao de Danos - A: NUCIA MARIA DE OLIVEIRA CENCI. Adv(s).: DF033306 - NUCIA MARIA DE OLIVEIRA
CENCI. R: BRASIL TELECOM S/A / OI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...)Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste
juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação da matéria de mérito, com fundamento no artigo
51, inciso II, da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55, da lei 9.099/95. (...). Brasília - DF, 05/02/2013.Joana
Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 153752-9/12 - Reparacao de Danos - A: SUSETE CLEMENTE BENIGNO. Adv(s).: DF027709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA ,
DF027713 - Kizz Cavalcante Fernandes. R: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO
ALMEIDA DE CASTRO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO
ALMEIDA DE CASTRO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei RECURSO INOMINADO às fls. 174/185, interposto pelos Requeridos CAPITAL
1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA e SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA. Certifico, ainda, que as guias e
os comprovantes de recolhimento das custas processuais e do preparo foram juntados às fls. 186/187. Por força da portaria nº 03/2005, e do art.
42 § 2º da LJE, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF,07/02/2013..
SENTENÇA
Nº 164350-0/12 - Repeticao de Indebito - A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: DF024901 - MAXWELL NOVAIS OLIVEIRA. R: FMA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF014676 - MAURICIO GONZALEZ NARDELLI. (...) Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). (...) Brasília - DF, 07 de fevereiro de 2013.EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Juíza
de Direito.
Nº 177524-4/12 - Repeticao de Indebito - A: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA
MONTEIRO DE CASTRO. R: FINANCEIRA RENAULT. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...)Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido e condeno a instituição ré a restituir ao autor a quantia de R$208,00 (duzentos e oito reais), corrigida monetariamente desde
o ajuizamento (13/11/2012) e acrescida de juros moratórios a partir da citação (28/11/2012, fl. 22v). Sem custas e honorários advocatícios. (...).
Brasília - DF, 07 de fevereiro de 2013. EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Juíza de Direito.
Nº 185402-0/12 - Cobranca - A: V M SAMPAIO IDIOMAS ME. Adv(s).: DF020644 - PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA. R:
BONEQUINHA DE LUXO CONFECCOES LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...)Ante o exposto, reconheço de ofício a
incompetência deste Juízo e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, III da LJE). Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, independentemente de traslado, em favor da parte autora. P. R. I. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade
e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais. Brasília - DF, 05/02/2013.EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Juíza de Direito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 152647-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: IZABEL FEITOSA DE SOUSA CAVALCANTE. Adv(s).: DF029814 - SUZANA FEITOSA
CAVALCANTE. R: VERA CRUZ SEGURADORA SA e outros. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. (...)Ante o exposto, acolho
parcialmente os embargos de declaração para conferir-lhes o efeito infringente e alterar o dispositivo da sentença, que passa a ser redigido nos
seguintes termos: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos e condeno a ré Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento
da indenização por danos materiais de R$ 3.043,00 (três mil e quarenta e três reais), com correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento
do feito e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ocorrida na pessoa da BB Corretora, em 18.10.2012 (fl. 67 verso). Condeno-a também
ao pagamento por danos morais na quantia de R$ 4.000,00 a favor da autora. Os juros de mora no percentual de 1% ao mês sobre a verba
fixada a título de danos morais, em se tratando de responsabilidade contratual, incidem desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil
combinado com o artigo 219 do Código de Processo Civil, ocorrida em 18.10.2012 (f. 67 verso). A correção monetária do valor da indenização
do dano moral incide desde a data do arbitramento de acordo com a súmula 362 do STJ. P. R. I. Brasília - DF, 07 de fevereiro de 2013. EDI
MARIA COUTINHO BIZZI, Juíza de Direito.

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