Caderno único ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2012
- Diante do teor da certidão de fl.146, de ordem do MM Juiz e nos temos da Portaria nº 1/2008, o autor deverá ser intimado a fornecer o atual
endereço do réu. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 17h26..
Nº 11016-7/11 - Execucao de Sentenca - A: NORCAR AUTO REGULADORA LTDA ME. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO, DF10809E - Marielle Regina Simoes Mariano. R: KELLY SOUZA MARTINS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 1/2008, o autor deverá ser intimado a dizer se tem interesse
em adjudicar os bens penhorados. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção Ceilândia - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 16h28..
Nº 26994-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROGERIO MURAYAMA VALALA. Adv(s).: DF027181 - CLAUDIANA MONTEIRO
BENICIO. R: RAILLANE DE BRITO MARQUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos
da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, a parte AUTORA deverá levantar o alvará expedido, no prazo de três dias. Ceilândia - DF, quarta-feira,
11/04/2012 às 13h25..
SENTENCA
Nº 29545-0/11 - Declaratoria - A: MARIA SOARES CAMPOS. Adv(s).: DF031269 - VIVIANE MARTINS DUARTE. R: SOCIEDADE
BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF008535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES.
R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: BA016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. SENTENCA - [...] POSTO ISSO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente os réus a restituírem à autora a quantia de R$ R$ 6.480,00 (seis
mil quatrocentos e oitenta reais), acrescida de correção monetária desde os respectivos descontos (fls. 20-56) e de juros legais a partir da
citação (04/11/2011). Após o trânsito em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, incidirá multa de 10% sobre o
valor atualizado do débito (art. 475-J do CPC), independentemente de nova intimação do réu, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados.
Transcorridos 05 (cinco) dias contados do término do prazo para cumprimento voluntário da sentença o processo será arquivado, se não houver
pedido de execução. Tanto que requerido defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado nos autos, em prol da parte que os
juntou. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Tanto que requerido defiro, após o trânsito em julgado, o desentranhamento
de documentos, mediante traslado nos autos.Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Ceilândia-DF, 09
de abril de 2012. JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA. Juiz de Direito .
Nº 2630-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: OSMAR WLISSES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AMERICAN
LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP098045 - NILTON RAMALHO JUNIOR. SENTENCA - [...] POSTO ISSO, quanto ao pedido de
restituição de quantia, houve perda superveniente do interesse processual, razão por que extingo o processo sem resolução de mérito (CPC 267,
VI). No que tange aos demais pleitos, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para decretar o desfazimento do contrato de seguro de
vida. Tanto que requerido defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado nos autos, em prol da parte que os juntou. Sem custas
e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ceilândia-DF, 09
de abril de 2012. JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA. Juiz de Direito .
Nº 7871-4/12 - Rescisao de Contrato - A: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF032317 - ERLI ROSA CARDOSO. R:
CONSORCIO INTEGRADO JORLAN - ORCA S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 285-A c/c art. 269, I, ambos do CPC. Sem custas
e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 15h06. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2337-6/12 - Declaracao de Credito - A: REGINALDO DIAS ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - HIPERMERCADOS EXTRA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. SENTENCA - [...]
POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Faço-o com fulcro no art. 269, I, CPC. Sem custas e sem honorários
(artigo 55 da Lei 9.099/95). Tanto que requerido defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado nos autos, em prol da parte que
os juntou. Publique-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Ceilândia-DF 09 de abril de 2012. JOÃO BATISTA GONÇALVES
DA SILVA. Juiz de Direito .
EMBARGOS
Nº 35786-2/11 - Declaratoria - A: M.D.O.S.. Adv(s).: DF026931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. EMBARGOS - Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração para imprimir efeitos modificativos
ao julgado e, consequentemente, declarar a inexistência do débito e, via de consequência, condenar o réu a pagar ao autor, a título de reparação
por danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC desde a publicação desta decisão.
Não sendo o pagamento efetuado pelo réu no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sobre o valor atualizado da condenação
incidirá multa de 10% (dez por cento), a teor do art. 475-J do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Transcorridos 05
(cinco) dias contados do término do prazo para cumprimento voluntário da sentença o processo será arquivado, caso não deflagrada a execução.
Oficie-se ao SPC para que, no que toca ao débito em questão (fl. 20) exclua de seus assentamentos o nome do autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Faço-o com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95. Mantenho incólumes os demais termos da sentença prolatada. Intimem-se as partes. Ceilândia DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 18h32. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 33773-0/11 - Rescisao de Contrato - A: WANDERLEI DA SILVA SENA LUSTOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: AMERICAN LIFE AMERCIAN COMPANHIA DE SEGUROS e outros. Adv(s).: SP098045 - NILTON RAMALHO JUNIOR. R: CARUANA S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Converto o bloqueio de R$ 500,00 em penhora. Dela
intime-se o devedor para, caso queira, oferecer impugnação no prazo legal. 2. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará
para levantamento. Intime-se para a retirada. Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 14h50. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
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