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TJDFT 20/06/2011 -Pág. 710 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 115/2011

Brasília - DF, segunda-feira, 20 de junho de 2011

Nº 16554-6/11 - Enriquecimento Ilicito - A: JOANA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF029155 - PEDRO AMADO DOS
SANTOS. R: JOSE ANTONIO ABRANTES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a autora JOANA RIBEIRO
DOS SANTOS GUIMARÃES para comprovar documentalmente, no prazo de 02 (dois) dias, que a aposição da assinatura de fls. 06 foi por ela
grafada, sob pena de indeferimento do feito, independentemente de nova intimação. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h09. Anne
Karinne Tomelin Juíza de Direito.
Nº 16556-2/11 - Enriquecimento Ilicito - A: JOANA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF029155 - PEDRO AMADO DOS
SANTOS. R: CLEMILTON LIMA DA CRUZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a autora JOANA RIBEIRO
DOS SANTOS GUIMARÃES para comprovar documentalmente, no prazo de 02 (dois) dias, que a aposição da assinatura de fls. 06 foi por ela
grafada, sob pena de indeferimento do feito, independentemente de nova intimação. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h09. Anne
Karinne Tomelin Juíza de Direito.
Nº 16558-7/11 - Enriquecimento Ilicito - A: JOANA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF029155 - PEDRO AMADO DOS
SANTOS. R: MARDEN RIBEIRO CAETANO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a autora JOANA RIBEIRO
DOS SANTOS GUIMARÃES para comprovar documentalmente, no prazo de 02 (dois) dias, que a aposição da assinatura de fls. 08 foi por ela
grafada, sob pena de indeferimento do feito, independentemente de nova intimação. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h05. Anne
Karinne Tomelin Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 11469-2/11 - Declaratoria - A: TEREZA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027967 - HERNANE CARVALHO LIMA. R: BANCO IBI
SA - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DECISAO - 1. Recebo o recurso apenas no efeito
devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. 2. À parte contrária para contrarrazões, advertindo-se o recorrido da imprescindibilidade de
profissional habilitado (advogado) para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Transcorrido o lapso temporal, remetam
os autos à egrégia Turma Recursal com as homenagens deste Juízo. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 16h11. Anne Karinne Tomelin
Juíza de Direito.

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