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TJDFT 31/01/2011 -Pág. 844 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 21/2011

Brasília - DF, segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Nº 2179-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. R: DIEGO
ISRAEL CASTRO. Adv(s).: DF019589 - SAMUEL LIMA LINS. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. Intime-se.Samambaia - DF, quarta-feira, 01/12/2010 às 18h43..
Nº 26451-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE
MAGALHAES. R: FERNANDO NABSON GOMES DA CRUZ. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDÃO} Certifico
que, de acordo com a Portaria nº 01, de 10/05/2010, deste Juízo, fica o requerente/autor intimado a vir retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
expedido, que se encontra na contracapa dos autos. Samambaia - DF, sexta-feira, 17/12/2010 às 13h27..
SENTENÇA
Nº 4513-0/10 - Revisao de Clausula - A: ELEUDES DE JESUS ARAUJO. Adv(s).: DF017616 - VALERIA JACOME COSTA. R:
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ANTE O EXPOSTO, indefiro os
benefícios da gratuidade de justiça e determino que o autor recolha as custas iniciais, bem como apresente o contrato que procura revisar, e
a cópia de fls. 45/47, para servir de contrafé, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. /bSamambaia - DF, terçafeira, 09/11/2010 às 11h56..
DECISÃO
Nº 2221-2/05 - Obrigacao de Fazer - A: ENI CATARINA DIAS. Adv(s).: DF017644 - LUCIA MOREIRA RAMALHO. R: ACAO SOCIAL BOM
SAMARITANO ASOBSAM (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. À vista do pagamento da condenação
pela requerida, consoante depósito de fl. 205, intime-se a autora a desocupar o imóvel de propriedade da instituição demandada, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada.Após a entrega do bem, ser-lhe-á expedido alvará para levantamento da quantia depositada
em juízo.Não sendo desocupado o imóvel no prazo assinalado, a requerente deverá pagar à requerida a importância de R$500,00 (quinhentos
reais) mensais. Caso o tempo de permanência exceda 90 (noventa) dias, o valor a ser pago passará a ser de R$800,00 (oitocentos reais)
mensais.Desapensem-se estes autos aos de nº 16230-9/10 e 3136-7/08 e 17218-2/10.Samambaia - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 15h28..

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