Caderno único ● 09/09/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010
se a inicial a fim de se comprovar a residência da parte autora, pois o documento de fl. 16 apresenta endereço divergente do declinado na
inicial.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,Santa Maria - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 16h06..
Nº 703-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS, DF09512E Darlan Joao Fontinele, SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R: ALZENI FIRMINO FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - A teor do art. 284 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos a
planilha de cálculo relativa ao saldo devedor, bem assim o demonstrativo da avaliação do veículo, visando a viabilizar a aferição do "equivalente
em dinheiro", mencionado no art. 902, inciso I, do CPC.Nesse sentido, é o entendimento perfilhado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se o seguinte precedente, cuja ementa encontra-se vazada nos seguintes termos, "in verbis":Ementa "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CONVERSÃO EM DEPÓSITO. EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DO BEM. PRISÃOCIVIL.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES.- Convertida em depósito a ação de busca e apreensão, o "equivalente em dinheiro" a ser depositado é o
valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou, se este for superior ao saldo devedor, o montante de tal saldo.- É ilícita a prisão civil do
devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária". Processo AgRg no Ag 775038 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO2006/0106742-8 Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data
do Julgamento 26/10/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 18.12.2006 p. 377.Intime-se.Santa Maria - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 16h43..
Nº 3427-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA. R:
MARCELO WAGNER DE O BRITO. Adv(s).: GO030819 - ANDERSON RUMENIG FREITAS DE OLIVEIRA. DESPACHO - 1. A teor do art. 330
do CPC, entendo que o feito comporta julgamento antecipado da lide.2. Assim sendo, venham-me os autos conclusos para sentença, com as
cautelas de praxe.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h32..
Nº 1208-0/10 - Anulatoria - A: MARIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF005946 - MANOEL DOS SANTOS. R: FABIO RICARDO
COUTINHO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA MADALENA ALVES COUTINHO. Adv(s).: (.). R: RENATA
JULIENE BELCHIOR. Adv(s).: (.). DESPACHO - A teor do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, entendo que o feito comporta julgamento
antecipado da lide.Assim sendo, venham-me os autos conclusos para sentença, com as cautelas de praxe.Intimem-se.Santa Maria - DF, segundafeira, 06/09/2010 às 19h17..
Nº 1917-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMP COB E SERV LTDA. Adv(s).: DF026346 - RAFAEL
MARQUES SIQUEIRA MENDES. R: MARIA VALDETE DE MORAIS SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. PROCURADOR:
MARIA INES PEREIRA DE SOUSA PIMENTEL. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. A teor da certidão de fl. retro, a parte ré deixou transcorrer "in albis"
o prazo legal para oferecer resposta.2. "Ad cautelam", intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve composição
extrajudicial entre as partes contendoras.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 16h49..
Nº 1324-8/09 - Reintegracao de Posse - A: ERISVANIA BRAGA RAMOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: RAIMUNDA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. OPOSITORES: JOSE MARCO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF017614 - SAUMIR DA SILVA RODRIGUES. Nos termos do art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu futuro desarquivamento pela parte interessada.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 18h38..
DECISAO
Nº 8529-4/08 - Execucao - A: ADVISOR GESTAO DE ATIVOS S A. Adv(s).: CE013535 - MATIAS JOAQUIM COELHO NETO. R: ANTONIO
PAULO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO - DECISÃO A fim de assegurar a efetividade da
execução em curso, nos termos do art. 655, I c/c o art. 655-A, ambos do CPC, com nova redação dada pela Lei n. 11.382, de 06 de dezembro
de 2006, defiro a penhora "on line". Autos aguardando providências administrativas.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 15h45..
Nº 64-9/09 - Deposito - A: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: MG065628 - GIULIO
ALVARENGA REALE. R: MARIA IMACULADA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO -...Não
obstante, foi determinada a citação por edital da Requerida (fl. 176), que não logrou êxito, razão pela qual foi nomeada a Defensoria Pública do
Distrito Federal para o exercício do munus da curadoria especial.Interpretando o ordenamento processual civil, conclusão inarredável é aquela
de que a utilização do instituto da citação por edital é medida de última ratio, somente podendo ser adotada nos casos em que a citação pessoal
restar totalmente prejudicada.No presente caso, observa-se que consta dos autos endereço em que não foram realizadas diligências para a
citação da Requerida.Tecidos estes comentários, declaro a nulidade da citação por edital (fls. 176/177 e 181/184), bem como determino a citação
da Requerida, na forma preconizada às fls. 57/58, atentando-se para o endereço constante da fl. 147.Intimem-se.Santa Maria - DF, segundafeira, 06/09/2010 às 18h01..
Nº 2402-2/10 - Repeticao de Indebito - A: PASTELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: GO022489 - CARLA ANDREA ANTUNES
CINTRA. R: BANCO ITAU S.A. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. DECISAO - 1. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo
e devolutivo.2. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.3.Transcorrido o prazo retro, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.Int.Santa Maria - DF,
segunda-feira, 06/09/2010 às 18h02..
Nº 5046-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF029889 - TANIA MARA GONCALVES DE OLIVEIRA.
R: JOSE MAURO DOS ANJOS BRITO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - 1. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo
e devolutivo.2. Remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.Int.Santa Maria - DF,
segunda-feira, 06/09/2010 às 18h05..
Nº 6539-0/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP084314 - JOSE
MARTINS. R: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO -....ISSO POSTO, defiro
liminarmente a reintegração de posse do autor, a respeito do veículo descrito na inicial. Expeça-se o competente mandado.Cumprida a medida,
cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Autorizo o cumprimento da citação fora do horário de expediente
forense, nos termos do disposto no art. 172, § 2.º, do Código de Processo Civil, observado o parâmetro constitucional do art. 5.º, inciso XI.Desde
já defiro, caso necessário, o arrombamento e auxílio de força policial.I.Cumpra-se.Santa Maria - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 16h43..
Nº 6566-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA
SILVA. R: FRANCIMAR SILVA BEZERRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO -....ISSO POSTO, defiro liminarmente a
reintegração de posse do autor, a respeito do veículo descrito na inicial. Expeça-se o competente mandado.Cumprida a medida, cite-se a parte
requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Autorizo o cumprimento da citação fora do horário de expediente forense, nos
termos do disposto no art. 172, § 2.º, do Código de Processo Civil, observado o parâmetro constitucional do art. 5.º, inciso XI.Desde já, defiro,
caso necessário, o arrombamento e auxílio de força policial.I.Cumpra-se.Santa Maria - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 17h39..
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