Caderno único ● 17/09/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Certidão para registro de penhora constante dos autos, devendo comprovar sua distribuição no prazo de dez dias.Brasília - DF, quarta-feira,
09/09/2009 às 15h09..
Nº 51941-3/09 - Acao de Conhecimento - A: MARCELO CANDIDO CARDOSO. Adv(s).: DF015735 - Carlos Eduardo Moscato de
Miranda. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data para audiência de
conciliação, dia 19/10/2009, às 15h.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 14h32..
Nº 52522-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 210. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R:
CIRLANE LEITAO BARROSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data para audiência de conciliação,
dia 19/10/2009, às 15h30.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 14h33..
Nº 91803-8/09 - Indenizacao - A: MIGUEL ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF025459 - Regia Santos Brasil. R: CARLOS ALBERTO
PAULA TORRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIENE ARAUJO TORRES. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz, fica designada a
data para audiência de conciliação, dia 19/10/2009, às 16h.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 14h33..
Nº 154824-4/08 - Cobranca - A: JULIO HUMBERTO DE LACERDA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO
AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data
para audiência de conciliação, dia 19/10/2009, às 16h30.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 14h33..
DECISÃO
Nº 116546-5/09 - Cobranca - A: JOSE LINO DA SILVA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: BRADESCO SEGUROS
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação
submetida ao rito sumário.Designe-se data para audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h19..
Nº 125255-0/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO SOL II. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa.
R: ANTONIO PAULINO CANDIDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de ação submetida ao rito sumário.Designe-se data para
audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h26..
Nº 135969-9/09 - Cobranca - A: ASSOCIACAO MORAD RESID ALPHAVILLE CH 12 A COL AG V PIRES. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: HAMILTON CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de ação submetida ao rito sumário.Designese data para audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h22..
SENTENÇA
Nº 170193-5/08 - Acao de Conhecimento - A: CARLOS ISRAEL SILVA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: HSBC
BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. ISSO POSTO, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor a diferença entre o IPC apurado em janeiro de 1989 (42,72%) e
o índice efetivamente aplicado para a correção do saldo existente na conta de poupança de titularidade do requerente remunerada entre 1º e 15
de fevereiro de 1989.O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente, pelo índice oficial adotado pelo E. TJDFT, a partir da data em que
houve a correção a menor das contas de poupança e acrescido de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art.
209, caput, do CPC e art 405 do CC/02. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos. As
custas deverão ser rateadas meio a meio.Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h34..
\PautaCERTIDÃO
Nº 13115-7/09 - Ressarcimento - A: RENZO SILVA NEIVA. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio de Almeida. R: TERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data para audiência
de conciliação, dia 21/10/2009, às 16h30.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h37..
Nº 105369-8/02 - Execucao - A: HELVO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo, DF007917 - Sergio
de Freitas Moreira, DF04961E - Eduardo de Freitas Moreira, DF05872E - Aline Hack Moreira, DF06622E - Marcos Lameira Moreira. R: ARINOS
JOSE ALVES. Adv(s).: DF002359 - Newton Antunes de Oliveira Junior, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, SP0112923 - Marco Antonio
Barion, SP112923 - Marco Antonio Barion. R: CONCEICAO ICASSATTI HERMANO. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. R: JOSE
BAPTISTA CAFIERO. Adv(s).: DF002359 - Newton Antunes de Oliveira Junior. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data para audiência de
conciliação, dia 21/10/2009, às 16h.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h37..
Nº 35561-7/09 - Cobranca - A: WANDERSON SOUZA DA SILVA. Adv(s).: GO025275 - Marcio Eduardo Pinheiro Pimenta. R: BRADESCO
AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data
para audiência de conciliação, dia 21/10/2009, às 15h.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h38..
Nº 63963-0/09 - Cobranca - A: TCHALLITON DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: DF028558 - Giselle Fava de Oliveira. R: BRADESCO AUTO
RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data para
audiência de conciliação, dia 21/10/2009, às 15h30.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h38..
CERTIDÃO
Nº 143196-5/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: CLEITON
DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data para audiência preliminar, dia
21/10/2009, às 14h30.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h38..
Nº 124904-9/08 - Indenizacao - A: THAIS CUNHA FERREIRA. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. R: DHL EXPRESS
BRASIL BRASILIA. Adv(s).: SP180234 - Katia Vanessa Ruiz. De ordem do MM. Juiz, fica designada a data para audiência preliminar, dia
21/10/2009, às 14h.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 15h39..
DECISÃO
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