Caderno único ● 03/04/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de abril de 2009
Vara do Tribunal do Júri de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2009
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretora de Secretaria: Shirley Lucy Duarte Nogueira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1490/91 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FERNANDO BATISTA SIMOES.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: ELI RODRIGUES DO VALE. Adv(s).: (.). Aguarde-se o cumprimento da carta precatória
de fl. 153, infrutífero, cite-se por edital, conforme determinado na decisão de fls. 13/14, dos autos do pedido de revogação de prisão.Taguatinga DF, terça-feira, 03/03/2009 às 12h53. SENTENÇA. Vistos, etc....Destarte, afasto a qualificadora do motivo fútil por entender que ficou demonstrado
o entrevero que ocorreu entre os contendores, e a inimizade que estabeleceu entre ambos ao tempo do evento danoso. Diante do exposto e
tudo o mais do que dos autos constam decreto a PRONÚNCIA do acusado FERNANDO BATISTA SIMÕES, por violação ao art. 121, caput, c/c o
art. 14, inc. II, todos do CPB, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal Popular desta satélite.... P.R.I.C. Taguatinga/DF., 25 de setembro de 1997.
CARLOS PIRES SOARES NETO, Juiz de Direito. Ficando o Dr. Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE 15.972, intimado, da decisão..
Nº 7190-2/09 - Restituicao de Coisa Apreendida - A: ROGERIO DUARTE RODRIGUES. Adv(s).: DF026910 - DIEGO DA SILVA
OLIVEIRA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o Requerente a fim de que junte aos autos cópia
do documento de fl. 06, devidamente atualizado, uma vez que encontra-se vencido desde 31/12/2006. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/03/2009
às 14h08.RECEBIMENTO Nesta data me foram entregues estes autos por parte do MM. Juiz de Direito, do que para constar, lavrei este termo.
Brasília Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 14h08 .SHIRLEY LUCY DUARTE NOGUEIRA,Diretora de Secretaria. Ficando às partes e
seus advogados intimados..
Nº 1602-7/09 - Revogacao de Prisao - A: FERNANDO BATISTA SIMOES. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R:
NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o advogado constituído nos autos da decisão de revogação da prisão cautelar,
bem como da decisão de pronúncia, devendo o mesmo ser cientificado de todos os atos do processo enquanto procurador do acusado.Taguatinga
- DF, terça-feira, 03/03/2009 às 12h46, Hora..RECEBIMENTO Nesta data me foram entregues estes autos por parte do MM. Juiz de Direito, do
que para constar, lavrei este termo. Brasília Taguatinga - DF, terça-feira, 03/03/2009 às 12h46 .SHIRLEY LUCY DUARTE NOGUEIRADiretora de
Secretaria. DECISÃO, Vistos... Trata-se de pedido de revogação de prisão decretada em desfavor de FERNANDO BATISTA SIMÕES, conforme
decisão de fl. 113....Tendo em vista que o Ministério Público forneceu o endereço do acusado, à fl. 147 dos autos principais e o advogado
constituído pelo mesmo forneceu o endereço constante na procuração de fl. 08 destes autos, expeça-se carta precatória à Comarca de Paulo
Afonso/BA, a fim de que o mesmo seja intimado da decisão de pronúncia, bem como seu defensor. Infrutífero, cite-se por edital, nos termos do
parágrafo único do art. 420, CPP. Ante o exposto, não subsistindo as razões que culminaram na decretação de sua prisão preventiva, revogo
a prisão preventiva de FERNANDO BATISTA SIMÕES. Recolha(m)-se o(s) mandado(s) de prisão. Solicitem-se a devolução da carta precatória
expedida em 18/09/2008, bem como o mandado de prisão que a acompanhou, sem o devido cumprimento, uma vez que a prisão foi revogada.
Cumpra-se. P.R.I. Tag/DF., quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 às 16h30. Germano Oliveira Henrique de Holanda, Juiz de Direito Substituto.
Ficando o Dr. Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972, intimado, da decisão..
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