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TJDFT 16/07/2008 -Pág. 603 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/07/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2008

Brasília - DF, quarta-feira, 16 de julho de 2008

Circunscrição Judiciária de Santa Maria
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 11529-7/07 - Reintegracao de Posse - A: S.L.D.S.. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R: M.R.D.N.S..
Adv(s).: DF022215 - Fernando Oliveira Samuel, DF024483 - Luana Valerio Santana da Silva. R: A.M.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: D.F.. Adv(s).:
DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Certifico e dou fé que, nesta data junto aos presentes autos a petição de folhas 91/94. Nos termos do
despacho de folha 89, autos aguardando prazo de suspensão.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 17h02..
DESPACHO
Nº 1701-4/06 - Reivindicatoria - A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria
das Gracas Calazans. R: FRANCISCO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUZEIR PEREIRA DA CRUZ.
Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: EVALDO LUIZ LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Cumpra-se o venerável acórdão.Santa Maria - DF, sexta-feira,
11/07/2008 às 17h21..
Nº 11471-9/07 - Execucao de Alimentos - A: W.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: B.B.D.S.. Adv(s).: DF019506
- Gerson Revenuto Bezerra do Nascimento. Ao Ministério Público.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 18h26..
Nº 5133-6/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING. Adv(s).: SP127104 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: GLEICIELLY
MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À requerente para comprovar o pagamento das custas inidiciais, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 17h03..
Nº 5300-3/08 - Separacao Consensual - A: R.D.S.D.M.B.A.. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: L.D.A.G.D.S.. Adv(s).: (.). 1. Defiro aos Requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.2. Designe-se
audiência para ratificação e homologação do pleito, intimando-se os interessados a comparecerem pessalmente perante este juízo.Santa Maria
- DF, segunda-feira, 14/07/2008 às 16h59..
Nº 2643-7/07 - Execucao de Alimentos - A: T.L.B.. Adv(s).: DF8850000 - Nucleo de Assistencia Juridica Uniplac. R: L.P.D.B.. Adv(s).:
DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. Intime-se o devedor, nos termos do requerimento de fl. 95v., para que efetive o pagamento da primeira
parcela do acordo no prazo de 03 (três) dias a contar de sua intimação.Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre o pagamento ou requerer o que entenda de direito.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 18h31..
Nº 8240-9/06 - Reivindicatoria - A: IOLANDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria
das Gracas Calazans. R: LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ROSELI DE SOUZA E SILVA.
Adv(s).: (.). Cumpra-se o venerável acórdão.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 17h22..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5112-7/08 - Reintegracao de Posse - A: DEUSIMAR CASTRO DA SILVA. Adv(s).: MA008340 - Alessandra Nereida Sousa Silva.
R: JAILSON. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: REGINA. Adv(s).: (.). Não vislumbro, por ora, provados os requisitos do art.927 do
CPC.Assim, designe-se audiência de justificação (CPC, art.928).Intime(m)-se o Autor a apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco)
dias, caso ainda não o tenha(m) feito, quando a propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida.Caso pedido, intimem-se as
testemunhas arroladas.Cite(m)-se para comparecer à audiência de justificação de posse designada, dando-se conhecimento de que o prazo para
contestar será de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida, sob pena de revelia (perda do
prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 18h15..
Nº 5125-6/08 - Reintegracao de Posse - A: ITAUCARD FINANCEIRA S A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: TEREZA NEVES
PEREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de ação de reintegração de posse, proposta por ITAUCARD FINANCEIRA
S/A em face de TEREZA NEVES PEREIRA OLIVEIRA.Sustenta a Autora que celebrou, com a Ré, contrato de arrendamento mercantil, por meio
do qual transferira, a esta, a posse direta do bem e, que, desde 04/04/2008, a Ré deixou de pagar as contraprestações devidas. Assim, pede
a sua reintegração "in limine" na posse do bem. Ante a documentação acostada, considero presentes os pressupostos legais autorizadores da
liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a reintegração do autor na posse do veículo objeto da demanda. Assim, DEFIRO a liminar
de reintegração de posse do automóvel descrito na inicial, expedindo-se o competente mandado. Executada a liminar deferida, cite-se o réu para
contestar, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do
prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se o Réu de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado.Publique-se e cumpra-se..
DIVERSOS
Nº 2127-3/06 - Reivindicatoria - A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria
das Gracas Calazans. R: ANDRE QUEIROZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADRIANA COSTA LEAO. Adv(s).:
(.). DENUNCIADO A LIDE: WALBER THALLES SANTANA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). DESPACHOCumpra-se o venerável acórdão.Santa
Maria - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 17h12..
Nº 2988-0/06 - Reivindicatoria - A: BENEDITO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria
das Gracas Calazans. R: FRANCISCO ANTONIO FEITOZA DA SILVA SERAFIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO

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