Caderno único ● 08/05/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de maio de 2008
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga
3ª Vara do Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2008
Juiz de Direito: Alvaro Luiz Chan Jorge
Diretor de Secretaria: Giancarlo Paes Lopes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 3465-6/06 - Execucao - A: PAULO CESAR BERNARDES DE ABREU. Adv(s).: DF019929 - Fabio Sena de Oliveira Melo, DF021919
- Celso Rubens Pereira Porto. R: ANTONIO LUIS CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Dispensado o relatório (art. 38, L. 9.099/95).
DECIDO.A parte credora, apesar de intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, indicando o endereço da parte devedora, não
logrou êxito em fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial.Assim,
com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque nos artigos 51, § 1º e 53,§ 4º da Lei Nº 9099/95. Havendo requerimento
desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. P.R.I.Após, dê-se baixa e arquivem-se.Taguatinga - DF, segundafeira, 05/05/2008 às 13h41..
Nº 14949-3/06 - Procedimento Sumarissimo - A: HELIO CASTRO FRANCA. Adv(s).: DF9000000 - Defensoria Publica. R: BRASIL
VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS - Parte Baixada. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF05255E - Joice Fernanda Araujo
Bonifacio. TESTEMUNHA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO. Adv(s).: (.). SENTENCA - Cuida-se de ação de Execução
onde houve o cumprimento da obrigação, conforme petição de fls.139v. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro
no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que
instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após, o trânsito em julgado, arquivemse com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/04/2008 às 18h28..
Nº 14105-0/07 - Procedimento Sumarissimo - A: GERALDO MARCELO SOARES SANCHES. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller
Rocha. R: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF010992 - Fernanda Silva. SENTENCA - Cuida-se de ação de Execução onde houve o
cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários
( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 28/04/2008 às 13h46..
Nº 14238-4/07 - Execucao de Sentenca - A: CASSIA BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024002 - Analva Moreira Ramos. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. SENTENCA - Cuida-se de ação de Execução onde houve o cumprimento
da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da
LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, segunda-feira,
05/05/2008 às 13h43..
Nº 14728-5/07 - Procedimento Sumarissimo - A: RODRIGO QUEIROZ DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: MERCADO LIVRE ATIVIDADES
DE INTERNET LTDA. Adv(s).: SP149754 - Solano de Camargo. SENTENCA - Cuida-se de ação de Execução onde houve o cumprimento da
obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da
LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, segunda-feira,
05/05/2008 às 13h43..
Nº 14810-0/07 - Procedimento Sumarissimo - A: JOSE ROSA DE OLIVEIRA & FILHO LTDA. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva.
R: CLARO. Adv(s).: DF021224 - Antonio Roberto Soares Saad. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
autoral para DECLARAR a existência do débito de R$541,13 (quinhentos e quarenta e um reais e treze centavos) da parte autora com a parte ré
quanto ao contrato de fls.27/28, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do vencimento de cada fatura; JULGO IMPROCEDENTE
o pedido contraposto. Por conseguinte, resolvo o processo com solução do mérito com fulcro no art.269, inciso I do CPC. DEIXO de condenar
em custas e honorários advocatícios, a teor do art.55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/04/2008
às 17h53. (a) Edson Lima Costa - Juiz de Direito Substituto .
Nº 18389-7/07 - Procedimento Sumarissimo - A: VANDERLEI MORAIS DE SOUSA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira. R: AMELIA
CAETANO DA COSTA. Adv(s).: DF019773 - Luiz Antonio Ferreira Bezerril Beltrao. SENTENCA - Por todo o exposto, extingo o feito com resolução
do mérito com base no art.269, inciso I do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida ao pagamento
de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, incidindo juros legais de 1% (um por cento) ao
mês a contar da data da sentença. Não cumprida voluntariamente a obrigação imposta no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado,
aplique-se a multa de 10% (dez por cento) prevista no art.475-J do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários de advogados a teor do art.
55 da LJE. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo AMÉLIA CAETANO DA COSTA. Comunique-se ao Distribuidor. P.R.I. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 17/03/2008 às 16h18. (a) Edson Lima Costa - Juiz de Direito Substituto.
Nº 20419-2/07 - Procedimento Sumarissimo - A: ALEXSSANDER AUGUSTO SANTOS ESCOSSIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022827
- Roberta Batista de Queiroz. R: SAGA SA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. SENTENCA - Cuida-se
de ação de Execução onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52,
caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram
a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 13h39..
Nº 20900-3/07 - Procedimento Sumarissimo - A: FABIO ROCKFFELLER ROCHA. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha. R:
UNIMED BRASILIA-DF. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e
resolvo o processo com solução do mérito com fulcro no art.269, inciso I do CPC. DEIXO de condenar em custas e honorários advocatícios, a
teor do art.55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 18h05. (a) Edson Lima Costa - Juiz
de Direito Substituto .
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