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TJCE 18/05/2022 -Pág. 1009 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2846

1009

Mesquita Pinheiro e outro - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a expedição do RPV referente aos honorários
sucumbenciais no valor de R$ 1.131,22 em nome do causídico Francisco de Assis Mesquita Pinheiro.
ADV: MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO (OAB 6656/CE), ADV: ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO (OAB 7128/CE),
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0000637-52.2019.8.06.0127 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Pagamento - REQUERENTE: Maria Andiara Gomes Izidorio - Francisco de Assis Mesquita Pinheiro Antonio Glay Frota Osterno - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a expedição do RPV referente aos honorários
sucumbenciais no valor de R$ 1.173,23 em nome do causídico Francisco de Assis Mesquita Pinheiro.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE), ADV: MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO (OAB
6656/CE) - Processo 0001290-54.2019.8.06.0127 - Procedimento Comum Cível - Sucumbenciais - REQUERENTE: Maria
Andiara Gomes Izidorio - Francisco de Assis Mesquita Pinheiro e outro - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a
expedição do RPV referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 5.472,44 em nome do causídico Francisco de Assis
Mesquita Pinheiro.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0003262-35.2014.8.06.0127 - Execução de Título Extrajudicial
- Pagamento - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento
nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para ciência da sentença de pág. 92: “Diante
do exposto, homologo o pedido de desistência de fls. 56 e JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 485, VIII, do CPC”.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0004285-11.2017.8.06.0127 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - EXEQUENTE: Alexandre de Souza Soares - Para fins de
expedição do precatório ou RPV, ao exequente, para apresentar planilha atualizada de débito no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0030165-34.2019.8.06.0127 - Procedimento
Comum Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Francisco de Assis
Mesquita Pinheiro e outro - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a expedição do RPV referente aos honorários
sucumbenciais no valor de R$ 144,86 em nome do causídico Francisco de Assis Mesquita Pinheiro.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0030178-33.2019.8.06.0127 - Procedimento
Comum Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Maria Andiara Gomes Izidorio
e outro - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a expedição do RPV referente aos honorários sucumbenciais no
valor de R$ 439,42 em nome do causídico Francisco de Assis Mesquita Pinheiro.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0030179-18.2019.8.06.0127 - Procedimento
Comum Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Maria Andiara Gomes Izidorio
e outro - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a expedição do RPV referente aos honorários sucumbenciais
no valor de R$ $ 2.039,11 (dois mil e trinta e nove reais e onze centavos), em nome do causídico Francisco de Assis Mesquita
Pinheiro.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0030181-85.2019.8.06.0127 - Procedimento
Comum Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Maria Andiara Gomes Izidorio
e outro - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a expedição do RPV referente aos honorários sucumbenciais no
valor de R$ 1.446,95 em nome do causídico Francisco de Assis Mesquita Pinheiro.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0050195-56.2020.8.06.0127 - Liquidação
de Sentença pelo Procedimento Comum - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE:
Maria Andiara Gomes Izidorio e outro - Ante o exposto, defiro o pedido autoral determinando a expedição do RPV referente aos
honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.277,37 em nome do causídico Francisco de Assis Mesquita Pinheiro.
ADV: ANTONIO BOSCO PEREIRA CID (OAB 17375/CE) - Processo 0050315-65.2021.8.06.0127 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M.T.S. - Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o
reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea a do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, DECRETO a dissolução do vínculo
matrimonial dos requerentes acima referenciados, com fundamento no Art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e art.
1580 do Código Civil. A requerente informou que voltará a usar o nome de solteira, embora não tenha informado qual seja,
devendo ser intimada no prazo de 05 dias para tanto. Após, expeçam-se os mandados necessários aos Cartórios competentes,
na forma do art. 109, § 4º, da lei nº 6015/1973. Custas e honorários sob o manto da gratuidade judiciária. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Dispensado o prazo recursal, ante o reconhecimento do pedido pelo réu. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se.

COMARCA DE MORADA NOVA - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MORADA NOVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE MORADA NOVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2022
ADV: ELESBAO PEREIRA MENEZES FILHO (OAB 12584/CE) - Processo 0010680-84.2015.8.06.0128 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Francisco Carlos Monteiro - Designo a audiência de Instrução e Julgamento
para 06/06/2022 às 15:30h, a se realizar na sala virtual da Vara Única Criminal da Comarca de Morada Nova, através da
plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizados através de celular/Smartphone. Para ingressar na sala de
audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
Y2U3MzYwZmQtODgzYS00YWZhLWI4NTQtYmNhZjlkOWExZWUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26
ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223b4e7031-9c85-4e32-985e-ca009b1c49ae%22%7d Link curto:
https://link.tjce.jus.br/64107d Qrcode: Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar
de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos
expedidos pelos Conselhos de Classe. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo
MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo
pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO,
deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências da Vara Única Criminal da Comarca de Morada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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