Caderno 2 - Judiciário ● 31/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
Requerente:
Requerido:
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2815
1132
Francisco João da Silva
Cícero Cordeiro Nunes
Valor da Causa:
R$ 2.880,00
O(A) Dr(a). Renato Belo Vianna Velloso, Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte da Comarca de
Juazeiro do Norte/CE, por nomeação legal, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) CICERO CORDEIRO NUNES,
para para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, no importe de R$ 1.098,34
(conforme cálculo efetuado nos termos do art. 399 e seguintes, do Código de Normas Judiciais - Provimento nº 02/2021/
CGJCE). Advirta-se, no azo, que o não pagamento culminará no encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa do
Estado do Ceará, bem como registro no sistema SERASAJUD. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE., em 21 de março de 2022.
Renato Belo Vianna VellosoJuiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº:
!0061431-89.2016.8.06.0112
Apensos:
Classe:
Assunto:
Processos Apensos << Informação indisponível >>
Procedimento Comum Cível
Antecipação de Tutela / Tutela Específica e Indenização por Dano Moral
Maria das Gracas Rodrigues de Alcantara
Eletrosul
Requerente:
Requerido:
Valor da Causa:
R$ 6.528,00
O Dr. Renato Belo Vianna Velloso, Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, por nomeação
legal, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo,
tramita a ação acima referida, e que SEJA INTIMADO Eletrosul, CNPJ 08923857/0001-95 para no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o recolhimento das custas devidas, no importe de R$ 1.181,181 (conforme cálculo efetuado nos termos do art. 399 e
seguintes, do Código de Normas Judiciais - Provimento nº 02/2021/CGJCE). Advirta-se, no azo, que o não pagamento culminará
no encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará, bem como registro no sistema Serajud.
CUMPRA-SE.
Destaque-se que as guias (DAE’S) para recolhimento das custas processuais, podem ser obtidas
no endereço eletrônico: www.tjce.jus.br/fermoju.
Juazeiro do Norte/CE., em 21 de março de 2022.Renato Belo Vianna Velloso
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE * DIAS)
Processo nº:
!0003090-22.2006.8.06.0112
Apensos:
Classe:
Assunto:
Processos Apensos << Informação indisponível >>
Execução Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Fazenda Publica Estadual.
Ranieri Morais Silvestre Epp e outro
Exequente:
Exequido:
Valor da Causa:
R$ 0,00
O(A) Dr(a). Renato Belo Vianna Velloso, Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte da Comarca de
Juazeiro do Norte/CE, por nomeação legal, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) RANIEIRI MORAIS SILVESTRE
EPP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, no importe de R$ 1.664,20
(conforme cálculo efetuado nos termos do art. 399 e seguintes, do Código de Normas Judiciais - Provimento nº 02/2021/
CGJCE). Advirta-se, no azo, que o não pagamento culminará no encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa do
Estado do Ceará, bem como registro no sistema Serasajud. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE., em 22 de março de 2022.
Renato Belo Vianna VellosoJuiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº:
!0060082-51.2016.8.06.0112
Apensos:
Classe:
Assunto:
Processos Apensos << Informação indisponível >>
Cumprimento de sentença
Antecipação de Tutela / Tutela Específica e Indenização por Dano Moral
Damiao Alves Santana
Multifacil Compra Premiada
Exequente:
Executado:
Valor da Causa:
R$ 10.650,00
O(A) Dr(a). Renato Esmeraldo Paes, Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte da Comarca de
Juazeiro do Norte/CE, por nomeação legal, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA INTIMADA a executada MULTIFÁCIL COMPRA
PREMIADA, por edital com prazo de 20 dias, para, em 15 dias, pagar o valor da condenação devidamente atualizado (R$
5.717,77) e honorários sucumbenciais (R$ 571,77) sob pena de incidência de multa no importe de 10% do valor do débito e de
novos honorários sucumbenciais no importe equivalente a 10% do valor do débito, bem como realização de penhora de bens
(arts. 523, §§ 1º e 3º, CPC/15). Fica advertida a Parte Executada de que disporá do prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação ao pedido inicial, independentemente de penhora ou nova intimação, que se iniciará após o término do prazo para
pagamento espontâneo (15 dias) e sem que este tenha ocorrido. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE., em 24 de março de 2022.
Renato Esmeraldo Paes Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º