Caderno 1 - Administrativo ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2444
ANEXO I (Art. 1 º da Portaria nº 1.134/2020)
Indicadores das Unidades Judiciárias
UNIDADE
INDICADOR
Média Mensal de Julgamentos
Gabinetes de
Desembargadores
Índice de Julgamentos em Processos
Enquadrados nas Metas 2, 4 e 6 de
2018 do CNJ
Índice de Agilidade na
Disponibilização de Acórdãos
Média Mensal de julgamentos
DESCRIÇÃO/FÓRMULA INDICADOR
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Percentual de Acórdãos disponibilizados para
publicação em até 03 dias úteis
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Juizados Especiais
Criminais
Média Mensal de Expedientes
Vara de Execuções de
Penas Alternativas de
Fortaleza, 1ª Varas das
Comarcas de Acopiara,
Aquiraz, Aracati,
Barbalha; Baturite,
Eusébio, Iguatu,
Massapê, Quixada;
Varas Únicas das
Comarcas de Caririaçu,
Índice de Implantação dos Processos
Farias de Brito,
no Sistema Eletrônico de Execução
Ibicutinga, Ipaumirim,
Unificado (SEEU)
Jaguaretama, Quixelô,
Quixeré; 2ª Vara
Criminal das Comarcas
de Crato, Juazeiro do
Norte, Maracanaú,
Sobral; 3ª Vara
Criminal da Comarca
de Juazeiro do Norte;
4ª Vara Criminal da
Comarca de Caucaia.
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Percentual de implantação dos processos
META
PESO
• 55 (gabinetes com
pendente de julgamento médio
de até 350 processos);
• 65 (gabinetes com
pendente de julgamento médio
de 351 a 800 processos);
• 70 (gabinetes com
pendente de julgamento médio
de 801 a 1300 processos);
• 75 (gabinetes com
pendente de julgamento médio
acima de 1300 processos)
• Excluindo do acervo
processos suspensos
dependendo do STJ e STF.
4
30% no 1º semestre e 80%
(acumulado) no 2º semestre
4
90%
2
Metas definidas por
competência (Anexo II):
! 3º Quartil de 2019.1 da
competência
ou
! Resultado obtido em 2019.1,
para unidades com resultado
superior ao 3º Quartil
ou
! 3º Quartil dos semestres
2019.1/2018.1/2017.1 para as
unidades de competência de
varas únicas ou com 2 varas
ou
! 50% da Média de 2019.1 da
competência, para unidades
sem juiz titular
Aos valores acima incidirá o
fator de correção baseado na
lotação da unidade
100% (até 31 de agosto de
2020)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1,5
3
2
5