Caderno 2 - Judiciário ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2241
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o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do
arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado,
para fins de formalizar a sua citação. Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do
Executado, caso haja suspeita de ocultação (art. 830 do CPC). Não sendo frutífera a citação por hora certa ou caso não localizado
o(s) executado(s), intime-se o exequente (DJE) para que tome ciência da certidão do meirinho e requerer a(s) providência(s)
que entender útil no processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, ressalte-se que a remessa do mandado à COMAN para
fins de cumprimento da presente determinação, ficará condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais relativas
à diligência do oficial de justiça, conforme Lei Estadual nº 15.834, de 27/07/2015, o que deverá ser providenciado pela parte
autora, em cinco dias, tão logo seja intimada deste despacho. A presente decisão serve de mandado, como já consignado no
preâmbulo. Intime-se (DJE). Exp. Nec.
ADV: JOÃO BOSCO RANGEL JUNIOR (OAB 29593/CE) - Processo 0049737-89.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum Posse - REQUERENTE: Joao Bosco dos Santos - Vistos, etc. Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar sobre as fls.
57/129, no prazo de 15 dias.
ADV: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA (OAB 30737/CE) - Processo 0050056-57.2017.8.06.0112 - Procedimento
Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Claudiomar Mendes dos Santos - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora (DJE) para apresentar réplica à contestação de fls. 73/85, no prazo de 15 dias. Exp. Nec.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO (OAB 13937/CE) - Processo 0050368-33.2017.8.06.0112 - Procedimento
Comum - Pagamento - REQUERENTE: Ceara Diesel S/A - REQUERIDO: Itaipava S/A - Vistos, etc. Intime-se a parte autora
(DJE) para apresentar réplica à contestação de fls.125/137, no prazo de 15 dias.
ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI (OAB 27333-A/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/
CE) - Processo 0051454-39.2017.8.06.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Posse - REQUERENTE: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Ricardo de Souza Rocha - Vistos, etc. Diante do prazo decorrido, intime-se o
promovente, através do seu advogado (DJE), para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se.(DJE).
ADV: CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR (OAB 27760/CE), ADV: GEORGE HENRIQUE FEITOSA FERRUCIO PONTES
(OAB 27759/CE) - Processo 0052517-07.2014.8.06.0112 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonio
Salviano Leite - REQUERIDO: Espolio de Maria Ferreira Lima e A Srta. Ana Paula Ferreira Lima - Vistos em inspeção anual.
Atento ao disposto nos arts. 319 e 320 do CPC e, cumprindo o determinado no art. 321 do CPC, entendo que se faz necessária
a emenda da inicial com juntada de documentos, outorgando prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor atenda ao disposto a
seguir: a) certidão do imóvel expedida pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca; b) certidão do imóvel expedida pelo Cartório
do 5º Ofício desta Comarca c) certidão da Secretaria de Finanças de Juazeiro do Norte que informe se o imóvel ou suas frações
possui(em) inscrição no cadastro de imóveis do IPTU, devendo constar na certidão a localização cartográfica do(s) imóvel(is)
e eventuais proprietários/contribuintes do(s) mesmo(s) que constem no referido cadastro; d) comprovantes de recolhimento do
IPTU dos últimos 5 (cinco) anos; e) documentos que comprovem a posse exercida pela parte autora; Intime-se por publicação
no DJE.
ADV: HUGO BEZERRA DE MELO (OAB 3968/CE), ADV: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB 17265/CE),
ADV: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO (OAB 8321/CE), ADV: MARIA SOCORRO VIEIRA SENA (OAB 11902/CE), ADV:
FRANCISCO VERAS SENA (OAB 12856/CE) - Processo 0054694-36.2017.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil - EXEQUIDO: D M A Cavalcante - ME - Jose Willame Egidio
Cavalcante - Intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões do Oficial de Justiça de
pp. 78 e 81, segundo a qual restou frustrada o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Intime(m)-se (DJE).
ADV: GISLANE MARIA DOS SANTOS (OAB 33314/CE), ADV: EMANUELLY DE BARROS DIAS DE SA (OAB 32571/CE) Processo 0056597-09.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Alberdan Santos
de Souza - REQUERIDO: Universidade Regional do Cariri-urca - Vistos, etc. Intime-se a parte autora (DJE) para apresentar
réplica à contestação de fls. 50/58, no prazo de 15 dias.
ADV: JOAO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR (OAB 25357/CE), ADV: GILBENE CALIXTO PEREIRA CLAUDINO (OAB 34688A/CE) - Processo 0056764-26.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum - Reembolso auxílio-creche - REQUERENTE: Ariedna
Ferreira dos Santos - REQUERIDO: PÁTIO CARIRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos, etc. No que tange
ao pedido de fls.99, resguardo-me a apreciá-lo ao final da presente demanda. Intime-se a parte autora (DJE) para apresentar
réplica à contestação de fls.102/134, no prazo de 15 dias.
ADV: JOVINO MACHADO NETO (OAB 10727-0/CE) - Processo 0057225-95.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe - REQUERIDO: Sucos
do Brasil S.A. - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industria - Exodus I - Vistos, etc. Cite-se por AR a segunda
demandada, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios da Indústria - Êxodos I, para apresentar defesa no prazo de 15
dias. Intime-se a parte autora (DJE) para apresentar réplica à contestação de fls. 87/127, no prazo de 15 dias.
ADV: RÔSILANE DE MOURA FARIAS (OAB 40404/CE), ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIANA (OAB 14008/CE) - Processo
0057720-47.2014.8.06.0112 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Maria Veronica Oliveira Férrer
- Maria Socorro da Silva - José Cláudio Duarte Sena - Geraldo de Oliveira Silva - Elza Nery - João Bosco Nonato de Oliveira Francisca Tomaz Filha de Oliveira - Maria Zélia Oliveira Silva - Maria da Penha Oliveira Silva - REQUERIDO: Sandra Suassuna
Barreto de Oliveira - Designo a audiência de Instrução para 04/12/2019 às 09:00h. Os advogados das partes deverão providenciar
a intimação das testemunhas, observando o disposto no art. 455 do CPC. No caso das testemunhas arroladas pela Defensoria
Pública, as mesmas devem ser intimadas por carta com AR. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: CICERA ERIKA SOUZA CRUZ CUNHA (OAB 27647/CE), ADV: TALES FREIRE LUCENA (OAB 26645/CE), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0060024-48.2016.8.06.0112 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Jose Arcanjo dos Santos Nogueira - REQUERIDO: Oi Movel S/A - Vistos, etc. Tratam os presentes
autos de ação indenizatória. Não tendo a parte autora apresentado réplica, deixando decorrer o prazo assinalado in albis.
Entendo que o feito dispensa qualquer outra produção de prova, tratando-se de questão exclusivamente de direito, estando
o feito devidamente instruído e sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento
antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Intime-se (DJE). Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Exp. Nec.
ADV: WILDNEY DANTAS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 31022-0/CE), ADV: LUCIANO ALVES DANIEL (OAB 14941-0/
CE) - Processo 0063330-25.2016.8.06.0112 - Procedimento Comum - Anulação - REQUERENTE: Claudio Sergei Luz e Silva REQUERIDO: Estado do Ceara - Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar sobre as fls.263/264 e demais documentos
seguintes, no prazo de 15 dias, conforme o art.9° do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º