Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2219
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do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a
parte embargante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de peças, na forma do art.
914, §1º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: FRANCISCO MARCIO DA SILVA MOREIRA (OAB 32169/CE) - Processo 0154827-60.2019.8.06.0001 - Embargos à
Execução - Espécies de Títulos de Crédito - EMBARGANTE: Ricardo Rodger Pereira Morais - Isto posto, determino a intimação
da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro
documento que comprove seus rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para
pagamento das custas e das despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo
pagamento imediato das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte embargante, através de seu advogado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de peças, na forma do art. 914, §1º do CPC, sob pena de indeferimento
da inicial.
ADV: ELISA IVNA PINHEIRO COSTA (OAB 38623/CE) - Processo 0155468-48.2019.8.06.0001 - Embargos à Execução Obrigações - EMBARGANTE: Dmello Distribuidora Representações e Logística Ltda - Cícero Thiago Duarte Melo - Davi Melo
de Santiago - Helena Duarte Melo - Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro documento que comprove seus rendimentos, para fins de
verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, sob pena de
indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte embargante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de peças, na
forma do art. 914, §1º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE) - Processo 0156362-24.2019.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Hr Fomento Mercantil Ltda - Intime-se para recolhimento das
custas processuais no prazo de quinze (15) dias, inclusive a referente ao oficial de justiça e(ou) carta pelos correios, sob pena
de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 e 330, I do CPC).
ADV: LÚCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS FILHO (OAB 33744/CE) - Processo 0156572-75.2019.8.06.0001 Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Cj Comércio e Indústria de
Confecções Eireli - Nahme Jereissati Neto - Silvia Jereissati - Georgiana Jereissati - Isto posto, determino a intimação da parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro documento
que comprove seus rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das
custas e das despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato
das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte embargante, através de seu advogado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, promover a juntada de peças, na forma do art. 914, §1º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE) - Processo 0157262-07.2019.8.06.0001 Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Construtora Preferencial
Ltda - Apense-se ao processo principal. Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 e 330, I do CPC). Intime-se a parte embargante,
através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de peças, na forma do art. 914, §1º do CPC,
sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP) - Processo 0158077-04.2019.8.06.0001 - Embargos à Execução Extinção da Execução - EMBARGANTE: José Vilmar Ferreira - Isto posto, determino a intimação da parte autora para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro documento que comprove
seus rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das
despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte embargante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, promover a juntada de peças, na forma do art. 914, §1º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: CRISTIANO MENEZES LIMA (OAB 6065/CE) - Processo 0159490-52.2019.8.06.0001 - Embargos à Execução - Títulos
de Crédito - EMBARGANTE: Silvia Rejane Leite Nogueira - Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro documento que comprove seus
rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas
processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se a parte embargante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover
a juntada de peças, na forma do art. 914, §1º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA BRILHANTE (OAB 351312/SP) - Processo 0161347-36.2019.8.06.0001 - Embargos
à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: Fabricio Coelho Fernandes de Carvalho - Isto posto,
determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto
de renda ou outro documento que comprove seus rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de
recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo
optar pelo pagamento imediato das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte embargante, através de seu
advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de peças, na forma do art. 914, §1º do CPC, sob pena de
indeferimento da inicial.
ADV: JOSE ERIALDO MUNIZ (OAB 5958/CE) - Processo 0161977-92.2019.8.06.0001 - Embargos à Execução - Espécies
de Títulos de Crédito - EMBARGANTE: Fernando César Braga Júnior - Fernando Cesar Braga - Maria Aparecida Barbosa
Braga - Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última
declaração do imposto de renda ou outro documento que comprove seus rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos
de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício
pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte
embargante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de peças, na forma do art. 914,
§1º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: JORGE LEITE CHIANCA FILHO (OAB 31177/CE) - Processo 0162011-67.2019.8.06.0001 - Embargos à Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: Brito’ S Distribuidora e Comercio de Cimento e Material de C Claudomiro Ferreira Brito - Andrea Neves Brito - Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro documento que comprove seus rendimentos, para
fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, sob
pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se a parte embargante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º