Caderno 2 - Judiciário ● 31/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1979
338
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0192029-42.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Pedro Iuri Gomes Reis - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, etc.Tendo em vista a correta emenda da inicial, cumpra a SEJUD os
expedientes determinados na decisão de fls. 17/19.Intime(m)-se.Exp. Nec.
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0192029-42.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Pedro Iuri Gomes Reis - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Perícia Data: 25/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC
Situacão: Pendente
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/
CE) - Processo 0192029-42.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Pedro Iuri Gomes Reis REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora por
carta precatória, para comparecimento à perícia no dia 25/09/2018 às 15:00h horas, na sala de “Sala de Perícias do CEJUSC
do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria, CEP: 60811690, munida de documentação pessoal e de outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à
invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem justificativa razoável,será
interpretada como recusa a produção de prova pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento, conforme determinado
pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória anteriormente proferida. O exame pericial será realizado por um desses peritos
judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558 e DR. ELOILSON DE
ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada perícia. Intimem-se.
Expedientes necessários.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE), ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), ADV:
ALESSANDRA ERIKA MAIA BARROS (OAB 21113/CE) - Processo 0192818-41.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Seguro - REQUERENTE: Francisco Lucas da Silva Barros - REQUERIDO: Sompo Seguros S.a - Seguradora Líder do Consórcio
do Seguro DPVAT - Perícia Data: 24/09/2018 Hora 08:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: ALESSANDRA ERIKA MAIA BARROS (OAB 21113/CE), ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), ADV:
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE) - Processo 0192818-41.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro
- REQUERENTE: Francisco Lucas da Silva Barros - REQUERIDO: Sompo Seguros S.a - Seguradora Líder do Consórcio do
Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
Intime-se a parte autora por mandado, para comparecimento à perícia no dia 24/09/2018 às 08:00h horas, na sala de “Sala
de Perícias do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº.
220, Água Fria, CEP: 60811-690, munida de documentação pessoal e de outros documentos pertinentes, tais como exames e
laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem
justificativa razoável,será interpretada como recusa a produção de prova pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento,
conforme determinado pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória anteriormente proferida. O exame pericial será realizado
por um desses peritos judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558
e DR. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada
perícia. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ALESSANDRA ERIKA MAIA BARROS (OAB 21113/CE), ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), ADV:
TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0192965-67.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro REQUERENTE: Jose Marcio Santos Rocha - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT - Vistos, etc.Tendo em vista a não intimação do autor conforme AR de fl. 198, inclua-se o presente feito no próximo
mutirão, nos mesmos termos da decisão de fls. 44/46, devendo proceder a intimação por mandado. Intime-se.Exp. Nec.
ADV: ALESSANDRA ERIKA MAIA BARROS (OAB 21113/CE), ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), ADV:
TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0192965-67.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro REQUERENTE: Jose Marcio Santos Rocha - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT - Perícia Data: 24/09/2018 Hora 08:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: ALESSANDRA ERIKA MAIA BARROS (OAB 21113/CE), ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), ADV:
TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0192965-67.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro REQUERENTE: Jose Marcio Santos Rocha - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se
a parte autora por mandado, para comparecimento à perícia no dia 24/09/2018 às 08:00h horas, na sala de “Sala de Perícias
do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria,
CEP: 60811-690, munida de documentação pessoal e de outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos
relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem justificativa
razoável,será interpretada como recusa a produção de prova pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento, conforme
determinado pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória anteriormente proferida. O exame pericial será realizado por um
desses peritos judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558 e DR.
ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada perícia.
Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0194104-54.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Iderlan Batista Albuquerque - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e
Previdência S.a. - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, etc.Tendo em vista a correta emenda da inicial,
cumpra a SEJUD os expedientes determinados na decisão de fls. 24/26.Intime(m)-se.Exp. Nec.
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0194104-54.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Iderlan Batista Albuquerque - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e
Previdência S.a. - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Perícia Data: 25/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de
Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB
34613/CE) - Processo 0194104-54.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Iderlan Batista
Albuquerque - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intimese a parte autora por carta precatória, para comparecimento à perícia no dia 25/09/2018 às 15:00h horas, na sala de “Sala
de Perícias do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º