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TJCE 26/09/2017 -Pág. 494 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1763

494

ADV: CLÓVIS MAPURUNGA ADVOGADOS S/S (OAB 244/CE), CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA
(OAB 4203/CE) - Processo 0170194-95.2017.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE:
A.E.L.P. - Processe-se sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso II, do CPC.Trata-se de Ação de Exoneração de
Alimentos, cujo processamento há de seguir o rito especial previsto na Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu art.
13.Designo audiência de conciliação para o dia 28/11/2017 às 15:00h (Semana Nacional da Conciliação). Cite-se e intime-se
a parte promovida, intimando-se igualmente a parte promovente, para que compareçam à audiência designada, importando
a ausência desta em extinção e arquivamento do feito, e daquela em confissão e revelia. Na hipótese de não se obter uma
solução amigável, fica a parte ré de já ciente de que poderá, querendo, contestar a pretensão autoral, sob pena de revelia e
confissão quanto aos fatos alegados na inicial.Expedientes necessários.
ADV: LUCAS PERDIGÃO DE FREITAS (OAB 33980/CE) - Processo 0170343-28.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: J.V.V.S. - REQUERIDO: A.W.D.S. - Diante da vontade manifestada pelas partes, sem
que se vislumbre qualquer ofensa aos princípios incidentes sobre a matéria objeto do litígio, em especial quanto aos interesses
do filho menor alimentando, homologo, por esta sentença, para que surta os efeitos jurídicos almejados, a avença em alusão,
ao tempo em que extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Sem
custas.P.R.I. Arquive-se.
ADV: RENATA PITA PIMENTEL (OAB 18491/CE) - Processo 0170517-37.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: F.B.L. - REQUERIDO: F.G.P.S. - Posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.Sem custas.P.R.I.Cumpra-se.
ADV: RENATA PITA PIMENTEL (OAB 18491/CE) - Processo 0170928-22.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L.V.S.D. - Maria da Silva Dantas - Posto isso, demonstrado o cumprimento das
condicionantes legais à perfilhação postulada, acolho o pedido, para reconhecer e declarar, por sentença, que a menor
ADV: RENATA PITA PIMENTEL (OAB 18491/CE) - Processo 0171494-29.2016.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela INTERTE: M.L.O.L. - Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais, para, em declarando Joana Oliveira Lopes incapaz para
exercer pessoalmente atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e
do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, nomear-lhe Curadora a parte requerente e filha Maria Luiza Oliveira Lopes, que
deverá comparecer em juízo para prestar o devido compromisso, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do
mesmo diploma legal.
ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALCANTARA (OAB 8004/CE), KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 22472/CE) Processo 0172866-13.2016.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: M.P.E.C. - Posto isso, julgo procedentes os
pedidos iniciais, para, em declarando Jacinto Pedro de Sousa incapaz para exercer pessoalmente atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, nomearlhe Curadora Ana Maria Barros Pinho Fernandes servidora do Lar Torres de Melo, que deverá comparecer em juízo para prestar
o devido compromisso, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal.
ADV: MARIA GLAYCIANE DE ARAÚJO LIMA (OAB 36112/CE), LARISSA MARIA DE QUEIROZ (OAB 23618/CE), NILA DE
QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 20218/CE) - Processo 0172971-87.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco
- REQUERENTE: M.C.B. - REQUERIDA: B.S.B. e outro - Posto isso, e com fundamento nos dispositivos constitucionais e legais
antes referidos, julgo procedente, por esta sentença, a pretensão autoral, para reconhecer e declarar a existência de uma União
Estável entre Marcondes Chaves Barreto e a extinta Maria Marlene de Sousa Teixeira no período compreendido entre o ano de
1989 até o falecimento desta, em 10.03.2013. Sem custas. P.R.I.
ADV: RENATA PITA PIMENTEL (OAB 18491/CE) - Processo 0174479-68.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F.F.S. e outro - Posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.Sem custas.P.R.I.Cumpra-se.
ADV: PAULA AZEVEDO DA SILVA (OAB 13054/CE) - Processo 0177683-23.2016.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: T.M.O.M. - REQUERIDO: J.R.M. - Posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, § 1º, do CPC.Sem custas.P.R.I.Cumpra-se.
ADV: RENATA PITA PIMENTEL (OAB 18491/CE) - Processo 0673597-88.2012.8.06.0001 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: F.K.S.A. - REQUERENTE: Nayla Maria da Silva Batista - EXECUTADO:
J.W.A.M. - Posto isso, configurada a litispendência, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
V, do CPC.Sem custas.P.R.I.
ADV: NAZARENO DA SILVA MAIA (OAB 9521/CE), VALFREDO LEAO CANDEIRA JUNIOR (OAB 24896/CE), AFONSO
PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA (OAB 12249/CE), JOAO VICENTE LEITÃO (OAB 21155/CE) - Processo 078670187.2014.8.06.0001 (processo principal 0832819-24.2014.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - União Homoafetiva REQUERENTE: Wladenir Falcão Aguiar - REQUERIDA: V.S.A. - Posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Sem custas.P.R.I.Arquive-se, com a devida baixa.

EXPEDIENTES DA 16ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD III)
JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER DE CASTRO CRUZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANTONIO CASTRO DE MESQUITA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2017
ADV: THIAGO MAIA NUNES (OAB 17465/CE), TEREZINHA ALVES DE MAGALHAES (OAB 3587/CE), MARCOS DA SILVA
BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 0008695-54.2007.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - REQUERENTE: Jose Edisio Barreira REQUERIDO: Maria do Socorro Esmeraldo Barreira - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, determinando o seu regular arquivamento após o trânsito em julgado.Cancele-se a audiência de
conciliação designada no ato ordinatório de fls. 246.Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
ADV: ALINE PINHO ROMERO VIEIRA (OAB 19599/CE) - Processo 0087021-28.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Claudia Rodrigues Bertuleza - REQUERIDO: Evandro Ferreira Ramos - ISTO
POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, ante o abandono da causa pela parte autora, nos termos do
art. 485, inciso III, do CPC e, por conseguinte, revogo os alimentos arbitrados na decisão de fls. 25.Sem custas e honorários.
Lançada nos autos, considera-se a sentença registrada e publicada.Ciência ao Ministério Público. Intime-se a parte autora,
através da Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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