Caderno 2 - Judiciário ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1641
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inciso III, alínea “b”, do CPC.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Escoado o prazo recursal, arquivese com as baixas e cautelas de estilo.Fortaleza, 17 de fevereiro de 2017.Angela Maria Sobreira Dantas TavaresJuíza de Direito
- Respondendo
ADV: ANTONIO EDILSON MOURAO (OAB 15310/CE), JULIANA SOARES MOURÃO (OAB 19580/CE) - Processo 016034621.2016.8.06.0001 - Regulamentação de Visitas - Guarda - REQUERENTE: F.O.R.N. - REQUERIDA: S.M.C. - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542, de 16/07/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato
processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seus(uas) patronos(as), via DJ-e, para se manifestar, no decêndio legal, sobre
a contestação e documentos anexos de fls. 49/66, bem como sobre a reconvenção às fls. 67/86.
ADV: LEONARDO RIBEIRO REBOUÇAS (OAB 17505/CE) - Processo 0161293-75.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Relações de Parentesco - REQUERENTE: A.C.C.O. - REQUERIDO: M.M.A. - Processe-se sob segredo de justiça, nos
termos do art. 189, inciso II, do CPC. Defiro a gratuidade postulada, inclusive por estar a parte requerente sob assistência da
Defensoria Pública Estadual. Designo audiência de conciliação para o dia 15/05/2017 às 15:30h, a se realizar neste Fórum
Clóvis Beviláqua, na Sala de Audiências da 15ª Vara de Família, localizada no térreo do Bloco B, próximo à Sala dos Promotores
de Justiça. Cite-se e intime-se a parte promovida, intimando-se igualmente a parte promovente, para que compareçam à referida
audiência, cientificando a parte ré de que, não havendo acordo, poderá apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de
15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos descritos na inicial,
conforme art. 335, I, do CPC. As partes deverão ser advertidas de que a ausência injustificada à audiência acima designada
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionado com multa, consoante o disposto no art. 334, § 8º,
do CPC. Demais intimações necessárias. Fortaleza (CE), 24 de agosto de 2016. Jose Mauro Lima Feitosa Juiz de Direito
ADV: SEVERINO COUTINHO DA SILVA FILHO (OAB 24221/PE), ANAMARINA VASCONCELOS COUTINHO (OAB 32644/
PE) - Processo 0169223-47.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: V.G.B.S. e outro
- REQUERIDO: J.G.S. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542, de 16/07/2014, emanada da Diretoria do Fórum
Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte requerida, por seus(uas) patronos(as), via DJ-e, para se
manifestar, no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC, sobre a documentação acostada às fls. 75/77.
ADV: PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA (OAB 6989/CE) - Processo 0169856-58.2016.8.06.0001 - Embargos à Execução
- Família - EMBARGANTE: M.C.A. - EMBARGADA: I.C.C. e outro - À parte embargante, para que se manifeste acerca da
impugnação e peças de fls. 128/178.
ADV: VIRGINIA MARIA LIMA BEZERRA (OAB 9879/CE) - Processo 0172665-21.2016.8.06.0001 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Casamento - REQUERENTE: A.C.B.R. e outro - Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para o
suprimento das faltas apontadas no despacho de fl. 10.
ADV: NILA DE QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 20218/CE) - Processo 0172971-87.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Relações de Parentesco - REQUERENTE: M.C.B. - REQUERIDA: B.S.B. e outro - Intime-se a parte autora, por seu patrono,
via DJe, para que emende a inicial,em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do
CPC,juntando a certidão de nascimento de Raimundo Nonato da Silva Neto.
ADV: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA (OAB 27856/CE) - Processo 0173413-53.2016.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Regime
de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: D.S.F.S. - REQUERIDO: F.S.S.F. - Processe-se sob segredo de justiça, nos
termos do art. 189, inciso II, do CPC.Defiro a gratuidade postulada, inclusive por estar a parte requerente sob assistência da
Defensoria Pública Estadual.Estabelecida a paternidade descrita na inicial, defiro o pedido de alimentos provisórios, arbitrandoos no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário e demais vantagens da parte promovida, inclusive férias, 13º (décimo
terceiro) salário, verbas rescisórias, indenizatórias e FGTS (se celetista), excluídas da base de cálculo apenas as parcelas
relativas a Imposto de Renda e Previdência Social, devidos a partir da citação, mediante deposito mensal na conta bancária
informada no item VIII da folha 07.Na hipótese do alimentante não ter emprego formal, o valor da pensão será o equivalente
a 1 ( hum ) do salário mínimo, a ser paga nos mesmos moldes acima descritos.Designo audiência de conciliação para o dia
27.07.2017, às 15h30min, a se realizar neste Fórum Clóvis Beviláqua, na Sala de Audiências da 15ª Vara de Família, localizada
no térreo do Bloco B, próximo à Sala dos Promotores de Justiça.Cite-se e intime-se a parte promovida, intimando-se igualmente
a parte promovente, para que compareçam à referida audiência, cientificando a parte ré de que, não havendo acordo, poderá
apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, sob pena de
revelia e confissão quanto aos fatos descritos na inicial, conforme art. 335, I, do CPC. As partes deverão ser advertidas de
que a ausência injustificada à audiência acima designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, que será
sancionado com multa, consoante o disposto no art. 334, § 8º, do CPC.Faça-se constar do mandado respectivo expressa
observação de que os litigantes poderão, a qualquer tempo, independentemente de intimações, e antes mesmo da audiência
designada, comparecer no Gabinete deste juízo para homologação de eventual acordo, imprimindo, assim, maior celeridade
ao desfecho deste processo.Demais intimações necessárias.Fortaleza, 24 de janeiro de 2017. Jose Mauro Lima FeitosaJuiz de
Direito
ADV: FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS (OAB 26772/CE) - Processo 0177600-07.2016.8.06.0001 - Tutela e
Curatela - Nomeação - Liminar - REQUERENTE: M.A.D. - INTERDITANDO: L.D.L. - Processe-se sob segredo de justiça.Defiro
a gratuidade postulada.Intime-se a parte autora, por seu patrono, via DJ-e, para que emende a inicial, em 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, informando o estado civil do interditando, e acostar aos
autos as anuências ao pedido, com firma reconhecida do cônjuge, se casado for, e dos demais filhos, se houver.
ADV: ALEXANDRE DA SILVA SAMPAIO (OAB 24787/CE) - Processo 0181647-24.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Família - REQUERENTE: F.G.F.L. - REQUERIDA: K.A.S.C.L. - Processe-se sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso
II, do CPC.Defiro a gratuidade postulada, inclusive por estar a parte requerente sob assistência da Defensoria Pública Estadual.
Designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2017, às 15h30min, a se realizar neste Fórum Clóvis Beviláqua, na Sala de
Audiências da 15ª Vara de Família, localizada no térreo do Bloco B, próximo à Sala dos Promotores de Justiça.Cite-se e intimese a parte promovida, intimando-se igualmente a parte promovente, para que compareçam à referida audiência, cientificando
a parte ré de que, não havendo acordo, poderá apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 dias, contados a partir
da audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos descritos na inicial, conforme art. 335, I, do CPC.
As partes deverão ser advertidas de que a ausência injustificada à audiência acima designada será considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, que será sancionado com multa, consoante o disposto no art. 334, § 8º, do CPC.Faça-se constar do
mandado respectivo expressa observação de que os litigantes poderão, a qualquer tempo, independentemente de intimações, e
antes mesmo da audiência designada, comparecer no Gabinete deste juízo para homologação de eventual acordo, imprimindo,
assim, maior celeridade ao desfecho deste processo.Demais intimações necessárias.Fortaleza, 25 de janeiro de 2017. Jose
Mauro Lima FeitosaJuiz de Direito
ADV: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES (OAB 26624/CE) - Processo 0183886-98.2016.8.06.0001 - Divórcio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º